Mostrando postagens com marcador Lava Jato. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lava Jato. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 22 de abril de 2021

STF em votação ainda parcial: 7 x 2 = Moro é definitivamente juiz suspeito

Richard Jakubaszko   

Agora é definitiva a decisão (votos parciais de 7 x 2) do STF em plenário que determina que o ex-juiz Sérgio Moro foi parcial nos processos contra Lula quando conduzia a 13ª Vara Federal, em Curitiba.

Votaram pela suspeição os ministros Gilmar Mendes, como relator, Kássio Nunes, Alexandre de Moraes, Lewandowski, Tóffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Contra, votaram Fachin e Barroso. Faltam votar Marco Aurélio de Mello, que pediu vistas, mas deve votar contra a suspeição, e o presidente do STF, ministro Fux, ainda uma incógnita como voto. Se Fux votar como ministro, pela tradição de seus votos, seria contra, mas como presidente do STF pode levar em conta que pela primeira vez na história do STF o plenário colocou em votação algo que já havia sido decidido pela 2ª Turma. Se houvesse uma decisão em plenário para derrubar a suspeição de Moro, ninguém pode sequer imaginar o que aconteceria em termos políticos com o STF. De toda forma, o risco existiu.

Interessante, mas não inédito, o lado emocional de alguns ministros durante a votação. Houve confrontos claros entre Barroso versus Lewandowski, depois Barroso versus Gilmar. Fux tentou encerrar a votação quando o placar estava em 3 x 2, devido ao adiantado da hora, mas foi atropelado por Lewandowski e na sequência por Tóffoli, e logo depois por Rosa Weber e Carmen Lúcia, em votos ultrarrápidos, decidindo a questão para os 7 x 2 atuais.

De imediato, isto coloca Lula nas eleições presidenciais de 2022, ao mesmo tempo em que enterra as pretensões políticas de Moro.

É importante lembrar que Lula não foi inocentado pelo STF, evidentemente, mas terá um julgamento honesto na Vara Federal do Distrito Federal, mesmo que pelo menos 1 dos 4 casos (o do tríplex do Guarujá) venha a ter sua prescrição homologada em decorrência de Lula ter mais de 70 anos.

Lembro, ainda, que o The New York Times qualificou, em janeiro de 2021, a "Lava jato" como o maior escândalo judicial da história. Não sei se foi da história, mas do último século, com certeza.

Curioso ainda registrar que, quem acusava Lula de corrupto, ainda o faz, mas agora não mostra mais tanta convicção. E quem acreditava em sua inocência agora comemora por ter sido provada a enorme injustiça, especialmente em duas questões irremediáveis para Lula, em todos os sentidos: a de ter sido alijado como ficha-suja de participar das eleições de 2018 e a de ter ficado preso injustamente por mais de 500 dias.


 

 

 

segunda-feira, 19 de abril de 2021

STF decidiu sobre CPI e o julgamento político de Lula

Richard  Jakubaszko 

Sessão do STF ao vivo: instalação da CPI e direitos políticos de Lula

O Grupo Prerrogativas apresentou no vídeo abaixo (com quase 7 horas de transmissão) a mais completa transmissão de uma Sessão do STF. Foram mais de 13 juristas comentando as falas dos ministros do STF na votação histórica sobre a instalação da CPI da covid e sobre as nulidades da Lava Jato e os direitos políticos de Lula.


Participaram: Fabiano Silva dos Santos, Marco Aurélio de Carvalho, Carol Proner, Lenio Streck, Kakay, Pedro Serrano, Luciana Boiteux, Magda Biavaski, Roberto Tardelli, Pedro Carrielo, Fernando Fernandes, Alessandra Camarano, Gisele Ricobom, entre outros. A mediação e geração foi por conta do linguista e comunicador Gustavo Conde.

Esta sessão aconteceu dia 15 de abril 2021, e deixou para a sessão do dia 22 de abril de 2021 a discussão e votação sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, se será reavaliada por votação no plenário, depois de decidida na 2ª turma.

 

.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei (Documentário)

Richard Jakubaszko

O documentário acima foi produzido e é apresentado pelos jornalistas Luís Nassif e Marcelo Euler. É uma antevisão do julgamento a ser feito pelo STF a partir de março próximo, que decidirá sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro nos casos em que julgou e presidiu na vara de Curitiba tendo o ex-presidente Lula como réu.

Quem acompanha o caso antevê a condenação de Moro, o cancelamento das duas condenações de Lula (casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia) e a recuperação dos seus direitos políticos, possibilitando sua candidatura nas eleições de 2022.

O vídeo, de toda forma, relata o jeito incomum e "excêntrico" de Moro de fazer "justiça" com as próprias mãos. Lamentavelmente a grande mídia tem escondido o problema em seu noticiário.

.

domingo, 14 de fevereiro de 2021

Habituados às delações traidoras, integrantes da Lava Jato se delataram em gravações

Janio de Freitas
na Folha de São Paulo

“Presente da CIA.”

A frase começa por suscitar curiosidade com seu sentido dúbio e logo ascende, vertiginosa, à mais elevada das questões nacionais —a soberania. As três palavras vêm, e passaram quase despercebidas, entre as novas revelações das tramas ilícitas de Sergio Moro e Deltan Dallagnol, envoltas em abusos de poder e de antiética no grupo de procuradores.

Seca, emitida como um repente fugidio de saberes velados, a frase de Dallagnol celebrava a informação mais desejada: Sergio Moro determinara, no começo da noite daquele 5 de abril de 2018, primórdio da campanha para a Presidência, a prisão do candidato favorito Lula da Silva. Na véspera, o Supremo Tribunal Federal acovardou-se ante a ameaça golpista do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas. Por um voto de diferença, entregou a candidatura e, para não haver dúvida, o próprio Lula à milícia judicial de Curitiba.

A frase pode dizer presente “da CIA” porque destinado à agência do golpismo externo dos Estados Unidos. Ou “da CIA” porque vindo da articuladora do presente. Não importa o que agora Dallagnol diga. Não será crível. O mesmo sobre quem embalou e entregou o presente, Sergio Moro.

A dubiedade cede à certeza quando se trata do pré-requisito para que Dallagnol compusesse a frase. Em qualquer dos dois sentidos, a preliminar é a mesma: o coordenador da Lava Jato tinha conhecimento da relação entre pretensões da CIA na eleição brasileira e a exclusão da candidatura de Lula. Nem lhe ocorreu falar de candidatos favorecidos, nem sequer do êxito da ideia fixa que dividia com Moro e disseminara nos companheiros. Era a CIA na sua cabeça.

Não faz muito, foi noticiado o envolvimento de agentes do FBI com a Lava Jato de Curitiba. FBI como cobertura, mas, por certo, também outras agências (NSA, Tesouro, CIA, por exemplo). Um grupo de 17 desses agentes chegou à Lava Jato em outubro de 2015, acobertado por uma providência muito suspeita: Dallagnol escondeu sua presença, descumprindo a exigência legal de consultar a respeito, com antecedência, o Ministério da Justiça. Eram policiais e agentes estrangeiros agindo com a Lava Jato, não só sem autorização, mas sem conhecimento oficial. Violação da soberania, proporcionada por procuradores da República, servidores públicos. Caso de exoneração e processo criminal.

O sigilo é tão mais suspeito quanto era certo que o governo nada oporia, como não veio a opor. Há até uma delegação permanente do FBI no Brasil, trabalhando inclusive em assuntos internos como as investigações de rotas do tráfico. O motivo real do sigilo é desconhecido, e só pode ser comprometedor.

Também interessante é outra providência do coordenador. Logo depois da prisão de Lula, o obcecado Dallagnol viajou. Para os Estados Unidos. “Foi à Disney.” Logo naqueles dias tumultuosos, que lhe pareceram até exigir, como recomendou, medidas especiais de segurança dos integrantes da Lava Jato.

Talvez se tenha que esperar por livros estrangeiros para saber o que foi e como foi, de fato, a Lava Jato conduzida por Deltan Dallagnol e Sergio Moro, este, hoje, integrado a uma empresa americana que lida com procedimentos do submundo empresarial. Mas nem tudo continua sob sombra ou como dúvida.

Habituados às delações traidoras, os próprios integrantes da Lava Jato delataram-se em gravações. A procuradora Carolina Resende, por exemplo, não disfarçou o objetivo do grupo: “Precisamos atingir Lula na cabeça (prioridade número 1) pra nós da PGR”.

Falou no melhor vernáculo miliciano.

Publicado hoje na Folha de SP: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2021/02/habituados-as-delacoes-traidoras-integrantes-da-lava-jato-se-delataram-em-gravacoes.shtml

 

.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Notas torpes sobre um quase adeus ou até breve ao GGN

Armando Coelho Neto *
Não há luta entre esquerda e direita, mas sim luta da civilização contra a barbárie.

Quando comecei a escrever neste espaço não trouxe grandes novidades, exceto quanto mergulhava um pouco nas entranhas da Polícia Federal, sobre o desserviço dela à Nação, seu papel de capitã do mato nos golpes de 1964 e 2016, e, mais recentemente na vergonhosa formação de seus novos jagunços… “Mito mito! ”

Minhas palavras geraram revolta dentro da PF e seus calhordas, enquanto os policiais sérios quedavam amordaçados sujeitos a um regime jurídico decadente, com regras de valas comuns nos quais seus servidores são enquadrados, conforme humores administrativos. Aos inimigos a lei é a regra número zero.

Por conta delas (minhas palavras), sofri interpelações, já que para a PF é mais fácil conviver com mentiras e hipocrisia do que com a verdade. Ela nega até mesmo os bons préstimos da gestão petista em seu favor e que lhe deram projeção. Entre eles, mais autonomia, instrumentos legais, recursos materiais e humanos (1).

Segui o desafio de dizer algo às segundas-feiras, quando já se havia dito tudo sobre tudo, e com muita propriedade, na verve de jornalistas, juristas, cientistas políticos… a respeito das escrotices promovidas pela elite sabuja, com a proteção do Supremo Tribunal Federal e das covardes Forças Armadas – pátria amada raio que o parta!

Ao começar a escrever nos primórdios do golpe de 2016, tinha ilusão de mostrar o reduzido contingente na PF ávido por justiça social, honesto, preocupado com direitos humanos. Gente séria para quem direitos humanos protegem o cidadão contra a tirania do Estado. Mas, para a maioria é mesmo proteção de bandidos.

Para se ter ideia, a unidade que trata do meio ambiente é chamada de “Delebambi” (2). A ambientalista mirim Greta Thunberg só perde para Lula em termos de ironias. Isso mostra o sentimento retrógrado sobre uma importante questão mundial. É coisa para inglês ver, com as ressalvas obrigatórias quanto às honrosas exceções.

Assim era, assim é, mas era preciso dizer que havia gente refletindo na instituição. Desse modo, à exceção das particularidades da PF, tudo o quanto mais registrei neste GGN repercutia muito mais em razão de quem (um delegado federal) estava dizendo, escrevendo, do que mesmo pelo ineditismo ou contribuição ao debate.

É como se um delegado federal dizendo “é golpe, foi golpe” fizesse alguma diferença. Sempre chamei de Farsa Jato a maior tramoia jurídica da história, urdida por entreguistas, corruptos, por capitães do mato da elite do atraso. Parecia fazer a diferença chamar o herói da TV Globo de Zé Roela, hoje a serviço de corruptos.

Se fez ou não fez diferença, não se sabe. Mas, já deu. Bateu o cansaço, parecido com o de Álvaro de Campos (“O que há em mim é sobretudo cansaço — Não disto nem daquilo; Nem sequer de tudo ou de nada: Cansaço assim mesmo, ele mesmo, Cansaço… infecundo, cansaço; Um supremíssimo cansaço, Íssimo, íssimo, íssimo”).

Ocupar nossa precária massa cefálica com histrionices, macaquices, pouca vergonha, com a horda de assassinos e ladrões da gangue do Planalto é demais. Chega de reverberar a hemorroida do Bozo, o pinto mal lavado dos adolescentes, gripezinha, ambientalistas maricas, e daí (?), não sou coveiro, jacaré…

Basta de o … da tua mãe, enfia no… fdp, ela quer dar o furo, chicletes, leite Moça, alfafa, o compromisso diário com a podridão aplaudida por insanos. Às favas o culto ao ódio, à família nepotista, o processo de imbecilização de uma sociedade doente, programada para sê-la, por que a alienação é a galinha dos ovos de ouro deles.

Não há luta entre esquerda e direita, mas sim luta da civilização contra a barbárie. Esquerda, já o disse, é concessão da direita para que ela, a direita, apareça limpinha e cheirosa na fita, como quem dá direito de defesa num processo aberto para condenar. O “golpichimam” de Dilma e o justiçamento de Lula falam por si (3).

A imprensa bate de mentirinha no Bozo, pois sabe que vitimizando Bozo ele ganha apoio popular. Enquanto reverbera sandices e maldades do Bozo, Paulo Guedes passa a boiada. Alimenta o embate futuro entre Bozo e Dória (o cocô puro contra o cocô com chantili) com Supremo, FFAA, Transparência Internacional et caterva.

A rigor, cansei de falso “Brazil quebrado”, de ver ladrão chamando Lula de ladrão, farsas jurídicas no Supremo, bandidos julgando inocentes (como a gangue de Eduardo Cunha), juízes larápios com “juridiquês” empolado livrando a barra das elites, com autoridades querendo furar a fila da vacina. Vão todos às favas!

Sob silêncio sepulcral das exceções, grassa a covardia e sabujice das Forças Armadas sempre a serviço do sistema, e que só apareceram na história para derrubar governos populares e pintar meio-fio. Aos quintos dos infernos também!

Acho que já deu. Por certo farei como Adriana Calcanhoto, e escreverei “cartas pra ninguém”, já que o inverno no Leblon é quase glacial.

Aliás, não só no Leblon. Na Praça Roosevelt também, onde a inútil e assassina Polícia Militar de S. Paulo, na cara de pau, cínica e autoritariamente rouba centímetro a centímetro o espaço público, com a cumplicidade de sua omissa “corregedoria” e do Ministério Público.

São essas minhas notas torpes de um quase adeus ou até breve ao GGN. É possível que eventualmente, reapareça por aqui, talvez em razão do que se diz ou se possa dizer, e, não mais em razão de quem diz… É possível que me dedique a um livro ou a uma saudade intensa que dói, dói, dói por que ser nervo exposto é fo…

* Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal, ex-representante da Interpol em São Paulo.

Publicado no Jornal GGN: https://jornalggn.com.br/artigos/notas-torpes-sobre-um-quase-adeus-ou-ate-breve-ao-ggn-por-armando-coelho-neto/

Referências citadas pelo autor:

1- https://jornalggn.com.br/artigos/desculpas-delegados-da-pf-mas-foi-dilma-quem-fortaleceu-voces-por-armando-coelho-neto/
2- https://www.youtube.com/watch?v=hI2WnEPXAFY
3- https://jornalggn.com.br/crise/e-o-golpe-da-maconha-intrujada-lewandowski-por-armando-coelho-neto/

 

.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Moro: muito mais que simples suspeito

Richard Jakubaszko  

O tempo tem mostrado os erros judiciais do ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro e do grupo que ficou conhecido como lava-jato. Moro é agora consultor de uma empresa americana que administra o espólio da OAS e Odebrecht, empresas que tiveram suas situações empresariais destruídas pelas decisões de Moro. Para condenar Lula, e impedir sua candidatura à presidência em 2018, o ex-juiz destruiu quase tudo à sua volta e depois foi ser ministro da Justiça de Bolsonaro. O lawfare praticado contra Lula ficou escancarado e o julgamento sobre tornar ou não Moro suspeito está no STF há 2 anos, aguardando uma decisão.

No vídeo-documentário abaixo o Instituto Lula mostra os erros cometidos por Moro e a lava-jato ao longo dos julgamentos. 

Que cada um julgue conforme sua consciência as intenções de Moro e da lava-jato: https://www.youtube.com/watch?v=m7PxI68Xq_U&feature=youtu.be



.

domingo, 15 de dezembro de 2019

Moro copiou na Lava Jato a Operação Mãos Limpas da Itália

Richard Jakubaszko

Publico o vídeo abaixo apenas para efeito de registro histórico, porque as pessoas mais bem esclarecidas e bem informadas já sabem de longa data como funcionou o esquema jurídico-político, no Brasil e na Itália.

Na Itália, a Operação Mãos Limpas gerou Berlusconi, um político e empresário, que nunca chegaria ao poder, devido à sua inexpressiva carreira política. No Brasil a Lava Jato pariu Bolsonaro, tal e qual Berlusconi, um insignificante.

Na Itália, a Mãos Limpas foi depois destroçada pelos métodos ilegais que empregou. No Brasil, a Vaza Jato, divulgada pelo Intercept Brasil, provocou alguns tremores justamente por denunciar o engajamento ilegal entre procuradores e justiça da Lava Jato, mas ainda não existem julgamentos para desmontar o esquema da República de Curitiba, chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça do Brasil.

Na Itália pós Mãos Limpas a corrupção continuou. Será que no Brasil a corrupção pode continuar? Ou pode acabar?

O vídeo esclarece muitas dúvidas de como foram criadas essas tretas, a italiana e a brasileira:


 
.

domingo, 27 de outubro de 2019

O “fala que eu solto, cale e apodreça”, chegou ao Supremo

Fernando Brito *

A “negociação” entabulada com o Ministro Teori Zavascki e a organização formada por Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato para obter um acordo de delação premiada de executivos da empreiteira Andrade Gutierrez – mostrado pela Folha, a partir das trocas de mensagens obtidas pelo The Intercept – evidencia dois fatos aterradores.

O primeiro, de efeitos processuais evidentes, que a escancarada participação militante do juiz na condução do processo acusatório, capaz por si só de dar nulidade – segundo claramente expresso na nossa lei penal – é um mal que não ficou restrito ao justiceiro de Curitiba, mas escalou até os gabinetes do Supremo Tribunal Federal e atingiu até o mais sagrado dos instrumentos da prudência judicial: o habeas corpus, quase um sinônimo do Estado de Direito.

As “falas” de Sérgio Moro, tratando as prisões como moeda de troca de delação, são a crua expressão de que seu comportamento era o da “ética da finalidade”, o popular “o fim justifica os meios”.

O segundo, de alcance ainda maior, o de que o sistema de prêmios e castigos da chamada “delação premiada” é, em si, um corruptor da Justiça, que transforma o seu papel no de corte inquisitorial, onde declarar o que é o desejo do inquisidor passa a ser condição para que o acusado saia da masmorra, ainda que a lei não justifique mantê-lo lá.

Não é preciso ser jurista para ver ao que leva dar-se a qualquer um – de investigador de Polícia a ministro do Supremo – o poder de dizer: “entrega que eu te solto, não fale e apodreça aí”.

Literalmente, pois as prisões que os habeas corpus engavetados por Teori Zavascki – com a condição de, “por fora”, Sérgio Moro afrouxar a cadeia já de cinco meses em que os acusados eram mantidos – significa que se barganhou liberdade de pessoas pela promessa de que delatariam aquilo que era desejo do Ministério Público.

Falar que a delação, como prevê a lei, é um ato voluntário, não merece outro nome senão o de brincadeira lúgubre com o Direito.

Pretender, com o abuso dos meios legais de coação, um fast-track, uma via rápida de acusação criminal – é o caminho seguro para transformar a persecução penal em selvageria.

Se é válido até para fazer um ministro da Corte Suprema deixar de cumprir sua obrigação funcional de apreciar e julgar um HC, o mais sagrado instrumento de defesa das garantias individuais, como não será válido ao policial “dar umas porradas” num acusado, para que ele delate seus companheiros de crime, para salvar a própria pele?

Afinal, qual é a diferença entre um juiz que “engaveta” para fazer delatar e o monstro que foi exibido dias destes na rede, num curso de preparação para policiais, que faz apologia da tortura como meio de delação?

* o autor é jornalista, editor do blog Tijolaço. Publicado em http://www.tijolaco.net/blog/o-fala-que-eu-solto-cale-e-apodreca-chegou-ao-supremo/


.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Vale a lei ou o que o juiz acha?

Fernando Brito *
Lenio Streck, um dos mais respeitados juristas brasileiros e patrono de uma das Ações Declaratórias de Constitucionalidade que começam a ser julgadas hoje – finalmente – dá hoje, em artigo publicado no site jurídico Conjur, uma aula de enormes clareza e simplicidade sobre o que o Supremo vai começar a decidir hoje sobre a possibilidade de prisão penal antecipada, antes do esgotamento dos recursos.

Não se trata do que eu, você ou qualquer um, inclusive os ministros, “acha”. Trata-se do que está na Constituição.

Aliás, isso deveria ser ouvido por um dos ministros que votou pela execução penal sem trânsito em julgado, Alexandre de Moraes, que disse no seu bate-boca com Luís Roberto Barroso aquilo que está essencialmente em jogo na sessão de hoje:

"Vai ficar pelo que a lei estabelece". Nós ainda não somos o Congresso Nacional, ministro Luís Roberto. E não seremos.

Aliás, nem se fossem, porque o Artigo 60 da Carta diz que "o texto constitucional não pode ser emendado para eliminar direitos e garantias individuais", que é exatamente do que trata a presunção de inocência.

Juízes não são xerifes de uma terra sem lei, mas de vontades, apenas.

O eclipse da legalidade que este país viveu com o lavajatismo está terminando, é o que se espera.

Curiosamente, a partir de um princípio que foi, tempos atrás, destinado a promover a “Lava Jato”: a lei é para todos.

Inclusive para Lula.

O STF fará a coisa certa?

Lenio Luiz Streck, no Conjur

Eis a questão. Qual será a resposta do Supremo Tribunal às três ADC’s que buscam a declaração da constitucionalidade do artigo 283 do CPP?

Para refrescar a memória, vejamos a discussão:
No quadro acima, vê-se que o artigo da Constituição é o mesmo desde 1988. Já o artigo do CPP é produto de alteração feita pelo legislador em 2011, quando adaptou o texto legal à nova posição do STF acerca da prisão antecipada.

Portanto, não parece haver espaço para dizer que a regra é inconstitucional. Sim, porque, para não aplicar a clareza do artigo 283, só se se lhe declarar a inconstitucionalidade. Mas seria inconstitucional em relação a quê? Eis a questão.

Com efeito, até agora persistiu escassa maioria no STF simplesmente dizendo que o artigo 283 não impede o início da execução da pena tão logo esgotadas as instâncias ordinárias. Mas para dizer isso deveria inquinar de inconstitucional a norma positiva. Mesmo que, ad argumentandum tantum, pudéssemos aceitar que uma Interpretação Conforme a Constituição fosse possível em sede de ADC (o STF até então não havia cogitado disso), o STF teria que dizer, na especificidade, que o artigo 283 fere a Constituição em algum aspecto.

Mas em qual aspecto o artigo 283 não impede o início da execução provisória? É isso que o STF não disse. E por uma razão simples: é impossível fatiar os sentidos do artigo 283. Ou ele permite execução de pena antes do trânsito em julgado (já, portanto, a partir do segundo grau) ou não permite. Tertius non datur.

Resta saber se o STF fará a coisa certa. E fazer a coisa certa é decidir conforme o direito e não conforme os desejos morais da mídia ou de uma opinião pública da qual não se sabe bem o que quer. Aliás, se valesse a opinião pública, a Constituição seria desnecessária. E se valesse a opinião pública, como ela seria aferida? Por IBOPE? Data Folha?

Por que existem tribunais constitucionais mundo afora? Para que possam se colocar, de forma contra-majoritária, em desacordo com o canto das sereias.

Salvemos a Constituição fazendo a coisa certa. Fazer a coisa certa não é fazer dilema ético-moral, como no caso de alguém ter de decidir entre matar uma pessoa e salvar dez. Se você acha que pode salvar dez matando um, então vamos pegar você mesmo e, retirando seus órgãos, salvar várias pessoas “mais importantes até que você”. Não seria um bom negócio? Ah, você acha que isso “não é a coisa certa”? Também acho que não.

Com o Direito não se resolve dilemas ou pegadinhas morais. Um direito é um direito. Como faz o médico em House of Cards. O presidente dos EUA é o segundo da fila de transplantes. E o médico não permite que se fure a fila. E diz: It´s the law. Isso é fazer a coisa certa. E sabem por quê? Porque o que vale é decidir por princípio e não por moral ou política ou voz das ruas ou voz da mídia. E qual é o princípio? “Uma vida é igual a uma vida”. Por isso, o direito à presunção da inocência é igual ao direito à presunção. Porque é um princípio. Simples assim. Eis a coisa certa a fazer. Sem dilemas ou ameaças da mídia ou discursos de ódio advindos das redes sociais.

Tribunais não existem para disputar popularidade. Como cidadão, e qualquer um pode pensar assim, pode parecer melhor que se prenda logo após a condenação já em primeiro grau. Ou em segundo.

Mas como jurista, como Corte Constitucional, só se pode fazer o que diz a Constituição! ADC é ação sem cliente. Não tem rosto. A identidade de uma ação constitucional é o texto que se busca esclarecer. E o que se quer nas ADCs 43, 44 e 54 é apenas que se declare o que lá está. Se isso é ruim, se isso desagrada a muita gente, não deve importar.

A Constituição é justamente um remédio contra descontentamentos.

Cartas na mesa, então: ou bem a Corte decide por princípio e veda a prisão em segunda instância – afirmando a clareza do CPP e da CF – ou a Corte faz política e autoriza a prisão. Só tem de assumir qual a autoridade impera no direito brasileiro: se é a dos julgadores ou se é a do Direito.

* o autor é jornalista, editor do blog Tijolaço.
Publicado no Tijolaço: http://www.tijolaco.net/blog/streck-vale-a-lei-ou-o-que-o-juiz-acha/

.