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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Tabelas de (in)compatibilidades entre agroquímicos e fertilizantes foliares

Richard Jakubaszko  
Abaixo fac símile das tabelas de (in)compatibilidades físicas e químicas para misturas em tanque entre agroquímicos e fertilizantes foliares, focadas em produtos para soja, milho, café, algodão, batata/tomate e alguns HFs. As tabelas foram criadas, produzidas e publicadas pela revista Agro DBO em trabalho que tive a satisfação de viabilizar sua confecção, através de parceria com a Universidade Estadual Norte do Paraná (UENP) e da Embrapa Soja, e sob patrocínio da Jacto, Microquímica, FMC e Agrotis.

Quem desejar obter as tabelas impressas (que foram encartadas na Agro DBO) pode escrever para redacao@agrodbo.com.br ou pode ainda fazer download dos arquivos em PDF no Portal DBO através deste link: https://www.portaldbo.com.br/tabela-de-compatibilidade/

Dentro em breve a DBO Editores vai disponibilizar um aplicativo para uso em smartphones e tablets, desenvolvido pela Agrotis, e que facilitará o uso digital das tabelas. 
 





sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Agro DBO, é tempo de despedidas.

Richard Jakubaszko    
Registrei no último editorial da Agro DBO nº 106, de dez-18/jan-19, a seguinte mensagem:

É tempo de despedidas. Mas não são definitivas, esta Carta ao leitor não é um adeus. Agro DBO, em sua versão impressa, tem nesta edição de nº 106 sua derradeira publicação.

Daqui para frente estaremos apenas no digital, através do Portal DBO. Isto porque, mudanças de conjuntura exigem mudanças de estratégias. É um sinal dos tempos, pois os agricultores mais jovens indicam que preferem o ambiente digital, mais rápido, dinâmico, instantâneo, e vibrante.

Não somos os pioneiros, como o leitor já deve ter percebido, eis que tradicionais publicações impressas mundo afora já tomaram decisão idêntica a esta. Evidentemente que foi uma conclusão amadurecida. Não apenas os leitores da revista impressa nos indicavam essa tendência, mas também os publicitários e marqueteiros, pois dão preferências ao mundo digital.

O jornalismo nos levou a consolidar questões como credibilidade naquilo que se publica, mas a internet nos contraria, o mundo digital é um modismo que veio para ficar, apesar das fake news.

Seguiremos no digital, empenhados na busca de caminhos por meio dos quais possamos construir uma nação digna em todos os sentidos e para todos, e de uma agricultura forte, atuante, tecnológica, capaz de alimentar os brasileiros e ainda gerar divisas. Mas precisamos dos leitores e dos anunciantes. Se eles estão no mundo digital é para lá que iremos, conquistar leitores, disputar mercado, participar, e, se possível, descobrir novos caminhos.

Nesta derradeira edição impressa, Agro DBO traz como matéria de capa a reportagem “O bicho vai pegar”, do jornalista Ariosto Mesquita, que aponta as pragas de difícil controle no plantio de grãos.

Entre os destaques da edição, além de nossos vibrantes e apaixonados colunistas, que nos acompanharão na versão digital a partir de janeiro, há um singelo e lúcido texto do centenário engenheiro agrônomo Fernando Penteado Cardoso sobre o emprego da óbvia palhada, recurso tecnológico tropical que espanta o mundo inteiro e deve sempre ser levado em conta pelos agricultores.

Merece ainda atenção dos leitores reportagem sobre a Eima, feira internacional de máquinas agrícolas que Agro DBO visitou em novembro último, em Bolonha, na Itália, e que aponta tendências futuras do agro.

Recomendamos também a entrevista que Tereza Cristina, a nova ministra da Agricultura, concedeu para Agro DBO, em que revela seus propósitos à frente do Ministério da Agricultura, além da missão que foi dada a ela pelo presidente eleito Jair Bolsonaro. São novas mudanças que teremos em nosso Brasil, e que poderão exigir alterações nas estratégias dos leitores.

Como brinde aos leitores Agro DBO publica nesta edição a segunda Tabela de (in)Compatibilidades de misturas em tanque de agroquímicos e fertilizantes foliares para as culturas de batata, tomate, hortigranjeiros, café e algodão. O trabalho tem patrocínio das empresas Microquímica, Jacto, FMC e Agrotis, e é uma excepcional ferramenta de trabalho para os agricultores e bibliografia para os engenheiros agrônomos, em trabalho técnico da UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná e da Embrapa Soja.

Venham com a gente para o digital, no www.portaldbo.com.br

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

O futuro breve da agricultura brasileira

Richard Jakubaszko   
A perspectiva da agricultura brasileira nos próximos 10 a 20 anos, do ponto de vista de se obter ganhos de produtividade e tornar o agro competitivo e sustentável, é o tema central da entrevista com o engenheiro agrônomo Marcelo Batistela, diretor de Marketing da Basf no Brasil.

A clareza de raciocínio de Marcelo, aliada à facilidade de explicar essas questões de forma sintética, tornam essa entrevista uma das melhores que já realizei, e que foi publicada em outubro último no Portal DBO, mas passou de certa forma desapercebida das lideranças do agro, diante do tsunami que foram as nossas últimas eleições.

Por isso, disponibilizo aqui no blog essa entrevista, pois é uma forma de divulgar aos integrantes do agro quais as tendências e o que pensam as grandes multinacionais do setor, da qual a Basf se destaca por ser a maior indústria química do mundo, mas que anda a investir na biologia, dentro do que se conhece hoje como controle biológico de pragas.

Assistam ao vídeo e conheçam um pouco do que é a agricultura brasileira, da qual devemos ter orgulho:

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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Entrevista: a nova lei dos agrotóxicos poderá ser uma lei Frankenstein

Richard Jakubaszko 
Luís Eduardo Rangel fala sobre os interesses por trás do debate da lei dos agrotóxicos


O engenheiro agrônomo Luís Eduardo Rangel, entrevistado do mês, é diretor da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa) desde 2015, tendo sido nomeado pelo atual ministro Blairo Maggi. De 2013 a 2015, ocupou a função de diretor na Defesa Vegetal. Ao entrar no Mapa, em 2003, Rangel atuou como fiscal federal e, antes disso, foi pesquisador da Embrapa em Primavera do Leste, no Mato Grosso, e é um especialista em fitotecnia. Carioca, Rangel é um dos raros torcedores do América F.C. do Rio de Janeiro, é motoqueiro e também músico, um tocador de guitarra, e participa com amigos, todos eles agrônomos, de uma banda musical cujo nome é DL50, não por acaso sigla de Dose Letal, abreviatura usada nos rótulos de agroquímicos.
Rangel, que se formou na UnB - Universidade Nacional de Brasília em 1999, teve uma longa conversa com o editor-executivo da Agro DBO, jornalista Richard Jakubaszko, em que o tema principal foi a Lei dos Defensivos Agrícolas, ora em trâmite no Congresso Federal, um projeto de lei de 2002, que mostra uma grande polêmica entre os múltiplos atores interessados, agricultores, indústria de defensivos, ambientalistas e consumidores de alimentos.

 
Agro DBO – Você está acompanhando os debates no Congresso Nacional sobre a nova lei dos defensivos? O projeto original era do Blairo Maggi, não é?

Rangel
– Claro, acompanho desde 2002. Mas o projeto original não era esse que está aí hoje, do Projeto de Lei (PL) nº 6.299, no início era só para alterar os parágrafos 3º e 6º da chamada Lei dos Agrotóxicos que é de 1989 e é o que está em vigor hoje. O Maggi e outros entendiam na época que o Brasil não podia ficar de fora da regulamentação dos chamados defensivos genéricos para a agricultura. E o governo federal, na época, desenvolveu uma política de genéricos no Brasil.


Agro DBO – Nada a ver, então, com o projeto original?

Rangel
– Isso mesmo, depois, o atual PL virou uma ideia de consolidação de diversos projetos de lei, como do senador Moka, do Kovacs Filho, do Maggi, e de outros PLs que foram agregados, para que o relator fizesse esse projeto consolidado. Houve vá- rios relatores, e atualmente está com o deputado Luiz Nishimori, do Paraná.

 
Agro DBO – Mas a ideia original seria também agilizar o tempo de registro dos defensivos, não é? O projeto atual ainda conserva a proposta das indústrias para que se faça uma análise de risco no registro de produtos agrotóxicos?

Rangel
– Esta talvez seja uma das maiores polêmicas sobre o atual PL. A análise de risco é uma cláusula pétrea da Defesa Agropecuária. Está dentro do espírito do que é fazer regulação do setor agropecuário. Toda decisão regulatória que eu tomo aqui na Defesa Agropecuária, seja na área animal ou vegetal, é calcada no conceito de análise de risco. Não posso liberar qualquer produto, alimento, fumo, bicho, planta, se não passar pela análise de risco. A CTNBio faz análise de risco para liberar transgênicos, o deptº de saúde animal faz análise de risco para autorizar a importação de suínos, o deptº veterinário faz análise de risco para autorizar uma molécula nova, todo mundo faz, e a única área da DVA que ainda tem polêmica para autorizar o registro de um produto é a área de agrotóxicos. Isto é assim porque a lei de agrotóxicos é de 1989, e a análise de risco não está contemplada naquela lei. A lei em vigor deixa claro que os conceitos que vão limitar a autorização de produtos são as características mutagênicas, carcinogênicas, teratogênicas, citadas na lei, e há uma interpretação rasa e superficial do Congresso de que a análise de risco não poderia ser usada porque os critérios e conceitos de perigos descritos na lei são soberanos, ou seja, não caberia à autoridade regulatória usar o conceito de risco porque não está previsto na lei. Essa é uma interpretação conservadora, evidentemente.

 
Agro DBO – Qual a lógica da análise de risco?

Rangel
– Existe uma avaliação do risco de todos os conceitos que trazem perigo daquela tecnologia ou produto, que devem ser levantados com base na ciência, e apresentados ao regulador, que fará o gerenciamento de risco. Disso surgem medidas oficiais, por parte do regulador, que vão sustentar a regulamentação daquele produto. Por exemplo, se importarmos maçã de algum país, isso tem risco, alguém do nosso órgão avalia esse risco e diz, olha, pode ter as pragas A, ou B ou C, e esses riscos e cenários são apresentados a mim como regulador, eu vou dizer, essa praga A, o risco é muito baixo, então eu não vou nem regular. Mas a praga B é muito perigosa, nesse caso vou exigir um certificado especial do país exportador para poder autorizar, e a praga C é tão perigosa que a gente pode até exigir tratamento de irradiação. Desse quadro estabelecemos as medidas a serem tomadas.

 
Agro DBO – Esse quadro é do ponto de vista sanitário, de proteção do consumidor. E do ponto de vista de registro de pesticidas?

Rangel
– É exatamente o mesmo conceito, mas temos de usar parâmetros específicos. O que uma análise de risco de um agrotóxico deveria contemplar? A ciência levantaria os pontos de perigo, tipo “este produto, mesmo em baixíssima dose, mata ratos e cobaias em pouquíssimo tempo”, ou ainda “este produto gera uma malformação na cobaia em tal tempo”. Enfim, a ciência nos apresenta os conceitos de riscos na avaliação e aponta os perigos observados, e oferece essas questões ao regulador. O regulador vai olhar os perigos anotados na avaliação de risco, as estatísticas registradas, e poderá tomar a decisão de liberar ou não o produto, ou pedir outros testes.

 
Agro DBO – Os legisladores devem então definir na nova lei se a análise de risco será parte integrante da mesma. Pelo que entendemos o Mapa é favorável a isso, e qual é a posição do Ibama e da Anvisa nesse caso?

Rangel
– Na nova lei há uma interpretação equivocada de muitos leitores sobre essa e mesmo de outras questões. Em nenhum momento, por exemplo, está prevista a retirada de competências do Ibama ou da Anvisa, pelo contrário, a lei de 1989 não coloca responsabilidade sobre diversos órgãos, a lei de 1989 diz que o único órgão competente pelo registro de produtos fitossanitários é o Mapa. Os demais órgãos vão estabelecer diretrizes para que o Mapa faça o registro. Lá em 1990 foi uma decisão administrativa do então Presidente da República, de colocar os 3 órgãos para discussão permanente sobre temas como a saúde, agricultura e meio ambiente.

 
Agro DBO – E o que o novo PL prevê nessa questão, o Mapa continua como único gestor, ou teremos outros órgãos envolvidos?

Rangel
– Conforme já discutimos com o relator, deputado Luiz Nishimori, a agricultura, saúde e meio ambiente continuam dentro do processo de decisão, ou seja, o Mapa, Anvisa e Ibama serão os gestores.

 
Agro DBO – A mídia se equivoca ao informar que pode ser retirada a participação dos órgãos de saúde e meio ambiente como gestores? Haverá flexibilização nisso?

Range
l – Exatamente, há desinformação generalizada sobre o PL, não se sabe com quais intenções, pois quem ler o texto que está tramitando percebe que a análise de risco está no corpo da futura lei, sob a batuta de agricultura, saúde e meio ambiente. Ao contrário do que a mídia divulgou, não haverá flexibilização, pois o PL coloca o poder desta regulação nos 3 órgãos citados.

 
Agro DBO – O PL tem recebido críticas, sugestões e até aplausos. O que era para alterar, inicialmente, os tais parágrafos 3º e 6º, virou uma reforma e atualização completa da lei, que está já muito extensa. Pode sair um monstro daí, uma lei Frankenstein?

Rangel
– Já disse isso publicamente. Não discuto absolutamente nenhum dos pontos colocados no PL. Todos têm méritos. Mas em algum momento o governo federal foi inapto na condução de estabelecer políticas públicas para esse objetivo. Por exemplo, na questão da análise de risco. Na minha visão não se precisava alterar a lei de 1989. Era uma questão de interpretação da lei, mas uma visão conservadora do próprio governo na leitura jurídica nos levou à necessidade de mudar a lei.

 
Agro DBO – Tudo isso com os aplausos dos ambientalistas?

Rangel
– Exato, eles forçaram a barra para impedir que a análise de risco fosse utilizada naturalmente pelos técnicos, porque tanto nós como o Ibama e Anvisa somos a favor desse conceito, tanto que o Ibama já usa o conceito de análise de risco.

 
Agro DBO – E onde está o conflito?

Rangel
– Está nos órgãos jurídicos essa interpretação, pois entendem que, como a lei não traz explicitamente o comando da análise de risco a gente não pode utilizar. Isso é um efeito residual atrasado de uma filosofia de trabalho de cunho ideológico da Anvisa na primeira década deste século, mas que provoca esses obstáculos hoje. Ao mesmo tempo, a necessidade de mudar a lei trouxe as demandas, reprimidas até então, de produtores rurais e da própria indústria de defensivos, como setores regulados, o que criou uma bola de neve de crescimento incontrolável, pois todo mundo dá pitaco e o PL cresceu muito. Com isso estamos encurralados diante da antiga e com a perspectiva da nova lei. Enquanto isso, os números de agrotóxicos aguardando na fila aumentou muito este ano, porque não temos gente suficiente para atender tudo, e porque a burocracia é infernal.

 
Agro DBO – Tivemos um exemplo recente de uma juíza substituta de Brasília que proibiu o registro de glifosato e outros produtos tradicionais. Se a nova lei estivesse em vigor isso aconteceria?

Rangel –
A nova lei também prevê os processos de reavaliação. O que a juíza imaginava é que a Anvisa estava procrastinando uma decisão de reavaliação. Quem explicou para a juíza que isso não era verdade foi o Mapa, porque a Anvisa, em verdade, estava cumprindo fielmente o texto legal. O erro talvez tenha sido estratégico, lá em 2008, quando a Anvisa, ainda naquele processo ideológico que já falamos aqui, se propôs reavaliar 14 princípios ativos de uma vez só. Ora, são produtos extremamente complexos, e essa reavaliação se mostrou inviável em um tempo rápido. A Anvisa começou pelos produtos mais complicados, e depois de 9 anos de trabalhos conseguiu reavaliar 11 produtos. Sobraram para o fim do trabalho de reavaliação os produtos mais simples, justo aqueles de menor risco, e o glifosato entre eles. A Anvisa já estava com a nota de reavaliação do glifosato pronta, e era uma nota positiva, ou seja, mantinha e liberava o produto, mas nesse meio tempo o processo da procuradoria chegou às mãos da Justiça. Foi coincidência, é claro. Mas, efetivamente, 10 anos é muito tempo, e com base apenas nesse tempo a juíza tomou uma decisão e proibiu o glifosato. Quase provocou uma hecatombe, um colapso ecológico na agricultura brasileira, porque é um produto que representa 50% do que se usa na agricultura brasileira em termos de agroquímicos, e é, ao mesmo tempo, um dos produtos menos tóxicos que existem no portfólio de produtos usados no mercado hoje.

 
Agro DBO – Quais as críticas que vocês na Defesa Agropecuária têm em relação ao PL dos pesticidas?

Rangel
– A nossa crítica maior está na extensão e profundidade do PL, porque resolveram tratar de tudo. O PL trata de filtros e fluxos administrativos, procedimentos, custos administrativos, dos prazos obrigatórios por lei, que vincula a liberação aqui com produtos com registros em outros países, são procedimentos que consideramos inapropriados.


Agro DBO – Mas dentro da nova lei há como reduzir o tempo médio de registro de um produto agroquímico, que hoje é de 5 a 8 anos?

Rangel
– Sendo absolutamente franco, não se reduz prazo de registro de produtos através de lei, só se reduz prazo com gestão. Quando se tem insuficiência de recursos humanos, deficiência de recursos eletrônicos, se o gestor for obrigado a tomar uma decisão regulatória num processo tão complexo como o de agrotóxicos, porque a lei determina um prazo legal para isso, a decisão do gestor ao final do prazo será dizer não para a liberação do produto. O risco do regulador é muito grande para dizer sim, se estiver sob a pressão do prazo e sem dispor dos recursos. A decisão regulatória, se não for feita com segurança, com recursos, com gestão, normalmente ela é não.

 
Agro DBO – O que deveria estar na lei, para reduzir os prazos de registros de produtos? Ou seria propiciar ao regulador recursos para fazer uma boa gestão?
Rangel – As duas coisas. Não dá para fazer uma regulação com base de análise de risco, como faz a Europa, tendo 1% dos técnicos que a Europa ou os EUA têm. Não é possível, não é viável liberarmos produtos nos mesmos prazos dos EUA ou Austrália, usando 5 ou 6 técnicos, até porque a nossa burocracia é muito maior. Se o legislador determina um prazo para uma resposta, e com os recursos que hoje dispomos, num processo que é muito complexo, o regulador vai dizer não. E isso é muito pior. Claro, tem de ter argumento para dizer não. E nós só poderemos dizer que não temos subsídios técnicos suficientes para autorizar. Eu repito, não será por lei que nós vamos reduzir os prazos hoje praticados. Fora isso, a lei tem impropriedade gravíssima, não sei como isso será resolvido, que é prever uma penalização ao gestor que não cumprir o prazo predeterminado em lei. E aí eu pergunto, qual é o gestor que vai assumir isso, cuja pena é dele, individual, sabendo que a insuficiência de recursos é que vai determinar o insucesso dessa atividade?
 
Agro DBO – Ou seja, o gestor vai continuar dizendo não com mais frequência.

Rangel – Com mais frequência e antecipadamente. Hoje ainda é raríssimo a gente dizer não a um processo de pedido de registro. Se nos derem 2 anos para dar resposta, teremos de ampliar nossos recursos de trabalho, ou as respostas serão negativas. Como tudo é questão política, tenho compromissos em ajudar os legisladores para que consigam aprovar uma lei que seja justa para todos. Queremos avanços, e não retrocessos. E isso necessariamente não precisa ser feito por lei.


*Matéria originalmente publicada na edição 105 da revista Agro DBO - NOV/2018.

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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

A nova lei de agroquímicos pode nascer uma lei Frankenstein

Richard Jakubaszko  
A matéria de capa da Agro DBO de novembro/18 destaca os cuidados que devem ser dedicados ao combate aos nematoides. Autoria do jornalista Ariosto Mesquita, que foi ouvir produtores rurais com técnicas apuradas no controle dessa praga que tem causado prejuízos de monta nas lavouras, por ser um ataque silencioso, subterrâneo, e cujos prejuízos aparecem somente na hora da colheita.

No vídeo abaixo destacamos outras matérias e artigos relevantes da edição, especialmente a entrevista do mês, com Luís Rangel, diretor da Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, que reconhece que a nova lei do agroquímicos pode fazer nascer uma lei Frankenstein.

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terça-feira, 16 de outubro de 2018

Agricultura de precisão

Richard Jakubaszko  
Entrevistei o professor José Paulo Molin, da Esalq, para o Portal DBO. Ele mostra a realidade da Agricultura de Precisão no Brasil, e enfatiza: o que precisamos na AP é ter mais informação sobre o solo e as plantas.
Confira no vídeo:

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Fé em Deus e pé na tábua

Richard Jakubaszko   
Apesar de ser ano eleitoral, altamente dividido entre os eleitores pelas posições antagônicas dos principais candidatos, as máquinas estão no campo, plantando a esperança de uma boa safra. A reportagem de capa da Agro DBO registra o que o repórter Ariosto Mesquita andou ouvindo em suas andanças, na matéria “Fé em Deus e pé na tábua”, com opiniões de produtores com estratégias diferenciadas de plantio, e também nos planos de venda da safra. Isto porque, não basta ao agricultor ser um especialista em saber plantar e vender, pois nos tempos modernos há que se saber o que acontece no mundo, com as brigas entre Donald Trump e chineses, que respingam consequências, por enquanto positivas, aqui nas nossas lavouras, sem esquecer as alternativas da eleição brasileira em curso, cujos resultados podem balançar a roseira e provocar repentinas e enormes valorizações do dólar. Se subir o dólar, agora é bom pra vender, mas anuncia que será ruim para comprar insumos na sequência da 2ª safra. E tudo isso sem ignorar as pragas e o clima.

Na entrevista do mês o conhecido empresário Gilson Trennepohl, presidente da Stara Máquinas Agrícolas, comenta os tumultuados tempos que vivemos. Apesar do otimismo, Gilson demonstra alta inconformidade com os processos de judicialização a que assistimos neste nosso Brasil.

Hélio Casale traz nesta edição dois textos: num, reclama, mal humorado, dos preços do café, das falsas estatísticas de produção, e da falta de lideranças. No outro, busca alívio dessas conjunturas para nos revelar texto do brasileiro Luiz de Queiroz, escrito há 100 anos, e que mostra uma atualidade notável.

O engenheiro agrônomo e produtor rural do MT, Rogério Arioli, em seu texto no Ponto de Vista desta edição, faz uma azeda digressão sobre a Ciência desprezada, eis que a judicialização inconsequente quase acaba por decreto com o plantio direto no Brasil, sem nem mesmo ouvir a ciência. A verdade é que a agricultura brasileira correu enorme risco diante da pressão ambientalista junto ao judiciário. A agricultura precisa aprender a se proteger e se defender desse tipo de agressão, movida por interesses pessoais e ou ideológicos. Aguardemos, para dentro em breve, outras ações midiáticas do Ministério Público e da Justiça.

No vídeo abaixo alguns destaques da edição:

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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Água sob medida

Richard Jakubaszko   
Circulando a Agro DBO 104, de setembro 2018, com reportagens e artigos supimpas.
No editorial do mês registrei que:


A baderna e o absurdo da novela dos fretes segue o baile, depois que a tabela de preços foi instituída pelo governo federal, aprovada no Congresso, e sancionada pelo Presidente da República, que assim cumpriu o prometido aos caminhoneiros durante as negociações para acabar com a greve em maio último. Temer livrou-se do problema, em bom português, porque a conta terá de ser paga pelas indústrias e produtores rurais que mais utilizam o transporte rodoviário, e no frigir dos ovos será paga pelo consumidor final, pelo reflexo nos índices de inflação.


No fechamento desta edição estava pendente uma decisão do STF, mas, de toda forma, quando esta Agro DBO chegar às mãos dos leitores, nos primeiros dias de setembro, esperamos que o impasse esteja resolvido e que não se tenham postergado as decisões que o bom senso exige, pois estamos às vésperas do plantio da safra. Em agosto, dependendo da distância, ficou mais caro o transporte do que o preço de venda do milho safrinha. As dificuldades e a problemática do frete estão resumidas na entrevista do mês com o diretor executivo da Anda, a partir da página 24 e ainda em artigo de Bartolomeu Braz Pereira, presidente da Aprosoja Brasil, na página 37.

Enquanto o mundo rural debatia os fretes, nos primeiros dias de agosto uma juíza substituta de primeira instância, da 1ª Vara Federal de Brasília, presenteou os agricultores brasileiros com a proibição surreal de novos registros, e ainda da fabricação e venda do glifosato, e que colocava em xeque a safra 2018/19, tamanha a dependência da produção de grãos a esse tipo de herbicida, utilizado em quase 100% das lavouras que fazem Plantio Direto.
Agosto, mês de cachorro louco, honrou a sua história, e a gritaria foi generalizada.

Detalhes desse drama estão no Ponto de Vista deste mês, à página 8 desta edição. São decisões emocionais, canetaços tresloucados, de juízes inexperientes e mal informados, que têm o poder de levar o país ao caos.
Mas, “notícia boa!”, escreveu o ministro em sua conta oficial no Twitter, em 23 de agosto, “foi cassada a liminar que proibia o uso do glifosato no Brasil”. Mas, ora ora, continuávamos em agosto, aí o ministro anunciou dia 24 que a notícia boa era uma fake news, e pediu desculpas. A suspensão do glifosato continua valendo, e aguarda-se decisão dos desembargadores.

A matéria de capa, “Água sob medida”, traz informações estratégicas e relevantes aos leitores, sobre as novas tecnologias utilizadas em irrigação, em texto do jornalista Ariosto Mesquita, que relata as experiências de produtores de Goiás e Espírito Santo no uso de diferentes sistemas de uso de água, por pivô, aspersão e gotejamento.
PS. Dois dias depois de Agro DBO de setembro/18 estar circulando o desembargador e presidente do TRF-1 cancelou a ordem da inexperiente juíza, e o país agora vive uma esplendorosa fase de tranquilidade judicial e paz social.
 
No vídeo abaixo destaques da edição:
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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Fertilizantes: vai atrasar, vai faltar ou vai ficar mais caro?


Richard Jakubaszko 
Entrevistei David Roquetti Filho, diretor executivo da ANDA - Associação Nacional para Difusão de Adubos, que fala ao Portal DBO. A situação é preocupante, pelo atraso nas entregas de fertilizantes, pelo alto custo dos transportes, e pela insegurança jurídica das empresas de fertilizantes, especialmente com o frete de retorno. Muitos produtores podem ficar este ano sem adubo para a safra de verão.


Dia 25 de agosto próximo o ministro Luiz Fux do STF deve dar a palavra final sobre se a tabela em vigor, sancionada pelo presidente na Temer semana passada, afinal, é inconstitucional ou não.
Vai rolar muito debate ainda.
David Roquetti explica na entrevista os problemas dos impactos da tabela dos fretes.