Fernando Brito *
O senhor Luiz Edson Fachin tem, com toda a certeza, um lugar na galeria das almas mesquinhas.
É que não lhe falta conhecimento para compreender a monstruosidade jurídica que está propondo ao sugerir o sobrestamento (vale dizer, a paralisação) das ações a serem julgadas nas Turmas do STF quando faltar – por vacância ou licença – um dos juízes e o resultado apontar um empate entre os presentes.
Fachin é, de fato, um pontapé em todos os princípios desde que, na Grécia, 500 anos antes de Cristo, o dramaturgo Ésquilo figurou o ato de inteligência de Minerva, a deusa da sabedoria, dando o voto pela absolvição de Orestes no julgamento, até então empatado, sobre a morte de Clitemnestra.
Apolo, o deus do Sol, defende Orestes; as Fúrias – Tisífone (Castigo), Megera (Rancor) e Alecto (Inominável) – querem sua condenação e Minerva, a sábia, decide que, igualadas as razões para condenar e absolver, seu dever era o de praticar o que viria a ser o quase universal princípio do in dubio pro reo,/em>: havendo dúvida, prevalecia a inocência do acusado.
Fachin, de uma só tacada, pede a violação de dos princípios constitucionais: o da presunção da inocência e o da duração razoável do processo, porque a justiça que se atrasa é, ela própria, violadora do que é justo.
Ao propor que se pare um julgamento – e julgamentos já levam intermináveis meses e anos para acontecer – à espera que se complete um colegiado com alguém “terrivelmente punitivista” (exceto, claro, contra queirozes e wauntrábios) – a proposta do ministro que um dia já foi combatido por ser “advogado do MST” renega o inciso LVII do artigo 5° da Constituição e, aproveitando que já está avacalhando a Carta Magna, salta para espezinhar o inciso LXXVIII, que estabelece a duração razoável do processo como princípio da prestação jurisdicional.
Traduzindo, como li num comentário feito em um site jurídico, temos um novo princípio – in dúbio, “pau” no réu, que se é réu boa coisa não é – e um novíssimo dispositivo processual: deixa este cara mofando aí que depois a gente decide.
Bem, claro que Fachin toma o cuidado de excluir de sua proposta o habeas corpus, para não se poder argumentar com o fato de que sua proposta significaria manter alguém preso por meses ou até anos a fio esperando que uma vaga no STF fosse preenchida ou que um ministro voltasse de um hospital.
Mas não é a prisão a única restrição de direito que sofre quem está lutando contra uma sentença que considera injusta ou contra um processo que se desenvolve com flagrantes violações.
Já que andei falando em mitologia grega, Fachin – que foi levado ao Olimpo por Dilma e pelo pensamento jurídico garantista, talvez devesse se interessar pela história de Íxion – o primeiro homem a derramar o sangue de um parente – que trai seu benfeitor, Zeus, e quer sua mulher, Hera. Íxion, depois de seduzir um nuvem, que Zeus fez passar por Juno, tem como maldição voltar à Terra e ser pai de filhos centauros, metade homens, metade cavalos.
Ah, sim, em “segunda instância”, Íxion, por gabar-se de sua felonia, acaba lançado no Tártaro, poço onde o crime encontra seu castigo, a sofrer numa roda de fogo.
* o autor é jornalista e editor do blog Tijolaço.
Publicado em https://tijolaco.net/fachin-e-o-direito-da-perversidade/
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