Fernando Brito *
Como num trem fantasma, os horrores não cessam de surgir a cada dia no governo Bolsonaro.
Hoje, ele lançou uma “campanha” para que se enviem para a sede do Governo listas de policiais que tenham sido condenados por homicídios e outros crimes, a fim de que ele prepare um indulto aos “colegas policiais presos injustamente, presos por pressão da mídia”.
— Olha, tem muito policial no Brasil, civil e militar, que foi condenado por pressão da mídia. E esse pessoal no final do ano, se Deus me permitir e eu estando vivo, vai ser indultado. Nomes surpreendentes, inclusive. Pessoas que honraram a farda, e defenderam a vida de terceiros, que foram condenados por pressão da mídia. Então, esse pessoal… A caneta Compactor, não é mais BIC, vai funcionar.
Indulto, como você vê no twitter do então eleito Bolsonaro, era algo que nunca mais iria acontecer, mas agora vai, só que restrito a criminosos de farda.
É bom Sergio Moro ir quebrando a cabeça para redigir o decreto do “Indulto das Milícias”, que nem poderá ser por este meio, porque juridicamente o indulto considera fatos: tipo penal (homicídio, roubo, etc.) e quantidade de pena já cumprida, não a identidade ou menos ainda a profissão do condenado.
Se Bolsonaro for levar adiante esta sandice, possivelmente terá de ser pelo instrumento da graça, que tem de ser pedida pelo condenado e concedida por característica a ele peculiares.
É tão esdrúxulo que, mesmo remontando aos tempos do poder absoluto dos monarcas, jamais foi usada na era republicana brasileira.
Mesmo quando o foi, no Império, não dava a liberdade, mas convertia penas de morte em punições menos severas.
Mas, ainda que preveja a medida só seja adotada – se for, porque sera um escândalo – no final do ano, já começa a produzir efeitos. Afinal, se policial pode matar e ser perdoado pelo Presidente, já tem um slogan parecido com aquele da ditadura:
“Mate que o Jair garante”!
* o autor é jornalista, editor do blog Tijolaço.
Publicado em http://www.tijolaco.net/blog/vem-ai-o-indulto-da-milicia-mara-que-o-jair-garante/
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