Richard Jakubaszko
Travo uma batalha administrativa com o INSS há mais de 7 anos, e já tive duas negativas nesse período, que me impedem de receber o justo valor de uma aposentadoria pela qual paguei por quase 35 anos de contribuições e por mais de 50 anos de trabalho, sendo 15 anos sem contribuições, sobre os quais não tenho direitos, evidentemente.
Ocorre que nestes mais de 50 anos de minha vida de trabalho houve pelo menos 3 reformas gerais nas leis previdenciárias, todas elas feitas pelos governos de plantão para reduzir os direitos dos trabalhadores comuns, enquanto classes privilegiadas eram sempre acrescentadas. Explico melhor: quando comecei a trabalhar, à luz da legislação, o Governo Federal se comprometia a me pagar um benefício após trabalhar 35 anos, sendo de 8% a minha contribuição mensal. Aceitei a regra e fiz o acordo, não havia alternativas. Depois de alguns anos, houve a costumeira “ameaça” de que o INSS iria quebrar, e para que isso não acontecesse o trabalhador precisaria recolher os mesmos 8% de contribuição, porém sem o limite de 10 salários mínimos (SM). Tive de pagar 8% sobre novo teto, que passou a ser de 20 SM, era a lei. Passados pouco mais de 10 anos a lei dos 20 SM foi revogada, e retornou-se a contribuições de 8% sobre o teto de 10 SM, mas que gerariam aposentadorias de 10 “salários de referência”, cujo valor real era inferior ao SM.
Ou seja, pagava previdência sobre 10 SM e receberia 10 salários referência. Bovinamente, como qualquer trabalhador, tive de aceitar. Paguei por mais de 10 anos contribuições sobre 20 SM, e a reforma feita cancelou a importância e a legalidade disso, pois o INSS estava autorizado a “esquecer” minhas contribuições a maior daquele período, elas ficariam como “doações” de esmolas ao caixa do INSS para que este suportasse pagar os altos benefícios a militares e a suas viúvas e filhas que nunca casam, aos legisladores que tenham mais de duas legislaturas de eleição, aos membros da classe judicial e, desde muito tempo, aos membros do Ministério Público, todos cidadãos de 1ª classe ao abrigo da lei, e há até os honradamente privilegiados que recebem duas ou três pomposas aposentadorias. Depois disso veio a reforma de FHC, com o fator previdenciário, que estendia o tempo de trabalho até 65 anos de idade, ou menor valor de aposentadoria. Não seriam mais 35 anos de trabalho...
Claro, os privilegiados cresceram tanto que novamente o caixa do INSS passou a ser negativo, e novas reformas foram feitas. Ocorre que a notável figura do “centrão” no Congresso Federal sempre existiu, e o “toma lá e dá cá” sempre prevaleceu em tudo quanto era governo. Faziam as reformas da Previdência, tiravam direitos do trabalhador comum e engordavam as belezuras dos privilegiados. O primeiro privilégio maior de que me lembro foram as aposentadorias dos pracinhas que viajaram á Europa para batalhar na II Guerra Mundial. Os que sobreviveram teriam vida boa garantida para eles em altíssimas aposentadorias. Assim foi, mas tenho notícias que ainda há alguns pracinhas nonagenários vivos, com benefícios mensais de R$ 100.000,00 - ou pensões de suas viúvas e filhas, desde que não tivessem casado. Nenhuma casou, é claro, mas trabalharam e tiveram filhos, todas aposentadas com altos benefícios que sugavam o orçamento do INSS.
Em dezembro de 2022 o STF considerou constitucional a Lei Federal que autorizava a Revisão da Vida Toda. Mas o INSS recorreu por achar inconstitucionalidades na decisão do STF. E armou um imbróglio jurídico que está sendo revisado pelo STF. Não apenas este quesito, mas todas as questões a favor dos trabalhadores contribuintes são contestadas pelo INSS, sob o olhares beneplácito do governo federal. Até mesmo o presidente Lula parece ignorar esse constante adiamento. A ordem é atrasar, ganhar tempo, trancar qualquer ação de trabalhadores para evitar que o INSS tenha de fazer desembolsos.
Das 3 ações que tenho contra o INSS, duas são administrativas e uma é judicial As ações administrativas dormem em gavetas burocráticas e estão há mais de 5 anos em estado de dormência. O INSS não dá respostas, mesmo com dois mandados de segurança impetrados, determinando decisão imediata. Parece haver um castigo do INSS aos impetrantes pela ousadia de ordens jurídicas, e o processo sai de uma gaveta e vai para outra. Já a minha ação judicial que reivindica os benefícios da Lei da Revisão da Vida Toda (especialmente pelos mais de 10 anos de contribuições sobre 20 SM) agora está travada pelo STF, a pedido do INSS, enquanto se discute em plenário o que é que vale. Mas o INSS usou de artimanhas, nesse intervalo, para ganhar tempo contra minha ação, que já anda com mais de 10 meses e com vitória na 1ª instância da Justiça Previdenciária de S.Paulo, e está agora no TRF3 aguardando decisão do STF. Na época, um advogado malandro chegou a protelar em mais de 3 meses a decisão do Juiz Federal do caso, argumentando que eu não mereceria justiça gratuita, conforme solicitado e aceito. Provei a necessidade de assim ser e o juiz concedeu a gratuidade da Justiça, prolatando logo depois a sentença com ganho de causa a meu favor. Mas o INSS ganhou meses na batalha de atrasar tudo.
Ora, presidente Lula, que disparate é esse? Como isso é permitido pelo governo federal, de o INSS negar os direitos previdenciários dos trabalhadores que pagaram suas contribuições, conforme previsto em lei? Lei que o INSS finge ser inconstitucional, e atrasa a vida dos aposentados, pagando a eles valores menores do que o justo. É absolutamente ilegal e injusto o que o governo federal e o INSS fazem com os trabalhadores, retirando de nós uma vida digna na aposentadoria, porque os benefícios pagos pelo INSS, na maioria das vezes, nem chegam a cobrir despesas com seguro saúde, quanto mais despesas com alimentação e remédios, e tudo mais.
Lamentavelmente, um aposentado não possui tempo de vida suficiente para brigar na Justiça brasileira.
Presidente Lula, pelo amor de Deus, dê uma solução pra isso! Retirar os recursos do Tesouro Nacional para pagar os juros da dívida pública aos bancos e rentistas pode. Distribuir recursos de bilhões de reais ao Centrão para obter votações favoráveis no Congresso Federal pode, mas pagar o justo benefício de aposentadoria aos trabalhadores é inconstitucional? Garanto-lhe que eu e todos os aposentados vamos reavaliar nossos votos na próxima eleição. Mesmo sendo cidadãos de 3ª classe, pelo menos no voto a gente pode se manifestar.
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