Fernando Brito *
Já no primeiro semestre dos cursos de Direito – ao menos do direito “pré-morano” – aprende-se que um juiz jamais inicia ou sugere causas.
Ne procedat iudex ex officio – o juiz não age sem a provocação das partes – é um princípio jurídico tão básico que vem desde o segundo artigo do Código de Processo Civil: “O processo começa por iniciativa da parte”.
Mas Gilmar Mendes, nos jornais, anuncia aos quatro ventos que “Lula e Bolsonaro podem ser condenados” por “abuso de poder econômico” por estarem percorrendo o país em suas pré-campanhas.
Não há processo algum sobre isso e mesmo os que os acusavam de “campanha antecipada” – outra bobagem jurídica da nossa legislação e inconstitucional, porque o pedido de voto, sem que se ofereça por ele vantagem ilícita, é exercício de opinião protegido pela Constituição – foi rejeitado há poucos dias pelo TSE que Mendes presidia, contra o seu próprio voto.
Mas como Gilmar Mendes não aceita nenhuma decisão senão a que ele próprio toma, apresentou “recurso” ao Tribunal de Mídia, informando que o assunto volta à pauta em fevereiro e o TSE tomará uma postura “mais enfática” que, segundo ele, “pode levar à própria cassação do diploma”.
Ou seja, a população nem sequer elegeu um candidato e Mendes já acena com a possibilidade de cassá-lo, porque está certo de que houve “abuso de poder econômico” em andar num ônibus ou reunir pessoas em aeroportos, como faz o tal “mito”.
O jatinho de Dória, usado para receber “ovações” país afora, pode, porque é particular. E rico pode tudo.
* o autor é jornalista, editor do Tijolaço.
Publicado em http://www.tijolaco.com.br/blog/gilmar-e-o-antijuiz-que-da-sentenca-sem-haver-um-processo/
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