quarta-feira, 14 de maio de 2014

Era da extinção das essências

por Kátia Abreu
A criação da carne artificial reduziria em 60% o estrago ambiental com os gases; provas disso? Nem pensar!

Vivemos uma época singular, que poderíamos denominar de o velório das essências: cigarros sem nicotina, cerveja sem álcool, leite sem lactose, café sem cafeína, sexo virtual e --pasmem!-- até mesmo a Bíblia sem Deus. É sério.

Há dias, numa livraria, deparei-me com um livro intitulado "O Bom Livro", de um certo A. C. Grayling, que se propõe a ser "uma versão não religiosa da Bíblia" --"A Bíblia laica". Não sei como isso é possível, já que a Bíblia é a palavra de Deus. Os que não creem, não creem, mas isso não muda sua essência.

Em Roterdã, Holanda, uma igreja evangélica examina as escrituras sob a ótica da ciência, sem "contágio espiritual". Não há orações, mas acalorados debates científico-filosóficos, cujas conclusões, quando as há, não aproveitam nem à ciência, nem à filosofia. É o café sem cafeína, o leite sem lactose etc. A essência como supérfluo, a vida sem espírito.

O preâmbulo vem a propósito de outro fato que se insere na mesma síndrome de extinção das essências: a sugestão de alguns ambientalistas de produzir carne sem animais.

Isso mesmo: carne artificial. Ao tempo em que a FAO, órgão da ONU que cuida de agricultura e alimentação, prevê aumento mundial de 73% no consumo de carne em 30 anos, graças aos emergentes como a China, os que em tudo veem a sombra do Apocalipse esbravejaram.

O aumento da produção mundial de carne, segundo eles, terá custos ambientais enormes. Para obter um quilo de carne bovina, seriam necessários 15.400 litros de água. Mas nada disso foi demonstrado. Apenas dito. Também não se demonstrou em que medida isso é catastrófico.

Nessa outra modalidade de religião sem Deus -- o ambientalismo fundamentalista--, as afirmações, mesmo as mais estapafúrdias, soam como dogmas jamais questionados.

O Environmental Working Group, organização norte-americana que criou o "Meat Eater"s Guide to Climate Change Health", calculou as emissões de gases com efeito estufa na produção de carne. Concluiu que, para cada quilo de carne bovina produzida, o animal emite 27 quilos de gases: o dobro das emissões registradas na produção de um quilo de carne de porco e quatro vezes mais do que no quilo de carne de frango. Já nas proteínas vegetais, como o feijão, o quilo produzido gera emissões em quantidade equivalente a 1/13 da carne de boi.

O queijo também, dizem os estudos, tem peso considerável: são 13,5 quilos de gases por quilo produzido. Assim, calculam que a produção de gado responde por 18% das emissões de gases com efeito estufa, percentagem superior à provocada pelos automóveis. Conclusão: gado polui mais que petróleo.

Embora sejam emitidos desde os tempos do Paraíso, os poderosos gases bovinos ameaçam agora o clima do planeta e essa carne deve ser banida já da mesa dos homens. Talvez passem a ser úteis em alguns rituais religiosos da Índia, que veneram vacas, com ou sem gases.

É nesse cenário que vem a proposta de criar a carne artificial para, segundo o investigador holandês Mark Post, reduzir em 60% o estrago ambiental. Provas? Nem pensar.

A pergunta é: e o Brasil, como fica? Com cerca de 200 milhões de cabeça de gado, é hoje o maior exportador mundial de carne bovina, vendida a mais de cem países. Cumprimos as mais rigorosas exigências, principalmente da União Europeia, nosso maior cliente. Inicialmente, a preocupação dos importadores era com a higiene e a qualidade dos produtos, o que é elementar.

Nosso sucesso sempre decorreu de nossa competência, da capacidade de produzir a baixo custo, com qualidade. Mas esse custo, a seguir, foi subindo, com sucessivas novas exigências: o bem-estar do animal, a proteção ao ambiente (com restrições à criação de gado na região amazônica) e a sustentabilidade do sistema --todas sempre atendidas.

Eis, porém, que, agora, já não se discute a produção e sua ambiência, mas a própria atividade pecuária. O que há de verdade nisso e o que há de guerra comercial? Eis um debate que, internamente, não se abriu e que, desde já, está colocado aos candidatos à Presidência da República.

KÁTIA ABREU, 52, senadora (PMDB-TO) e presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), escreve aos sábados na Folha de São Paulo.

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terça-feira, 13 de maio de 2014

Elefante pianista

Richard Jakubaszko 
Não é todo dia que se assiste a um elefante tocar piano, e tampouco dançar ao som de música, comprovando que música é uma linguagem de comunicação universal.

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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Pode vir arrocho salarial por aí...

Richard Jakubaszko 
O financista Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central ao tempo de FHC, faz uma análise sobre o salário mínimo e os salários altos no Brasil, indicando que, se for ministro da Fazenda do Brasil, num hipotético governo de Aécio Neves (PSDB/MG), se terá de estabilizar essa "excrescência" construída por Lula e mantida por Dilma (PT/SP), sob risco de se "engessar" a economia.

Sintomática análise do que os tucanos vão fazer com o Brasil, de novo. Primeiro, venderiam a Petrobras, quem sabe também o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, e provocariam um pouquinho de recessão, só pra gerar "estabilidade" empregatícia, e, com o desemprego, permitir que os salários, especialmente o salário mínimo, caiam a um nível que eles consideram viável pagar. Ai, ai, ai...
Essa é a minha percepção do discurso do Armínio Fraga no vídeo abaixo. 
Ou ele disse algo diferente???

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domingo, 11 de maio de 2014

Direito ou errado


Por Jânio de Freitas, na Folha

Cassadas as licenças de trabalho aos condenados do mensalão, Barbosa vai ter de cassar todas as outras.

Quem tenha interesse, seja para o futuro eleitoral ou por outros propósitos, na permanência do "caso mensalão" como assunto incandescente na opinião pública, a mais recente decisão do ministro Joaquim Barbosa soa como melodia. Não só por manter José Dirceu preso em regime fechado. Sobretudo, isso sim, pelo fundamento invocado, que assegura novos embates de grande repercussão. Aliás, com o próprio ministro Joaquim Barbosa como personagem central.

O início da fermentação não tarda. Joaquim Barbosa entende, contrariamente ao adotado pela Justiça brasileira, que condenados ao regime semiaberto devem cumprir um sexto da pena em prisão fechada. Cassadas por isso as licenças de trabalho externo dadas a Romeu Queiroz e a Rogério Tolentino, e negada a licença a José Dirceu, até para não ser incoerente Joaquim Barbosa deverá cassar todos os outros já com trabalho externo. É uma fileira de nove.

Aí está uma ideia da movimentação de recursos a ocorrer em breve. Já nos próximos dias, porém, um dos mais importantes dentre eles, senão o mais, será encaminhado pelo advogado José Luis Oliveira Lima: com um agravo regimental, ele vai requerer que sejam submetidas ao plenário do Supremo Tribunal Federal a interpretação de Barbosa e as consequentes prisões fechadas de condenados ao semiaberto.

Oliveira Lima não tem motivo para contar com o atendimento à sua providência: o presidente do STF tem negado todos os seus recursos. Mas, de uma parte, desta vez a recusa tenderia a gerar um problema no Supremo. E, de outra parte, caso prevaleça, não há dúvida de que Oliveira Lima leve ao Conselho Nacional de Justiça um recurso com questionamentos amplos.

A divergência suscitada por Joaquim Barbosa precisa mesmo de uma solução definitiva, que não pode ser determinada por ele só. Prevalece em toda a Justiça, seguindo decisão já antiga do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que a Lei de Execuções Penais se refere aos condenados a regime fechado ao dizer que, para passar ao regime semiaberto, é preciso ter cumprido um sexto da pena (o semiaberto consiste em saída para trabalhar e recolhimento à prisão ao fim do expediente, se atendidas condições como boa conduta, aprovação do emprego, e outras).

Joaquim Barbosa considera que aquela lei determina regime fechado, durante um sexto da pena, mesmo para os condenados ao semiaberto. Parece claro que, se assim quisesse, a lei o diria, entre tantos dos seus pormenores. E não se justifica que seja feita ao condenado a regime semiaberto, mediante as condições explicitadas, a mesma exigência feita ao condenado a regime fechado, de reclusão total durante um sexto da pena para receber o direito ao semiaberto. Sentenças ao regime semiaberto e ao fechado têm pesos diferentes, logo, seus cumprimentos não podem ser idênticos. O Direito não é tão errado.

Quem mais deseje se beneficiar com a reprise fique ao menos prevenido de que, ao final, talvez conclua não ter sido boa ideia.

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sábado, 10 de maio de 2014

Nota dos advogados de José Dirceu


Nota dos advogados de José Dirceu

Há muitos anos os Tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem perfeitamente cabível a concessão de trabalho externo para o preso condenado ao regime semiaberto.
Decisões da egolatria

O Ministro Joaquim Barbosa tinha absoluta ciência que os demais condenados da Ação Penal 470 estavam trabalhando fora do presídio e também não discordou da viabilidade jurídica deste importante direito.
Justamente no momento em que o Ministro Joaquim Barbosa teria que decidir sobre um condenado específico, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, sobreveio uma abrupta mudança de entendimento.

O Ministro Joaquim Barbosa passou a alegar que os brasileiros condenados ao regime semiaberto não possuem mais o direito ao trabalho externo. Devem, primeiro, cumprir o total de um sexto da pena imposta. Para justificar esta decisão, que contraria o entendimento atual unânime e consolidado dos tribunais brasileiros, citou julgados da década de noventa. Inovou no direito brasileiro, criando a jurisprudência que evolui para trás e caminha para o atraso.

O retrocesso pretendido pelo Ministro Joaquim Barbosa é ilógico e cruel. No seu entendimento, todo cidadão condenado ao semiaberto somente poderá trabalhar fora da prisão depois de cumprir um sexto da pena. Porém, depois deste período, o condenado deixa o regime semiaberto em progressão ao regime aberto. Na prática, o Ministro Joaquim Barbosa proclamou que nenhum preso condenado ao semiaberto poderá exercer o direito ao trabalho externo.

Em complemento, o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que um escritório de advocacia não é adequado para José Dirceu exercer trabalho administrativo porque não permitiria a fiscalização do Estado. Esqueceu-se de observar que o escritório em questão foi devidamente vistoriado e aprovado pelos técnicos da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais de Brasília. O Juiz e o Ministério Público de Brasília aprovaram a fiscalização realizada.

A incoerência da decisão do Ministro Joaquim Barbosa é chocante, pois ele próprio nunca manifestou oposição ao trabalho externo que os demais condenados da AP 470 exercem há meses. É importante que o Supremo Tribunal Federal casse imediatamente esta decisão individual de seu Presidente para evitar um desastroso impacto no sistema penitenciário brasileiro, que terá que absorver, não apenas os presos da AP 470, mas todos os outros sentenciados que hoje exercem pacificamente o trabalho externo e caminham para a ressocialização.

Por fim, a decisão adotada pelo Ministro Joaquim Barbosa deixa claro, para aqueles que ainda podiam ter alguma dúvida, que o julgamento da Ação Penal 470 foi um lamentável ponto fora da curva.

José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua
Advogados de José Dirceu

Reproduzido do jornal O Estado de São Paulo.
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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Politização da mídia

Richard Jakubaszko 
Segundo a mídia, totalmente politizada, e, mais do que isso, partidarizada, o Brasil vai mal. Pode quebrar a qualquer momento. Coisas terríveis podem acontecer, definidas como "tudo isso que está aí", tipo juros altos, inflação incontrolável, os mercados vão desabar, empresas vão quebrar, vai ter desemprego... A Petrobras? Tá quebrando, e vai ter apagão, vai ter racionamento de água, não vai ter Copa, e se tiver Copa nós já perdemos, provavelmente pros hermanos, os estádios não serão entregues a tempo, ufa!

Até 10 anos atrás o Brasil não era como hoje. Hoje é pleno emprego, mesmo assim, tá tudo ruim, né não?

Ô raça de povo insatisfeito! Ô raça de povo mal informado pela mídia!
Ou será que é a elite quem mais reclama? Ou é a classe média emergente? Difícil dizer, mas o povão parece feliz, Dilma lidera as pesquisas eleitorais, a oposição não tem proposta, e anda sem nenhuma ideia, pois nunca teve nada, afora reclamar do Brasil, porque eles odeiam o Brasil, e de acusar que os juros estão altos, que a corrupção corre solta, ora, ora...

Vejamos como era o Brasil, 12 anos atrás, quando tudo era uma maravilha, em registro estampado nas primeiras páginas dos jornais, só pra refrescar a memória esquecida do paraíso que era o Brasil nos tempos de FHC:
Manchete de 2002. Mas os juros de hoje andam altos, né?
Na gestão FHC (em 1999, FSP) era beleza, só notícia boa...
O ex-candidato fez previsões acertadas. Agora é o Aécim...
Aécim e o Perrela, este sumiu, saiu da mídia...
Aécim com Demóstenes, o ínclito senador e promotor...
É gente feliz na oposição, né não? Olha só que alegria!!!
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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Discussão com um bebê de 1 ano

Richard Jakubaszko
Um bebê de 1 ano "discute" e "argumenta" com o pai a respeito de algo que pretenderia fazer; o pai aceita o "debate", nega as pretensões, mas os argumentos do bebê são "racionais", apesar da linguagem ser ininteligível. Aponta o que deseja, pede apoio materno, e é um grande defensor de causa própria.
Hilário!

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terça-feira, 6 de maio de 2014

Ó, dúvida cruel!

Richard Jakubaszko 
Charge genial, tipo "o biscoito é fresco porque vende bem, ou vende bem porque é fresco?". Por que será que é assim, né não?
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segunda-feira, 5 de maio de 2014

Frágeis relações humanas

Richard Jakubaszko 
Milton Santos, o ser humano, já nos deixou. O cidadão e professor permanecem vivos, nos livros e na internet. O geógrafo ainda contribui, apesar de sua influência ser pequena, porque os brasileiros não gostam de ler. Uma tradição que vem desde o império.
Nosso país é oral.
As relações humanas ainda são emocionais e infantis.

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sábado, 3 de maio de 2014

Procura-se "diretora de operações"

Richard Jakubaszko
O anúncio foi publicado num jornal e centenas de pessoas se candidataram ao cargo. Prometiam máximo poder na função, ao lado de enorme gratificação. Mas exigiam capacidade inconteste de liderança e habilidades para administrar ambientes caóticos de trabalho, sem qualquer tempo de descanso, 24 horas ao dia, 7 dias por semana, se necessário. Muita força de vontade para tomar decisões rápidas em processos de crises iminentes. Pediam ainda, se possível, amplos conhecimentos de economia, psicologia aplicada, e vivência na área nutricional e da saúde.

Apenas 20 pessoas ficaram para as entrevistas pessoais ao disputado cargo, que não oferecia remuneração, digamos, condizente com as habilidades exigidas... Ao final, nenhum(a) candidato(a) aceitou assumir o cargo...
Você seria capaz de se candidatar e aceitar a vaga? 
Assista ao vídeo, para descobrir.
E depois telefone ou visite a sua "diretora de operações", e diga a ela o que lhe vier na telha...

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segunda-feira, 28 de abril de 2014

A judicialização do país

Richard Jakubaszko
A Justiça era cega, e anda estupefata



Causam insegurança e espanto as ações do Ministério Público, que parece atuar em nome de ambientalistas e de causas ideológicas.

A atuação do Ministério Público Federal (MPF), por mais incrível que possa parecer, ao invés de trazer segurança jurídica aos cidadãos brasileiros, provoca insegurança de toda ordem, especialmente no segmento do agronegócio.

Por serem insólitas e radicais essas interferências, que extrapolam as funções do MPF, deduzimos que pretendem proibir o plantio direto no Brasil. Ou, pior ainda, desconhecem totalmente o que seja fazer agricultura em um país tropical.

Os leitores devem ter tomado conhecimento que, em abril último, o MP no Distrito Federal pediu a interdição de 9 ingredientes ativos (que são usados em 180 marcas de produtos), apontados como “suspeitos de causar danos à saúde humana e ao meio ambiente”. São os seguintes produtos: 2,4 D, paration metílico, lactofem, forato, carbofuran, abamectina, tiram, paraquat e glifosato. O ato do procurador também requer a suspensão do processo que envolve a liberação de sementes tolerantes a esses produtos. Os pedidos de suspensão têm como base as reavaliações de registros de 14 ingredientes que estão em exame pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, desde 2008. O caso foi parar na Justiça por causa da morosidade da Anvisa em reavaliar estes agroquímicos. A lei, todavia, determina prazo de 120 dias para que a agência informe os resultados, trabalho que até o mês passado não se concluiu.

Ainda em abril a Justiça Federal manteve o registro do ingrediente ativo 2,4 D, mas adiou a decisão em relação aos demais produtos. A decisão do juiz Jamil Rosa, titular da 14ª Vara Federal, autorizou ainda a suspensão dos processos que envolvem a liberação de sementes OGMs tolerantes a estes produtos pela CTNBio, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, até que se conclua a reavaliação toxicológica da molécula pela Anvisa.

No texto em favor do herbicida 2,4D, o juiz argumenta que “não se pode excluir do mercado um produto de largo uso na agricultura e reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas, sendo responsável, inclusive, pelos atuais ganhos produtivos na agricultura”. O juiz afirma ainda ser “temerária a suspensão dos registros deferidos pelos órgãos e entidades competentes na área de agrotóxicos sem os estudos técnicos conclusivos, e que está sendo empreendido pela agência especializada, a título de reavaliação”.

Conforme Neri Geller, ministro da Agricultura, a decisão do juiz da 14ª Vara Federal reconhece o cuidado do governo federal na análise e aprovação de defensivos agrícolas. “Não se pode simplesmente proibir o uso de um produto já analisado pelo governo e por dezenas de outros países, e que não é proibido em nenhuma nação. A agricultura brasileira não pode ser prejudicada com a proibição do uso de ingredientes largamente testados”, enfatizou.

O Mapa, Ministério da Agricultura, encaminhou notas técnicas à justiça em defesa dos produtos que se pretende proibir. De acordo com a defesa do Mapa, o autor da ação contra o 2,4 D confundiu esse produto com o agente “laranja” (2,45 T), que nunca teve registro para uso no Brasil.

Diz a nota técnica que “o 2,4 D já está em uso no Brasil desde a década de 60 e foi avaliado pelo Mapa, Anvisa e Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, nos termos da Lei 7.802/1989. O 2,4 D é usado nas culturas da soja, cana-de-açúcar, milho, trigo, café e pastagens, e é fundamental na prática do plantio direto”.

De outro lado, a CNA, Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, oficiou à Justiça demonstrando os potenciais prejuízos que a agricultura teria com a proibição do glifosato, do 2,4-D e de outros agroquímicos. A CNA se diz “preocupada com os prejuízos ao produtor rural e ao consumidor, ao reduzir a produtividade das lavouras e incentivar a inflação dos alimentos”.

A CNA cita como exemplo o glifosato e o 2,4-D: “Estes são os dois herbicidas mais utilizados no Brasil”. Ambos são estratégicos para diferentes tipos de manejos, principalmente no sistema de plantio direto.

É bom lembrar que produtos como Endosulfan e Metamidophós, também eram estratégicos. Foram proibidos pela Anvisa, após longa e polêmica revisão técnica. Diante das dificuldades, o Mapa decretou “Estado de Emergência” para importar substitutos do Endosulfan, por exemplo.. Mas alguns MPs estaduais entraram em cena e proibiram o uso. A importação da Abamectina, para controle da Helicoverpa armigera, foi outra emergência que alguns MPs estaduais também proibiram. E assim a agricultura vai se judicializando...

Relembrando
A Constituição Federal de 1988, vigente até os dias de hoje, denominada “Constituição Cidadã” pelo então deputado federal Ulysses Guimarães, que presidiu a Assembleia Constituinte, estabeleceu a criação do Ministério Público Federal. As funções do MP “incluem a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição”. E mais: o MP tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do MP, asseguradas pela Constituição.

Tem alguma coisa muito errada...
Em bom português, apesar de os poderes executivo, judiciário e legislativo serem independentes, conforme a Carta Magna, o MPF entende que não se deve debater e tampouco legislar, quando as questões não estão a contento de seus procuradores.
Nos últimos anos, e cada vez de forma mais intensa, o MP interfere na vida pública e nas atividades públicas e privadas. Por exemplo: em decisão judicial, suspendeu, em abril/2014, a revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo, um dos principais projetos de gestão da prefeitura paulistana. Com isso, barrou as audiências públicas realizadas para debater as características do Plano Diretor na Câmara Municipal. Ou seja, interferiu em processos de decisão do legislativo municipal.

Em 2012, durante o intenso debate nacional, que ocorria em todos os níveis da sociedade, sobre o Código Florestal, a mídia informava que “o Ministério Público poderia contestar na Justiça o novo texto do Código Florestal”. De acordo com o subprocurador-geral, “caso os temas mais sensíveis não sejam atendidos”, existe o “risco” de o Ministério Público entrar com ações. (grifos nossos)

Pois o Ministério Público (MP) resolveu atacar de poder judiciário, e julga, ele próprio, se um projeto de lei ainda em discussão no Senado, que ainda seria votado, e depois deveria voltar à Câmara dos Deputados, e aí iria à sanção (ou veto) presidencial, pois o Ministério Público já andava pré-julgando as coisas e desejava legislar...

O Ministério Público extrapolava funções, e ainda fazia ameaças ao Poder Legislativo, e chantageava, na base do “muda essa lei aí ou nóis vai complicar ôceis!” (grifos nossos)

O Ministério Público Federal acreditava que o relatório do Código Florestal lido em 22/11/2011 no Senado, ainda precisava de ajustes. De acordo com o subprocurador-geral Mário Gisi, caso os temas mais sensíveis não sejam atendidos, existe o risco de o Ministério Público entrar com ações para cobrar a preservação do meio ambiente por via judicial.

Um grande jornal noticiou na época: “O projeto da Câmara dos Deputados saiu com inúmeras imperfeições e no Senado já teve uma melhora, mas, todavia, vemos como insuficiente para atender àquele delineamento que a Constituição estabelece em relação ao meio ambiente”, disse Gisi, ao comentar o parecer da Comissão de Meio Ambiente do Senado. Para o subprocurador-geral Mário Gisi, a “abertura para debate no Senado tem sido melhor que na Câmara”. Nova interferência do MP nos debates e decisões do legislativo, o que seria uma flagrante inconstitucionalidade.

Mais ações desastrosas do MPF
O TRF, Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou em 17 de dezembro 2013, a suspensão das obras da usina de Belo Monte, em Vitória do Xingu, no Pará. A suspensão foi a segunda em dois meses. Os juízes atenderam pedido de procuradores do MP do Pará, que declararam “descumprimentos de exigências na licença ambiental”. Conforme os procuradores, “as obras terão que permanecer paralisadas até que os responsáveis pela construção atendam as exigências técnicas feitas pelo Ibama”.

Nos últimos anos, até outubro 2013, o MPF apresentou 20 processos pedindo a paralisação de obras por denúncias de que os construtores cometeram irregularidades. A construção de Belo Monte gera a oposição de ambientalistas, que consideram que os impactos sobre as comunidades da região, como índios e ribeirinhos, serão irreversíveis.

As ações do MPF nos indicam questões para reflexão: qual é o custo disso aos cofres públicos? Quem arca com esse gigantesco prejuízo? A Justiça não avalia os interesses políticos e ideológicos dessas manobras? Se demorar a decisão de retomada das obras, o que é rotina, quantos funcionários serão demitidos? Depois, quando sair nova ordem permitindo as obras, a empreiteira torna a recontratar funcionários, treinar, realocar, elevando os custos do empreendimento, custos que serão pagos pelo governo, ou seja, nós, os contribuintes.

Um desastre a ação de procuradores que se consideram ambientalistas. Podiam multar a(s) empreiteira(s), pela falta do papel burocrático, mas não é democrática a exigência, a insana suspensão das obras. Ou a justiça se faz de forma desinteressada, equilibrada e justa, ou não pode ser chamada de Justiça.

Mais do mesmo
Em setembro 2013 o Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinou a suspensão da construção da hidrelétrica de Teles Pires. Alegava-se agressão à natureza e aos povos indígenas. Mas essa decisão deveria ter sido tomada antes que fossem investidos os quatro bilhões de reais gastos até agora. Ou não? Para que serviram, afinal, os estudos de impacto ambiental realizados, que permitiram a realização das obras? O que o consórcio vai fazer? Demitir os 6.000 trabalhadores que contratou, treinou, instalou no meio da selva? Quando a obra terminar, com o dobro de tempo esperado e duas ou três vezes o custo original aprovado, muita gente colocará a culpa na corrupção e no “desgoverno”.

Sobre a mais nova ação do MP do DF, que pretende proibir os agroquímicos que ainda não foram reavaliados pela Anvisa, os agricultores e as indústrias aguardam agora a decisão, que deve sair a qualquer momento, sobre os demais produtos. Até o fechamento desta edição da Agro DBO nada havia se decidido. O Juiz titular entrou em gozo de férias.


Publicado originalmente na revista Agro DBO, maio/2014 ( www.agrodbo.com.br ). Permitida a reprodução desde que citadas as fontes

 PS. Na última sexta-feira (25/4/14) o juiz da 14ª Vara de Brasília indeferiu o pedido de liminar solicitado pela procuradoria. Na revista Agro DBO (maio/2014), que sai amanhã de gráfica, não houve tempo de informar, mas coloco aqui no blog. De toda forma, o espantoso não é a decisão do juiz, mas a solicitação do MP.

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