Richard Jakubaszko
A "coletiva" de Lula, quem sabe um desabafo, ou depoimento, feito ontem em São Paulo, balançou meio mundo. Faço um registro histórico no vídeo abaixo:
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sexta-feira, 16 de setembro de 2016
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
O manejo de fertilidade, destaque na Agro DBO
Richard Jakubaszko *
O manejo de fertilidade é o tema da matéria de capa da revista Agro DBO nº 81, de setembro 2016.
Muitos outros assuntos relevantes para a agricultura, especialmente agrotecnologias, que se encontram-se na edição, conforme destaca o editor José Augusto Bezerra no vídeo abaixo:
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O manejo de fertilidade é o tema da matéria de capa da revista Agro DBO nº 81, de setembro 2016.
Muitos outros assuntos relevantes para a agricultura, especialmente agrotecnologias, que se encontram-se na edição, conforme destaca o editor José Augusto Bezerra no vídeo abaixo:
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quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Carne ambientalmente sustentável
Os problemas e surpresas do Brasil são tantos, e a cada dia, que a gente acaba se esquecendo das coisas boas e dos avanços que acontecem por aqui. Um desses casos – na verdade um grande exemplo – está na suinocultura, que transformou uma questão de passivo ambiental em uma bela solução, através da biodigestão dos dejetos gerados na atividade. Hoje, cerca de 75% da carne suína produzida no país sai de granjas que tratam os dejetos com biodigestor.
Tudo começou por volta do ano 2000, um pouco antes talvez, com a conscientização dos produtores sobre o forte impacto ambiental dos dejetos da suinocultura, cujo rebanho somava à época cerca de 30 milhões de animais e hoje está na casa dos 38 milhões. Primeiro, foi negociado e consolidado com o setor um “termo de ajuste de conduta”, seguido de uma ação continuada de difusão tecnológica para neutralização dos efeitos dos dejetos, por órgãos públicos de pesquisa e extensão. Fechando o quadro, disponibilizou-se financiamento para a instalação de biodigestores nas granjas, com fontes nacionais e internacionais de recursos.
Por essa época, o biodigestor era uma tecnologia que se pagava em três a quatro anos, com o então florescente comércio de créditos de carbono. Esse estímulo, aliás, foi fundamental para puxar os suinocultores para a solução ambientalista. Mas mesmo depois, em 2008-2010, quando o mercado de créditos de carbono perdeu força, os dividendos da biodigestão continuaram firmes, pois ele também representava energia (biogás) para abastecer as granjas, muitas vezes gerando excedentes para venda nos mercados energéticos regionais.
Uma granja tecnificada e com 1.500 matrizes, por exemplo, consegue substituir toda a energia que consome pelo biogás produzido em seus biodigestores, economizando até algo em torno de 30-40 mil reais por mês, dependendo as características de seu sistema de produção. E ainda sobra o benefício da fertilização do solo (com os resíduos orgânicos da biodigestão) para as lavouras da propriedade, economizando na adubação.
Encarou-se o problema de frente, inovou-se na abordagem e deu certo. Claro que a educação do produtor e de suas equipes, os recursos para financiamento e o rigor na concessão de licença ambiental para novos projetos de suinocultura tiveram um papel fundamental na expansão e consolidação dessa solução ambiental. Assim como o incentivo inicial proporcionado pelo mercado internacional de créditos de carbono.
No entanto, talvez mais forte do que isso foi a atitude. A capacidade de enxergar a oportunidade do momento, a consciência do problema e a vontade de construir uma solução, provando que conhecimento, eficiência, compromisso e sustentabilidade andam juntos e dão bons resultados. É só querer e fazer acontecer. O exemplo da carne suína ambientalmente sustentável está aí para quem quiser conhecer.
* o autor é Vice-Presidente de Comunicação do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e Professor do Núcleo de Estudos do Agronegócio da ESPM.
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terça-feira, 13 de setembro de 2016
Cuidar é bom, mas mentir...
José Carlos Parente de Oliveira *
Hoje, Galileu, com os satélites e a razão, afirmaria: a Terra não está aquecendo, o CO2 não é poluente, os oceanos não invadem as cidades, o gelo está aumentando e, principalmente, a Terra está mais verde, quer a grande mídia, a ONU, os ambientalistas insensíveis e os aquecimentistas concordem ou não!
Cuidar do planeta é uma coisa. Mentir para forçar esse cuidado é impor crenças e verdades convenientes.
* o autor é físico, professor da Universidade Federal do Ceará, e é coautor do livro “CO2 aquecimento e mudanças climáticas: estão nos enganando?”
Galileu, provando que o Sol e não a Terra estava no centro, e que os demais corpos celestes giravam livremente em seu redor, peitou o poder da Igreja Católica, que impôs essas crenças e verdades convenientes, por cerca de 1500 anos. Nessa dura e arriscada batalha, Galileu usou o telescópio e a razão, e elas foram tão poderosas que mudaram a maneira de pensar o universo e o nosso lugar nele. E mais, ele liquidou com o “consenso” anticientífico imposto afirmando: A Terra se move em torno do Sol, quer a Igreja concorde ou não!
Os satélites meteorológicos atuais são para os cientistas do clima o que foi o telescópio para Galileu: eles enxergam tudo – carro, árvore, foco de incêndio ou nuvem – e medem umidade, temperatura, altitude e pressão. Esses instrumentos modernos e precisos perscrutam a atmosfera desde 1975. Eles enxergam que o gelo na Antártica – 95% do gelo da Terra – está aumentando; que a taxa de subida do nível dos oceanos é 12 cm por século; que a temperatura da atmosfera se mantém praticamente constante desde 1998 – a Terra não aquece desce 1998!
A Terra está mais verde, enxergam os satélites: a quantidade global de plantas aumentou em até 45% da área cultivada nos últimos 20 anos! Esse verdejar da Terra se deve, essencialmente, não apenas ao carbono adicional colocado na atmosfera pelas atividades antropogênicas, mas pela febre de plantar árvores a torto e a direito, para “compensar” emissões de GEE. Pelo menos nesse aspecto a neurose ambientalista trouxe resultados positivos.
Esses resultados contradizem frontalmente o noticiário da grande mídia, que baseiam suas reportagens nos resultados oficiais do IPCC/ONU. E, apesar dos satélites, um consenso “científico” foi paulatinamente construído e imposto: A Terra está aquecendo perigosamente e o culpado é o homem. E não há mais debate sobre a pertinência dessa “ciência do clima”. Atualmente, o que se discute é a necessidade de um preço para o carbono e sua transformação em commodity; é a criação de taxas e impostos pela queima de combustíveis fósseis; é a necessidade de restringir o uso da natureza; entre outras discussões mais “nobres” e mais rentáveis para poucos.Os satélites meteorológicos atuais são para os cientistas do clima o que foi o telescópio para Galileu: eles enxergam tudo – carro, árvore, foco de incêndio ou nuvem – e medem umidade, temperatura, altitude e pressão. Esses instrumentos modernos e precisos perscrutam a atmosfera desde 1975. Eles enxergam que o gelo na Antártica – 95% do gelo da Terra – está aumentando; que a taxa de subida do nível dos oceanos é 12 cm por século; que a temperatura da atmosfera se mantém praticamente constante desde 1998 – a Terra não aquece desce 1998!
A Terra está mais verde, enxergam os satélites: a quantidade global de plantas aumentou em até 45% da área cultivada nos últimos 20 anos! Esse verdejar da Terra se deve, essencialmente, não apenas ao carbono adicional colocado na atmosfera pelas atividades antropogênicas, mas pela febre de plantar árvores a torto e a direito, para “compensar” emissões de GEE. Pelo menos nesse aspecto a neurose ambientalista trouxe resultados positivos.
Hoje, Galileu, com os satélites e a razão, afirmaria: a Terra não está aquecendo, o CO2 não é poluente, os oceanos não invadem as cidades, o gelo está aumentando e, principalmente, a Terra está mais verde, quer a grande mídia, a ONU, os ambientalistas insensíveis e os aquecimentistas concordem ou não!
Cuidar do planeta é uma coisa. Mentir para forçar esse cuidado é impor crenças e verdades convenientes.
* o autor é físico, professor da Universidade Federal do Ceará, e é coautor do livro “CO2 aquecimento e mudanças climáticas: estão nos enganando?”
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domingo, 11 de setembro de 2016
O STF e os factoides fascistas
Mauro Santayana *
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava o bloqueio dos bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões em processo voltado para apurar supostos desvios na construção da refinaria Abreu e Lima.
A decisão liminar do ministro liberou a movimentação dos bens, e reforçou o entendimento - já manifestado por ele mesmo em ocasiões anteriores - de que o TCU - cujo nome já passou da hora de ser mudado - não passa de um órgão administrativo auxiliar do Poder Legislativo, que não tem autoridade para bloquear, por ato próprio, dotado de auto execução, bens de particulares e não possui atribuições típicas do Judiciário.
Mais uma vez, se pretendia matar os bois para acabar com os carrapatos.
Se houvesse sustentação jurídica para essa decisão estapafúrdia, o bloqueio-bomba de mais de 2 bilhões de reais já seria de uma desproporcionalidade absurda, irreal, principalmente quando se lembra que esses desvios não foram sequer comprovados.
Além de trágico, fortemente ilógico, em suas consequências econômicas, acarretando a demissão de milhares de trabalhadores de uma empresa sob a qual paira a ameaça, tão absurda quanto, de uma multa-bomba de mais de 7 bilhões de reais, que já foi obrigada a eliminar 120.000 vagas nos últimos dois anos no Brasil, também como resultado direto da falta de bom senso da Operação Lava Jato em um pseudo combate à corrupção que provocou, ainda, a quebra de dezenas, centenas de pequenas e médias empresas de sua cadeia de fornecedores.
Como não há sustentação jurídica para essa decisão, e não é possível que os técnicos e ministros do TCU que "determinaram" o bloqueio - até mesmo diante de decisões anteriores - não soubessem disso, só se pode acreditar que se tratou, mais uma vez, da criação de um irresponsável factoide, dirigido contra o STF, entre os muitos que vem se acumulando nos últimos meses e semanas.
De uma ação premeditada, deliberada, destinada a manter em movimento e em evidência, com a cumplicidade da parte mais venal e irresponsável da imprensa, o tigre de papel de uma espetaculosa, hipócrita e contraproducente "campanha" contra a corrupção, com o mal dissimulado propósito de desafiar os poderes instituídos e de provocar e testar, mais uma vez, os limites do STF e de seus membros.
A intenção, ou, ao menos, as consequências que parecem estar sendo procuradas, é jogar contra o STF uma opinião pública mal informada, manipulada, preconceituosa e burra, que, a cada vez que isso ocorre, agride de forma maciça o Supremo Tribunal Federal e os seus ministros, acusando-os de estarem envolvidos com corrupção - quanto o Exmo levou nessa? Qual terá sido o "pixuleco" para este membro da família Collor de Mello?, perguntaram dois leitores do Estadão - e propõe medidas surreais que vão da extinção da Suprema Corte à escolha de seus membros por meio - quem estabeleceria as condições e o conteúdo das provas? - de concurso público.
Esses esforços, que nada têm de descoordenados, ocorrem a cada vez que alguma decisão do Supremo Tribunal Federal desagrada certa parcela da plutocracia emplumada que se encastelou no Judiciário e no Ministério Público, e que se auto-outorgou, com a arrogância e a empáfia próprias da juventude, em muitos casos formada em universidades particulares de duvidosa qualidade e ungida por meio de concursos idem, a missão de punir a política e os "políticos" e de salvar a Nação, "exemplando" a República.
Não é outra a razão que se esconde nos insultos dirigidos ao Ministro Celso de Mello, quando da decisão de permitir que um cidadão recorresse em liberdade mesmo depois de condenado em segunda instância; ao Ministro Dias Toffoli, quando do Habeas Corpus concedido ao ex-ministro Paulo Bernardo; e da abjeta capa de Veja dedicada ao mesmo ministro Toffolli, no criminoso vazamento, ainda não investigado, de suposta "delação" da empreiteira OAS.
Os mesmos ataques feitos agora ao Ministro Ricardo Lewandowski, que se busca descaradamente constranger e pressionar com manifestações na porta de sua casa; e ao Ministro Marco Aurélio, por sua decisão de colocar em seu devido lugar o Tribunal de Contas da União - no qual se abrigam até mesmo personagens sob investigação - que, no embalo do estupro cotidiano da Constituição Federal vivido pelo país nesta vergonhosa fase de nossa história, pretende agir como se autêntica corte fosse, quando não passa de órgão auxiliar do Legislativo Federal - instância, esta, sim, a quem cabe julgar com o poder do voto que parlamentares têm e "ministros" do TCU não têm, questões ligadas à fiscalização das atividades do Executivo.
É preciso que a mais alta corte do país organize em torno da defesa de sua autoridade e prerrogativas, um sistema de monitoramento permanente desse quadro de abuso na internet e interpele judicialmente - com tolerância zero - quem está por trás dos ataques - fazendo valer sua autoridade, antes que esta seja - como já está ocorrendo - definitivamente minada junto à população.
Uma coisa é discutir as decisões dos ministros, o que pode ser feito por qualquer brasileiro, usando, preferencialmente, como referência, a Constituição.
Outra, atacar a Suprema Corte, dentro do mesmo esquema que pretende diminuir o papel da política, do voto, da Democracia, para "reformar" de forma frankensteiniana a República, e colocar no lugar dela um monstrengo autoritário, por meio de novas leis, que limitam o direito de defesa e a liberdade dos cidadãos, ou pela eleição de um líder fascista em 2018.
* o autor é jornalista
Publicado originalmente em http://www.maurosantayana.com/2016/09/o-stf-e-os-factoides-fascistas.html
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava o bloqueio dos bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões em processo voltado para apurar supostos desvios na construção da refinaria Abreu e Lima.
A decisão liminar do ministro liberou a movimentação dos bens, e reforçou o entendimento - já manifestado por ele mesmo em ocasiões anteriores - de que o TCU - cujo nome já passou da hora de ser mudado - não passa de um órgão administrativo auxiliar do Poder Legislativo, que não tem autoridade para bloquear, por ato próprio, dotado de auto execução, bens de particulares e não possui atribuições típicas do Judiciário.
Mais uma vez, se pretendia matar os bois para acabar com os carrapatos.
Se houvesse sustentação jurídica para essa decisão estapafúrdia, o bloqueio-bomba de mais de 2 bilhões de reais já seria de uma desproporcionalidade absurda, irreal, principalmente quando se lembra que esses desvios não foram sequer comprovados.
Além de trágico, fortemente ilógico, em suas consequências econômicas, acarretando a demissão de milhares de trabalhadores de uma empresa sob a qual paira a ameaça, tão absurda quanto, de uma multa-bomba de mais de 7 bilhões de reais, que já foi obrigada a eliminar 120.000 vagas nos últimos dois anos no Brasil, também como resultado direto da falta de bom senso da Operação Lava Jato em um pseudo combate à corrupção que provocou, ainda, a quebra de dezenas, centenas de pequenas e médias empresas de sua cadeia de fornecedores.
Como não há sustentação jurídica para essa decisão, e não é possível que os técnicos e ministros do TCU que "determinaram" o bloqueio - até mesmo diante de decisões anteriores - não soubessem disso, só se pode acreditar que se tratou, mais uma vez, da criação de um irresponsável factoide, dirigido contra o STF, entre os muitos que vem se acumulando nos últimos meses e semanas.
De uma ação premeditada, deliberada, destinada a manter em movimento e em evidência, com a cumplicidade da parte mais venal e irresponsável da imprensa, o tigre de papel de uma espetaculosa, hipócrita e contraproducente "campanha" contra a corrupção, com o mal dissimulado propósito de desafiar os poderes instituídos e de provocar e testar, mais uma vez, os limites do STF e de seus membros.
A intenção, ou, ao menos, as consequências que parecem estar sendo procuradas, é jogar contra o STF uma opinião pública mal informada, manipulada, preconceituosa e burra, que, a cada vez que isso ocorre, agride de forma maciça o Supremo Tribunal Federal e os seus ministros, acusando-os de estarem envolvidos com corrupção - quanto o Exmo levou nessa? Qual terá sido o "pixuleco" para este membro da família Collor de Mello?, perguntaram dois leitores do Estadão - e propõe medidas surreais que vão da extinção da Suprema Corte à escolha de seus membros por meio - quem estabeleceria as condições e o conteúdo das provas? - de concurso público.
Esses esforços, que nada têm de descoordenados, ocorrem a cada vez que alguma decisão do Supremo Tribunal Federal desagrada certa parcela da plutocracia emplumada que se encastelou no Judiciário e no Ministério Público, e que se auto-outorgou, com a arrogância e a empáfia próprias da juventude, em muitos casos formada em universidades particulares de duvidosa qualidade e ungida por meio de concursos idem, a missão de punir a política e os "políticos" e de salvar a Nação, "exemplando" a República.
Não é outra a razão que se esconde nos insultos dirigidos ao Ministro Celso de Mello, quando da decisão de permitir que um cidadão recorresse em liberdade mesmo depois de condenado em segunda instância; ao Ministro Dias Toffoli, quando do Habeas Corpus concedido ao ex-ministro Paulo Bernardo; e da abjeta capa de Veja dedicada ao mesmo ministro Toffolli, no criminoso vazamento, ainda não investigado, de suposta "delação" da empreiteira OAS.
Os mesmos ataques feitos agora ao Ministro Ricardo Lewandowski, que se busca descaradamente constranger e pressionar com manifestações na porta de sua casa; e ao Ministro Marco Aurélio, por sua decisão de colocar em seu devido lugar o Tribunal de Contas da União - no qual se abrigam até mesmo personagens sob investigação - que, no embalo do estupro cotidiano da Constituição Federal vivido pelo país nesta vergonhosa fase de nossa história, pretende agir como se autêntica corte fosse, quando não passa de órgão auxiliar do Legislativo Federal - instância, esta, sim, a quem cabe julgar com o poder do voto que parlamentares têm e "ministros" do TCU não têm, questões ligadas à fiscalização das atividades do Executivo.
É preciso que a mais alta corte do país organize em torno da defesa de sua autoridade e prerrogativas, um sistema de monitoramento permanente desse quadro de abuso na internet e interpele judicialmente - com tolerância zero - quem está por trás dos ataques - fazendo valer sua autoridade, antes que esta seja - como já está ocorrendo - definitivamente minada junto à população.
Uma coisa é discutir as decisões dos ministros, o que pode ser feito por qualquer brasileiro, usando, preferencialmente, como referência, a Constituição.
Outra, atacar a Suprema Corte, dentro do mesmo esquema que pretende diminuir o papel da política, do voto, da Democracia, para "reformar" de forma frankensteiniana a República, e colocar no lugar dela um monstrengo autoritário, por meio de novas leis, que limitam o direito de defesa e a liberdade dos cidadãos, ou pela eleição de um líder fascista em 2018.
* o autor é jornalista
Publicado originalmente em http://www.maurosantayana.com/2016/09/o-stf-e-os-factoides-fascistas.html
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sábado, 10 de setembro de 2016
Juristas pedirão o impeachment de Gilmar Mendes
Richard Jakubaszko
Atuação do ministro do STF é considerada partidária e enviesada, conforme Roberto Amaral, Fábio Konder Comparato e os demais signatários da peça.
Na próxima terça-feira (13/setembro/2016), um grupo de renomados juristas irá protocolar no Senado Federal um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, acusado de conduta partidária no exercício do cargo.
Assinam a peça Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raymundo Moreira, Roberto Amaral e Álvaro Augusto Ribeiro. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Marcelo Lavenere, é o advogado que acompanhará o processo no Senado Federal.
Entre as testemunhas arroladas está o escritor Fenando Morais, a historiadora Isabel Lustosa, o jornalista e escritor José Carlos de Assis, o ex-deputado Aldo Arantes o historiador e professor universitário Linconl Penna
Para o ex-ministro da Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral, que assina o pedido, a partidarização do judiciário é uma ameaça à República, ainda mais sendo este poder o único que não é eleito pela população.
“Um dos exemplos dessa contaminação é a conduta irregular do ministro Gilmar Mendes, o qual, sem disfarces, ali atua como líder de uma facção partidária, agredindo os princípios constitucionais da impessoalidade e da imparcialidade, além de desafiar permanente e deliberadamente os limites comportamentais estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, declarou Amaral.
Publicado no site do PT – http://www.pt.org.br/juristas-pedirao-o-impeachment-de-gilmar-mendes/
Confira na íntegra o pedido que será protocolado no Senado:
EXCELENTÍSSIMO SENADOR RENAN CALHEIROS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
“PROMETO BEM E FIELMENTE CUMPRIR OS DEVERES DO CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS DA REPÚBLICA”.
(Juramento proferido pelos Srs. Ministros, em sua posse no Supremo Tribunal Federal).
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob n° 11.199, RG nº 1.956.077 (SSP-SP), CPF 002.114.868-68, título eleitoral n° 0005906830116, residente à rua Maranhão n° 565, apto. 12, São Paulo (SP), CEP 01240-001; FÁBIO KONDER COMPARATO, brasileiro, viúvo, advogado e professor universitário aposentado, RG nº 1.850.540 (SSP-SP), CPF 003322678-49, título eleitoral n° 862996401-67, residente à Rua Bennet, nº 349, em São Paulo (SP), CEP 05464-010; SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob n° 12.859, RG 1793438 (SSP-SP), CPF 071134638-00, título eleitoral n° 1067401401-83, residente à rua Paraíba n° 92, em Santos (SP), CEP 11065-470; ENY RAYMUNDO MOREIRA, brasileira, advogada inscrita na OAB/RJ sob nº 16.912, CPF 135518257-34, título eleitoral n° 17417450370, com escritório à Rua México n° 111 – grupo 2.108, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-145; ROBERTO ÁTILA AMARAL VIEIRA, que se assina apenas Roberto Amaral, brasileiro, advogado, inscrição suplementar nº 836 ‘A’, na OAB/RJ, CPF 038.281.077-53, título eleitoral nº 169995103-70, residente à rua das Laranjeiras n° 322, apto 201, no Rio de Janeiro (RJ), CEP 22240-003; e ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA, brasileiro, separado judicialmente, advogado inscrito na OAB/DF sob n° 1758, RG 376453 (SSPDF), título eleitoral n° 000214932003, residente na Super Quadra Sul 116, Bloco B, Apto. 303 - Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70386-020, vêm perante V. Excia., com fundamento na lei 1079/1950 e demais disposições legais incidentes na espécie, oferecer denúncia contra GILMAR FERREIRA MENDES, Ministro do Supremo Tribunal Federal, domiciliado em Brasília (DF), pelas seguintes razões de fato e de Direito:
1. O denunciado, que ocupou cargos de confiança (Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e Advogado Geral da União) no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), foi por este nomeado, em 2002, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Nessa Corte, não esconde sua gratidão ao ex-presidente e sua simpatia por aquele partido, no qual esteve a ponto de se filiar, antes de sua indicação para o STF. Esse é fato perfeitamente natural. Juízes, como todos os demais cidadãos, têm suas preferências políticas, embora a alguns radicais pareça o contrário (criticou-se, por exemplo, a indicação do ministro Edson Fachin, pela presidente Dilma Rousseff, por ter votado no ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva).
Acontece, todavia, que S.Excia – como é público e notório – no exercício de suas funções judicantes, tem-se mostrado extremamente leniente com relação a casos de interesse do PSDB e de seus filiados, tanto quanto extremamente rigoroso no julgamento de casos de interesse do Partido dos Trabalhadores e de seus filiados, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes.
Assim que assumiu aquele cargo, chamou a atenção a liminar mediante a qual determinou o arquivamento de dois processos por improbidade administrativa – em curso na Justiça Federal – contra o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, o então chefe da Casa Civil da Presidência, Pedro Parente, e o senador José Serra (veja-se a notícia tal como publicada em 28 de outubro de 2002, no site do Supremo Tribunal Federal ( http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe ). Ambos os processos, paralisados desde aquela época, teriam seu desarquivamento promovido pela 1ª. Turma do STF em 2016 ( http://politica.estadao.com.br/noticias/geral ) supremo-desarquiva ações contra Serra e ex-ministros de Fernando Henrique Cardoso).
São sem conta os fatos assemelhados a esse, mercê dos quais se firmou a aludida notoriedade, tornando dispensável sua prova (CPC, art. 374-I). Os denunciantes juntam à presente, como Apêndice I (que integra esta petição) uma relação exemplificativa desses fatos, com referência à fonte que os noticiou; a maioria deles, consistindo em atos praticados por S.Excia. no exercício de suas funções, atestam-se em registros oficiais (autos judiciais, atas e acórdãos do STF). Protesta-se pela juntada dos respectivos traslados ou certidões, caso se entenda necessário; quanto aos demais, referem-se a declarações constantes de entrevistas ou notícias de imprensa. Protesta-se, caso sejam desmentidos, pela produção da pertinente prova testemunhal.
Esse comportamento de S.Excia ofende ao princípio da impessoalidade, inscrito no art. 37 da Constituição da República. O interesse, aqui, não é discutir o fundamento das decisões apontadas e a pertinência dos meios processuais utilizados, não obstante em alguns casos extremamente discutíveis; mas sim apontar a coincidência que faz o Sr. Ministro pender invariavelmente a favor do PSDB e contra o PT.
O código de processo civil brasileiro, ao tratar dos deveres do juiz, de sua suspeição ou impedimento, assim como de sua necessária imparcialidade, serve-nos para compreender o que seja impessoalidade. Ela significa basicamente que o agente público, no exercício de sua função, deve-se mover por padrões objetivos, e não por interesses ou inclinações particulares. Contra o princípio da impessoalidade atentam, por exemplo, o oportunismo, o nepotismo, o partidarismo, que fazem passar os interesses pessoais à frente do interesse público. O art. 139 do CPC manda ao juiz “assegurar às partes igualdade de tratamento”. Por sua vez, a lei 8.429/1992, que objetiva implementar o disposto no art. 37§4° da Constituição da República, considera ato de improbidade administrativa, entre outros, “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições” (art. 11).
O partidarismo do denunciado, no exercício de suas funções judicantes, tem chegado a extremos constrangedores, como, por exemplo, ao pronunciar seu voto-vista no julgamento da ADI 4650-DF. Esse caso, pelas circunstâncias que o cercam, merece especial referência.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Federal, promoveu, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação direta arguindo a inconstitucionalidade das disposições legais que permitem, nas eleições para cargos públicos, o financiamento por entidades privadas.
Submetida à apreciação da Douta Procuradoria Geral da República, a ação obteve parecer favorável, da lavra da eminente Sub-Procuradora Geral Dra. Débora Duprat.
Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi retomado pelo Plenário no dia 2 de abril de 2014, com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência em relação aos votos anteriormente proferidos pelos ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa (então presidente da Corte) no sentido da procedência do pedido; na mesma sessão os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski anteciparam seu voto, posicionando-se respectivamente, pela procedência parcial e total do pedido. Delineava-se, destarte, um julgamento favorável, por maioria, quando o Sr. Ministro Gilmar Mendes solicitou vista dos autos.
Incide nesse caso o art. 134 do Regimento Interno da Corte, a saber: “Se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente.” Nos termos da Resolução n° 278/2003, nenhum ministro pode ficar mais de 30 dias (não-corridos) com um processo sob análise. Esse prazo é parcelado em três períodos de 10 dias. O ministro que pede vista de uma ação tem dez dias para devolvê-la, contados da data em que recebê-la em seu gabinete. O julgamento da matéria terá continuidade na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução, sem necessidade de publicação em pauta. Se os autos não forem devolvidos no tempo determinado, o prazo é prorrogado automaticamente por mais dez dias (menos nos casos em que o processo envolva réu preso).
Sucede que o Ministro Gilmar Mendes, tendo recebido os autos após aquela sessão realizada no dia 2 de abril de 2014, devolveu-os para julgamento em setembro de 2015, isto é, decorridos 18 meses. Durante esse período, não obstante não se tenha justificado na forma determinada pela norma regimental, S. Excia prestou sucessivas declarações à imprensa, ou em palestras, sobre os motivos pelos quais não devolvia os autos (motivos, aliás, não-compartilhados por seus pares), e que seriam os seguintes (v. reproduções no APÊNDICE I, que faz parte integrante desta petição): a) “a matéria não estava madura e havia a intenção sub-reptícia de discutir a aplicação da própria decisão já naquelas eleições (de 2014), que já estavam em curso”; b) “a ação tinha uma lógica político-partidária, talvez até para levar a uma anistia para malfeitos, que agora se verificam (os malfeitos deste chamado Petrolão)”; c) caso se houvesse decidido em abril de 2014 sobre o tema, já se teria, logo em seguida, que resolver se aquilo se aplicaria às eleições de 2014, quando as campanhas já estavam estruturadas financeiramente; e isso geraria uma séria insegurança jurídica; d) “é uma matéria bastante complexa, talvez estejamos dando uma resposta muito simples. Nós temos que saber antes o que o Congresso está discutindo, qual é o modelo eleitoral, para saber qual é o modelo de financiamento adequado”; “nós devemos ter muita cautela nesse processo de reforma”; e) “eu acredito que não dá para discutir financiamento de campanha sem definir qual é o sistema eleitoral.”
As declarações do Sr. Ministro estenderam-se também à demora na devolução, e seus efeitos. Segundo S.Excia, parar um ano para refletir sobre algo dessa gravidade “não é nada abusivo”, a demora seria “normal”, e há precedentes semelhantes. Em declarações a O Estado de São Paulo, teria dito: “Se essas alterações para financiamento de campanha forem aprovadas, creio que se inviabiliza somente o conteúdo da ADI que trata de financiamento de campanha, mas a ação como um todo é bem mais ampla”.
São todos esses, à evidência, motivos extrajurídicos e extra-autos, de natureza subjetiva. Assim agindo, arrogando-se poder não previsto em lei, S.Excia ofendeu ao princípio da celeridade, inscrito no art. 5°-LXXVIII da Constituição da República e na legislação processual.
Por fim, devolvidos os autos, a ação foi julgada parcialmente procedente em 16 de setembro de 2015, por maioria de votos (8 x 3), ficando o Ministro Gilmar vencido, pois votou pela total improcedência. Foi constrangedora a leitura do voto do Sr. Ministro, não tanto pela sua duração (5 horas), mas pela pública demonstração de instabilidade emocional. Em sua versão escrita (71 páginas) – que não reproduz inteiramente a exposição oral – ressaltam incoerências, contradições e parcialidade, a ponto de ter sido considerado, pela crítica jurídica, como “lamentável” e “inacreditável”.
Foram estas, por exemplo, a manchete e parte da matéria do site “Pragmatismo político”, publicada no dia 18.09.20l5:
“O STF derrubou, por 8 votos a 3, o financiamento empresarial de campanhas eleitorais no Brasil. No voto de Gilmar Mendes (que segurou o processo por mais de um ano), sobrou imaginação para conspiração. Três professores da FGV e uma Procuradora de São Paulo comentaram os argumentos ‘inacreditáveis’ do ministro”
“Em sua conta no Facebook, a procuradora de São Paulo Márcia Semer analisou o voto de Gilmar Mendes na sessão do STF que retomou, enfim, a discussão sobre o financiamento de campanhas políticas”.
‘O voto do Ministro Gilmar Mendes na ADI 4650, proposta pela OAB, não julga a inconstitucionalidade ou constitucionalidade do financiamento privado de campanha, mas, inacreditavelmente, se presta a fazer campanha política e tábula rasa de casos e fatos que nem sequer foram julgados. Fulaniza a decisão, que deveria ser conceitual com Lava Jato, Mensalão, etc., etc. Confesso que esperava mais do ministro. Muito fulanizada e dogmaticamente débil sua manifestação. Pra isso não precisava segurar o processo por mais de ano. Lamentável’, escreveu Márcia.
Três professores da FGV Rio se manifestaram num artigo no site jurídico Jota sobre o voto de Gilmar Mendes no STF. São eles Joaquim Falcão, Thomaz Pereira e Diego Werneck Arguelhes. Confira abaixo trechos do artigo:
‘Depois de 532 dias de silêncio (nos autos) o ministro Gilmar Mendes finalmente pronunciou seu voto no caso do financiamento de campanha por pessoas jurídicas.
Em seu longo voto, o já esperado indeferimento do pedido foi secundário. Mendes lançou acusações de que a ação seria tentativa de conseguir via Supremo, em benefício do PT, uma reforma política que o partido não conseguiria aprovar no legislativo.
No mundo de Mendes, o PT seria “autor oculto” por trás da OAB, que propôs a ação. Acusou outros ministros, a OAB, a UERJ e – por arrastamento – todos os demais acadêmicos e entidades sociais que questionam a doação de empresas para campanhas políticas de meros fantoches de interesses políticos escusos.
Se sobrou imaginação para conspirações, faltou a capacidade de levar ideias a sério. A história de Mendes só fecha em um mundo em que ideias — de acadêmicos, de ativistas e de seus próprios colegas de tribunal — não tenham poder algum.
Ao final da sessão um dos advogados do caso pediu a palavra em nome da OAB para se defender das acusações proferidas. Mendes recusou-se a ouvir, levantou-se e foi embora do plenário. Dessa vez, não levou os autos do processo com ele.
São estranhos alguns aspectos desse voto, que estava evidentemente pronto, aguardando apenas a oportunidade que a seu prolator parecesse favorável à alavancagem da campanha de oposição contra a Presidente Dilma Rousseff e a favor do seu impeachment. Assim, por ocasião do envio à Mesa para julgamento, foi-lhe enxertada uma catilinária contra o PT (pp. 34 a 42). O segundo aspecto, notável, é que as conclusões opõem-se às premissas: sendo seu objetivo demonstrar que o PT arrecadou de empresas o suficiente para vencer as eleições até 2038, e que a contribuição empresarial corrompe o processo eletivo, S.Excia votou pela continuação desse sistema. O terceiro viés, de aparência paranoica, é que não obstante sendo o PT, segundo afirma, o maior beneficiário desse sistema, quer extingui-lo, e para isso conluiou-se com a OAB, contando com a manipulação da Suprema Corte para alcançar seu objetivo.
A par de outros motivos que invoca para justificar seu voto, S.Excia alinha estes:
“É impossível acreditar que o Partido que mais se beneficiou de doações privadas, legais ou não, nos últimos anos, tenha agora se convertido a uma posição contrária a qualquer espécie particular [sic] na política eleitoral. A virada moralizadora por parte daqueles que, até o momento, fizeram do deixar-se corromper uma forma de vida é um embuste”.
[…] “O que houve, portanto, foi a absorção de um projeto de poder, defendido por um partido que já se confundia com o Estado brasileiro, por parte da sociedade civil organizada, no caso pela OAB. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adotou a proposta e a apresentou ao Supremo Tribunal Federal. O absurdo de tudo isso revela-se na confissão de que a reforma política considerada “correta” pelo Partido oficial não é capaz de lograr a aprovação dos parlamentares brasileiros, que só não a aprovariam por legislarem em causa própria.
[…] Essa visão autoritária e que pretendia ceifar a concorrência democrática no Brasil, oriunda de um partido político, foi, então, encampada como posição defendida pela sociedade brasileira. E isso foi feito por meio da manipulação da OAB, uma instituição tradicional no Brasil e que conta em seu currículo com grandes serviços prestados ao país. Não bastasse isso, ajuizou-se a presente ação direta no Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de também manipular a mais alta Corte de Justiça brasileira, pretendendo, com isso, arrancar deste colegiado interpretação legitimadora de um verdadeiro golpe nas instituições representativas brasileiras e, por conseguinte, na possibilidade de concorrência democrática efetiva no Brasil.
[...] Estamos falando do partido que conseguiu se financiar a ponto de chegar ao poder; uma vez no Governo, passou a manter esquema permanente de fluxo de verbas públicas para o partido, por meio de propinas e pixulecos de variados matizes; e, após chegar ao poder e a partir dele abastecer, de modo nunca antes visto na história do país, o caixa do partido, busca-se fechar as portas da competição eleitoral, sufocando os meios de financiamento dos concorrentes.
[...] Em outras palavras, restringir o acesso ao financiamento privado é uma tentativa de suprimir a concorrência eleitoral e eternizar o governo da situação.” (pp. 60 a 66 do voto escrito; transcrição a partir do site do STF).
Para fazer tais afirmações, S.Excia se apoiou em notícias de jornal, em elementos de investigações policiais em curso, em elementos constantes de processos “sub judice”, e na sua imaginação.
2. Em decorrência do seu descontrolado partidarismo, a frequência do Ministro Gilmar Mendes na mídia acentuou-se durante a crise política de 2015-2016. Quando mais é necessária a serenidade e equidistância da Suprema Corte, transformada em árbitro da disputa política, S.Excia apresenta-se constantemente, nos jornais, como propagandista de uma das correntes em luta, deitando opinião sobre questões sob análise daquela Corte, ou que se desenham, potencialmente, como casos que a ela serão levados. São constantes, aí, declarações agressivas, irônicas ou desrespeitosas, contra o governo da Presidente Dilma Rousseff, o Partido dos Trabalhadores (PT), e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mencionam-se, “exempli gratia”:
18.09.2015
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta sexta-feira (18) que o PT, da presidente Dilma Rousseff, tinha um “plano perfeito” para se perpetuar no poder, mas foi atrapalhado pela Operação Lava Jato. Gilmar disse que o dinheiro desviado da Petrobras tinha como destino campanhas eleitorais e, combinado com o final do financiamento privado de campanha – bandeira antiga do partido –, faria com que o PT fosse a sigla com mais recursos em caixa. “O plano era perfeito, mas faltou combinar com os russos”, afirmou. “Eles têm dinheiro para disputar eleições até 2038.” O magistrado participou de seminário na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, onde discutiu o impacto de mudanças na legislação tributária para o setor, ao lado do presidente da entidade, Paulo Skaf ( PMDB) – próximo ao vice-presidente Michel Temer. ( http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/gilmar-mendes-diz-que-pt-tinha-plano-perfeito-para-se-perpetuar-no-poder-01q5gx1ko13vtwwz8t3fz52ok )
27.11.2015
Lê-se no Estadão que o ministro Gilmar Mendes, do STF e do TSE, falando hoje sobre compra de votos (juridicamente, “captação de sufrágio”) disse que “dispõe-se da possibilidade de fazer políticas públicas para aquela finalidade. Aumentar Bolsa Família em ano eleitoral, aumentar o número de pescadores que recebem a Bolsa Defeso”.
02.03.2016
Na REDE GNI, o dr. Gilmar Mendes acusa Lula de tentar intimidá-lo.
24.05.2016
“Não vi isso [tentativa de obstruir a Lava Jato]. A não ser, uma certa impropriedade em relação à referência ao Supremo. Sempre vem essa história: já falei com os juízes ou coisa do tipo. Mas é uma conversa entre pessoas que tem alguma convivência e estão fazendo análise sobre o cenário numa posição não muito confortável”. ( http://www.tijolaco.com.br/blog/gilmar-mendes-e-o-supremo-e-ja-absolveu-juca/ )
17.03.2016 (jornal Estado de São Paulo)
GILMAR MENDES, Ministro do Supremo chamou a ida de Lula para a Casa Civil de “bizarrice e desfaçatez, que nos enche de vergonha.” É preciso muita desfaçatez para obrar dessa forma com as instituições. É preciso ter perdido aquele limite que distingue civilização e barbárie.” ( http:/politica.estadao.com.br/noticias/geral,nos-enche-de-vergonha-diz-gilmarmendes10000021719 (17/3/2016)
10.06.2016, Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta sexta-feira (10), no Rio de Janeiro, que o Senado e a Câmara podem se recusar a chancelar os pedidos de prisão dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR), do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os pedidos de prisão dos três parlamentares do PMDB e do ex-presidente da República José Sarney, apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vieram à tona na última terça-feira (7) por meio de reportagens do jornal “O Globo” e da TV Globo. “Para que haja a prisão, é preciso que se caracterize o flagrante delito, e essa é uma das questões que se deve examinar”.
01.06.2016, Agência Brasil
“Gilmar minimiza crise no governo. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, minimiza o fato da Lava Jato ter derrubado dois ministros em menos de vinte dias de governo do presidente interino Michel Temer.‘
É um governo provisório, que faz experimento e que teve que compor numa situação de emergência. Então não é surpresa que haja esse tipo de situação’. ….Ele afirmou, no entanto, que essas baixas não devem reverter o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff no Senado… O ministro disse que, diante da perspectiva de que o afastamento de Dilma ainda pode ser revisto pelos parlamentares, o Governo Temer tem de fazer reformas e conquistar o apoio da Câmara e do Senado”.
10.06.2016, Valor Econômico
“Com todas as críticas, os embates se dão dentro dos marcos constitucionais”, disse o ministro nesta sexta-feira, durante palestra na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Para Mendes, o impeachment presidencial está “a caminho de se concretizar”. “A realidade fiscal não aceita desaforos. ( http:/noticias.terra.com.br/brasil/politica/em-lisboa-gilmar-mendes-critica-cleptocracia-do-pt,97a24768904dcced54bd0c6d112ba2 )
Como fecho a estas considerações, cabe o texto do Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, o dr. Ricardo Lewandowski, intitulado “Judicatura e dever de recato”, publicado no jornal Folha de São Paulo, em 13.09.2015:
“É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos”. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.
A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.
O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.
O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.
‘A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.
Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.
Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.
Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.
Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.
O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.
Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia”.
CONCLUSÃO E PEDIDO
Reza o art. 52 da Constituição da República que compete ao Senado Federal:
“II-processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral de Justiça e o Advogado Geral da União nos crimes de responsabilidade”.
A respeito, assim dispõe a lei 1079/1050:
“Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: (omissis)
5) proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).
Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”.
A seu turno, diz a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (lei complementar 35, de 14.03.1979), em seus arts. 35 e 36:
“Art. 35- São deveres do magistrado: I-cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; II-não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; …..(omissis).
Art. 36-É vedado ao magistrado: (omissis) III- manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério.”
REQUEREM pois que, aceita e processada a presente denúncia, com fundamento no art. 39-5 da lei 1079/1950, c/c o art. 36-III, da lei orgânica da magistratura nacional, seja o denunciado afinal destituído do seu cargo, nos termos do art. 70 da mesma lei 1079/1950. Com os apêndices inclusos, que fazem parte desta petição, e protestando por todos os meios de prova, notadamente pela juntada dos registros judiciais dos atos referidos, oferecem desde já o incluso rol de testemunhas.
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. Fernando Gomes de Morais, que também assina Fernando Morais, jornalista profissional, brasileiro, casado, residente à rua Pernambuco 197, apto. 10, São Paulo (SP), RG 4.190.737 ( SSP-SP), CPF 065.145.298-87, título eleitoral 0000 3839 0132.
2. José Carlos de Assis, brasileiro, casado, identidade 8786 (CRE-RJ), CPF 239403447-53, título eleitoral nº 7065003/70, residente à rua Correia Dutra 147, Rio de Janeiro (RJ). CEP 22210 050.
3. Lincoln de Abreu Penna, brasileiro, casado, professor, RG 1701589-2, CPF 2546336757-91, título eleitoral n° 16086203/70004, residente à rua W. Francisco Xavier n° 25/302, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20 550-010.
4. Isabel Idelzuite Lustosa da Costa, brasileira, casada, cientista política, RG 93002304333 (SSPCE), CPF 090963883-72, titulo eleitoral 031241710396, residente à rua Fonte da Saudade n° 265/apto 302, Rio de Janeiro (RJ) CEP 22471-210.
5. Aldo Silva Arantes, brasileiro, casado, RG 23888 (SSP-GO), CPF 014184398-51, residente em Brasília (DF), na SQS 313, Bloco E, apto 304, CEP 70.382-050.
6. Antônio Henrique Lago, brasileiro. casado, jornalista, identidade 02195977 (emitida pelo Detran), CPF 180 705 157-91, título eleitoral n° 018976180329, residente à rua Gustavo Sampaio nº 542, aptº 304, no Rio de Janeiro (RG), CEP 22010-010.
Termos em que pp. e esperam deferimento.
São Paulo para Brasília, 5 de setembro de 2016
Celso Antonio Bandeira de Mello
Fábio Konder Comparato
Sérgio Sérvulo da Cunha
Rio de Janeiro para Brasília, 7 de setembro de 2016
Eny Raimundo Moreira
Roberto Amaral
Brasília, 10 de setembro de 2016
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
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sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Delação premiada: o interrogatório
Richard Jakubaszko
Finalmente, um vídeo que mostra como são feitos os interrogatórios das delações premiadas. Este, em vídeo feito nos Estados Unidos, mostra Noel numa conversa com um procurador, mas no Brasil funciona de forma tupiniquim, num formato muito mais eficiente, confiram como é nos EUA:
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Finalmente, um vídeo que mostra como são feitos os interrogatórios das delações premiadas. Este, em vídeo feito nos Estados Unidos, mostra Noel numa conversa com um procurador, mas no Brasil funciona de forma tupiniquim, num formato muito mais eficiente, confiram como é nos EUA:
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quinta-feira, 8 de setembro de 2016
A sustentabilidade como imagem-Brasil
Marcos Sawaya Jank *
Na agricultura não há país que tenha feito mais que o Brasil, e o mundo deveria conhecer isso.
O Brasil mostrou sua garra e beleza! Em um momento de grande criatividade, a cerimônia de abertura da Olimpíada celebrou temas globais como sustentabilidade e diversidade, alçando a nossa imagem e autoestima a patamares que estavam havia tempos esquecidos.
Mas, com a posse do novo governo, é hora de refletir sobre a identidade e os valores que poderiam marcar a nova fase de desenvolvimento de que tanto precisamos. Nossa imagem internacional varia do negativo de hoje (corrupção, violência, baixo crescimento, desorganização) aos temas usuais de sempre (futebol, carnaval, praias, música etc.). Temos de mudar isso.
Há exemplos contundentes de países que conseguiram diferenciais competitivos importantes em razão da sua imagem-país: qualidade no Japão, inovação nos EUA, gastronomia na França, design na Itália.
Não há dúvida de que campanhas de marketing ou megaeventos tipo Olimpíada contribuem para fixar ou modificar a imagem de um país. Mas, na essência, a construção de qualquer imagem-país deve nascer de ações reais, tangíveis, num campo específico, que a criam sensações e percepções intangíveis a posteriori. Elas não podem nascer de casos isolados, muito menos de eventos ou propagandas oficiais. Devem, ao contrário, surgir de um grande acumulo de exemplos concretos, programas e narrativas sobre um tema, que são reconhecidos e difundidos por organizações e pessoas insuspeitas no exterior, de fora para dentro.
O tema da sustentabilidade poderia se tornar a grande bandeira brasileira.
Pode até parecer loucura assumir esse tema num país em que os exemplos negativos são abundantes: rios poluídos, saneamento sofrível, poluição, lixo, desperdício. Mas há exemplos espetaculares na direção correta: redução do desmatamento, restauração florestal, programas para mitigar as mudanças do clima, agricultura conservacionista (plantio direto, duas safras por ano sem irrigação), integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), cadeias produtivas integradas, controle sanitário, matriz energética diversificada etc. Nas últimas décadas, no campo da agricultura não há país no mundo que tenha feito mais que o Brasil, e o mundo deveria conhecer isso.
Agricultura e ambiente já foram áreas que não se entendiam. O clima era péssimo: acusações, desinformações e ausência de diálogo. Mas evoluímos muito, e hoje temos uma história de cooperação e avanços para contar. Implantação do Código Florestal, cadastro ambiental rural, moratórias, certificações, foros, coalizões e programas unindo empresas e ONGs tornaram-se agendas cotidianas.
É óbvio que há muito ainda por ser feito, até porque ainda temos o melhor e o pior convivendo lado a lado. Mas o grande desafio talvez seja participarmos de forma mais efetiva do debate global, com bons dados e casos concretos. Temas como segurança alimentar, uso da terra, modelos de produção, clima, água, energia, biodiversidade e empregos estão no dia a dia da agenda internacional. No geral, nossa posição tem sido tímida e defensiva. Deveríamos participar do debate de forma regular e consistente, trazendo a experiência brasileira como solução real para alguns problemas globais, ainda que parcial.
Não basta sermos "gigantes pela própria natureza", como diz o hino. Não é a nossa exuberante natureza que nos torna gigantes, mas sim o rumo que damos a ela e ao nosso território, a contribuição que podemos dar para um planeta que tem dificuldade para equilibrar o econômico, o social e o ambiental. Em algumas áreas, não somos o problema, mas parte da solução. Essa pode ser nossa principal imagem-país no futuro.
* o autor é especialista em questões globais do agronegócio.
O Brasil mostrou sua garra e beleza! Em um momento de grande criatividade, a cerimônia de abertura da Olimpíada celebrou temas globais como sustentabilidade e diversidade, alçando a nossa imagem e autoestima a patamares que estavam havia tempos esquecidos.
Mas, com a posse do novo governo, é hora de refletir sobre a identidade e os valores que poderiam marcar a nova fase de desenvolvimento de que tanto precisamos. Nossa imagem internacional varia do negativo de hoje (corrupção, violência, baixo crescimento, desorganização) aos temas usuais de sempre (futebol, carnaval, praias, música etc.). Temos de mudar isso.
Há exemplos contundentes de países que conseguiram diferenciais competitivos importantes em razão da sua imagem-país: qualidade no Japão, inovação nos EUA, gastronomia na França, design na Itália.
Não há dúvida de que campanhas de marketing ou megaeventos tipo Olimpíada contribuem para fixar ou modificar a imagem de um país. Mas, na essência, a construção de qualquer imagem-país deve nascer de ações reais, tangíveis, num campo específico, que a criam sensações e percepções intangíveis a posteriori. Elas não podem nascer de casos isolados, muito menos de eventos ou propagandas oficiais. Devem, ao contrário, surgir de um grande acumulo de exemplos concretos, programas e narrativas sobre um tema, que são reconhecidos e difundidos por organizações e pessoas insuspeitas no exterior, de fora para dentro.
O tema da sustentabilidade poderia se tornar a grande bandeira brasileira.
Pode até parecer loucura assumir esse tema num país em que os exemplos negativos são abundantes: rios poluídos, saneamento sofrível, poluição, lixo, desperdício. Mas há exemplos espetaculares na direção correta: redução do desmatamento, restauração florestal, programas para mitigar as mudanças do clima, agricultura conservacionista (plantio direto, duas safras por ano sem irrigação), integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), cadeias produtivas integradas, controle sanitário, matriz energética diversificada etc. Nas últimas décadas, no campo da agricultura não há país no mundo que tenha feito mais que o Brasil, e o mundo deveria conhecer isso.
Agricultura e ambiente já foram áreas que não se entendiam. O clima era péssimo: acusações, desinformações e ausência de diálogo. Mas evoluímos muito, e hoje temos uma história de cooperação e avanços para contar. Implantação do Código Florestal, cadastro ambiental rural, moratórias, certificações, foros, coalizões e programas unindo empresas e ONGs tornaram-se agendas cotidianas.
É óbvio que há muito ainda por ser feito, até porque ainda temos o melhor e o pior convivendo lado a lado. Mas o grande desafio talvez seja participarmos de forma mais efetiva do debate global, com bons dados e casos concretos. Temas como segurança alimentar, uso da terra, modelos de produção, clima, água, energia, biodiversidade e empregos estão no dia a dia da agenda internacional. No geral, nossa posição tem sido tímida e defensiva. Deveríamos participar do debate de forma regular e consistente, trazendo a experiência brasileira como solução real para alguns problemas globais, ainda que parcial.
Não basta sermos "gigantes pela própria natureza", como diz o hino. Não é a nossa exuberante natureza que nos torna gigantes, mas sim o rumo que damos a ela e ao nosso território, a contribuição que podemos dar para um planeta que tem dificuldade para equilibrar o econômico, o social e o ambiental. Em algumas áreas, não somos o problema, mas parte da solução. Essa pode ser nossa principal imagem-país no futuro.
* o autor é especialista em questões globais do agronegócio.
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terça-feira, 6 de setembro de 2016
Homem salva gazela de leopardo
Richard Jakubaszko
No vídeo é real a caçada do leopardo à gazela, em plena savana africana, em altíssima velocidade. A mulher, assistindo tudo aquilo em um safári, pede que o marido salve a gazela, e ameaça-o de ver todas as mensagens de whatsApp dele no celular, e discutir uma por uma. Então o milagre acontece, o homem salva a gazela... Veja como no vídeo, sensacional, e inacreditável...
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No vídeo é real a caçada do leopardo à gazela, em plena savana africana, em altíssima velocidade. A mulher, assistindo tudo aquilo em um safári, pede que o marido salve a gazela, e ameaça-o de ver todas as mensagens de whatsApp dele no celular, e discutir uma por uma. Então o milagre acontece, o homem salva a gazela... Veja como no vídeo, sensacional, e inacreditável...
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segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Microquímica faz 40 anos e exibe tecnologias dos foliares e inoculantes
Richard Jakubaszko
O engenheiro agrônomo Anderson Nora Ribeiro, gerente de marketing da empresa, conta como é fazer 40 anos com alta tecnologia.
Na entrevista, exibida no vídeo abaixo, há um pouco da experiência e da história da empresa nestas 4 décadas, como seu crescimento no mercado de fertilizantes especiais e os investimentos em tecnologia para obter produtos inovadores.
Entre eles os inoculantes para leguminosas e também para gramíneas, que propiciam alargar os horizontes hoje sonhados pelos agricultores para explorar o potencial produtivo máximo das lavouras.
Tem muita novidade, na história e no futuro, revela Anderson.
O engenheiro agrônomo Anderson Nora Ribeiro, gerente de marketing da empresa, conta como é fazer 40 anos com alta tecnologia.
Na entrevista, exibida no vídeo abaixo, há um pouco da experiência e da história da empresa nestas 4 décadas, como seu crescimento no mercado de fertilizantes especiais e os investimentos em tecnologia para obter produtos inovadores.
Entre eles os inoculantes para leguminosas e também para gramíneas, que propiciam alargar os horizontes hoje sonhados pelos agricultores para explorar o potencial produtivo máximo das lavouras.
Tem muita novidade, na história e no futuro, revela Anderson.
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