Richard Jakubaszko
Exatamente isso, a burocracia determinou que quem não fizesse a inscrição biométrica teria o título cancelado. Confusões à parte, alguns eleitores, moradores de municípios que aderiram ao cancelamento, estão entre os títulos de eleitores cancelados, enquanto que em outros municípios, não.
Alguns partidos, como o PSB, semana passada solicitaram ao STF o cancelamento dessa determinação, faltava a decisão do ministro relator, Luiz Barroso. Ontem, ele decidiu que os títulos serão cancelados. Já se sabe que a ministra Rosa Weber, também do STF, mas atual presidente do STE, considera o cancelamento inevitável, porque implicaria em atrasos na programação e teria altos custos ao governo federal.
O que de fato importa é que 3,4 milhões de cidadãos brasileiros estão com sua cidadania cancelada, por terem tido seus títulos de eleitores cancelados. Entre eles eu, provavelmente, que tentei por duas vezes fazer o registro biométrico. Na primeira vez a fila estava muito grande, e desisti, demoraria de 2 a 2,5 horas. Na segunda vez, antevéspera do encerramento, levei todos os documentos, mas esqueci da conta de luz, ou equivalente, para fazer o registro. Não fiz a biometria. Viajei, esqueci do assunto, agora estou com meu título cancelado...
Ou não, porque recebo informações de várias pessoas de que a cidade de São Paulo, onde moro e voto, os cidadãos eleitores não terão seus títulos cancelados. Só vou ter certeza disso na hora de votar, porque no TRE não encontrei a informação para confirmar isso, ou não.
O STF teve a palavra final, não se fez justiça igualitária para os cidadãos brasileiros. Todos eles estão devidamente identificados, esses 3,4 milhões de eleitores brasileiros, apenas não possuem o registro de identificação biométrica, a maioria deles de classe social baixa (especialmente os do Nordeste), mal informados, conforme alegam os partidos.
Mais estupefato de tudo é saber que uma imensa de brasileiros poderão votar, mesmo não tendo feito a biometria, porque nos municípios em que moram não haveria a punição do cancelamento. Ou seja, é um cancelamento arbitrário, aleatório, em que o TSE, de ação federal, estabeleceu critérios para alguns municípios. Será que tem treta nesse negócio?
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