João Badari *
O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel fundamental na estabilização das normas jurídicas e na definição dos rumos do ordenamento brasileiro. Quando se trata de temas de grande repercussão social e econômica, como a Revisão da Vida Toda, a relevância dos debates presenciais entre os ministros se torna ainda mais evidente. O pedido de destaque recente do ministro Dias Toffoli, que remeteu essa discussão ao plenário presencial, reforça a necessidade de uma deliberação aprofundada e qualificada sobre a matéria.
O julgamento no ambiente físico do STF permite a construção de um debate rico e aprofundado, no qual os ministros podem confrontar argumentos e enriquecer suas decisões com análises interdisciplinares. O embate jurídico presencial proporciona uma troca de ideias que transcende o aspecto meramente técnico, incorporando considerações constitucionais, processuais, de direito material e, sobretudo, o impacto social das decisões.
A jurisprudência do STF influencia diretamente a vida de milhões de brasileiros e, portanto, requer uma apreciação ampla e minuciosa.
O debate presencial permite que os ministros, ao longo de suas manifestações, não apenas exponham seus entendimentos, mas também absorvam e ponderem argumentos apresentados pelos colegas, reavaliando seus próprios posicionamentos à luz das discussões.
A composição do STF reúne juristas com profundo conhecimento não apenas do Direito Constitucional, mas também das nuances do Direito Processual, do Direito Material e das consequências práticas de suas decisões na sociedade.
O julgamento presencial viabiliza que essa expertise seja exercida de forma plena, permitindo que cada magistrado agregue ao debate sua visão particular, oriunda de uma trajetória acadêmica e profissional singular.
Além disso, o colegiado, ao atuar conjuntamente e interagir em tempo real, promove uma análise mais sensível às implicações sociais das decisões judiciais. Esse aspecto é essencial para garantir que a justiça não seja apenas técnica, mas também socialmente equilibrada.
A Corte Suprema não pode ignorar os impactos financeiros, estruturais e sociais de seus julgamentos. O consequencialismo jurídico é uma abordagem que considera os desdobramentos das decisões para além do caso concreto, analisando os reflexos sistêmicos na Administração Pública, na economia e na vida dos cidadãos.
No caso da Revisão da Vida Toda, há um intenso debate sobre o impacto financeiro que a decisão pode gerar para o regime previdenciário. Estudos do impacto econômico trazido pela decisão apontam um custo total de cerca de R$ 3 bilhões, ao longo de 10 anos. Também se deve ponderar o direito dos aposentados que contribuíram sobre salários mais altos antes de julho de 1994 e que hoje recebem um benefício menor devido ao critério de cálculo imposto pela Reforma Previdenciária de 1999.
A equação entre viabilidade fiscal e justiça social exige um debate minucioso, que apenas o julgamento presencial pode proporcionar de forma plena.
A decisão do ministro Dias Toffoli de levar a Revisão da Vida Toda ao plenário presencial reforça a seriedade e a complexidade do tema.
O Brasil, como sociedade, ganha com esse aprofundamento das discussões e com a consolidação de um sistema judicial que, além de técnico, seja sensível às reais necessidades da população. A Revisão da Vida Toda é um exemplo emblemático de como a análise presencial qualificada pode levar a um desfecho mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.
* o autor é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
NOTA DO BLOGUEIRO:
Sou um dos brasileiros ludibriados pelo Estado, com as frequentes "reformas da previdência" implementadas pelos governos, tanto no período da ditadura como nos posteriores, notadamente as reformas de FHC e de Temer/Bolsonaro. Contribuí por mais de 12 anos, como trabalhador que era, pelo teto de 20 Salários Mínimos, entre os anos 1970 e 1980. Nos anos 1980, acho que no governo Sarney, acabaram com esse teto, que voltou para 10 SM e assim permanece até hoje. Na época do teto de 20 SM dizia-se que seria para "melhorar" a renda dos aposentados, mas quando pedi minha aposentadoria aquelas contribuições não foram levadas em conta, e só valeram as contribuições a partir de 1994, sob o argumento de que a nova moeda, o Real, que ficou estabilizada.
Foi uma mentirinha... Quando calcularam o valor do meu benefício ficou na metade do teto máximo, mesmo tendo sido feitos sempre pelo teto de 10 SM. Ou seja, depois tem ministro do STF que fala que a "vida toda" nunca existiu... Claro, para ele não vale nada disso, o valor da aposentadoria dele é pelo teto do que ele ganhou em vida quando ministro...
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