sexta-feira, 26 de abril de 2024

Tradicional jornal israelense defende que EUA reconheçam a Palestina

Richard Jakubaszko

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhGPQgREsyKnhQ8c9cztbBHKYYC3HElCWqMnvpOsTqGkEC6cYkpTcC_Pb0OztJDh9wX_HJosTyD3imsOZUUwr5pXR6e-4T8_-NXXIvyt3Jt6y6bgeLsIwcFP0Jc4OJr579zOt7m2pzGqb4/s1600/bandeira_2.jpg 

Confira abaixo o editorial do jornal Haaretz, publicado em hebraico e inglês, em Israel:

À primeira vista, as recentes medidas da administração Biden em relação a Israel e à Cisjordânia refletem uma mudança na abordagem dos EUA aos símbolos da ocupação, dos colonatos, do apartheid e do Kahanismo.

A imposição de sanções ao ativista extremista de direita Benzi Gopstein e à organização Lehava, algumas semanas depois de os EUA terem aplicado sanções a colonos violentos, poderia testemunhar isso mesmo.

E agora, pela primeira vez, os EUA planejam impor sanções ao Batalhão Haredi Netzah Yehuda, cujo nome tem sido associado a vários incidentes de extrema violência contra os palestinos.

A mais notória envolveu a morte de Omar Abdalmajeed As’ad , 80 anos, cidadão norte-americano, depois de ter sido detido por soldados do batalhão que o amarraram e depois espancaram, amordaçaram-no e vendaram-no, atiraram-no ao chão e abandonaram-no para morrer, deitado de bruços.

Aparentemente, as medidas pretendem mostrar a Israel o caminho que deve seguir se quiser continuar a gozar de legitimidade internacional e da proteção especial que recebe do seu melhor amigo no mundo, os Estados Unidos. É a forma de estabelecer fronteiras para Israel, literal e metaforicamente: sim a uma democracia que respeite o direito internacional e os direitos humanos dentro do seu território soberano, e não ao empreendimento de colonatos e à pilhagem e ao apartheid para além da Linha Verde.

Estas medidas são também consistentes com a suposta insistência dos EUA na necessidade de Israel concordar com discussões sérias sobre o “dia seguinte” em Gaza e regressar às negociações com vista a uma solução entre os dois Estados.

À luz destas ações, então, a decisão dos EUA na sexta-feira de vetar uma resolução no Conselho de Segurança da ONU que recomenda a admissão do Estado da Palestina como membro de pleno direito das Nações Unidas não é clara. O vice-embaixador dos EUA, Robert Wood, disse ao Conselho de Segurança que o veto “não reflete a oposição à criação de um Estado palestino, mas é um reconhecimento de que só virá de negociações diretas entre as partes”.

Esta é uma explicação problemática, pois expressa uma posição que alimenta a rejeição de Israel de qualquer reconhecimento unilateral de um Estado Palestino; está intimamente relacionado com a sua rejeição da solução de dois Estados e com o desejo de anexar todos os territórios ocupados sem conceder cidadania aos palestinos que neles vivem.

A tentativa de retratar o pedido de adesão dos Palestinos à ONU como um substituto para as negociações entre as partes é uma manipulação israelita. Primeiro, porque não há contradição entre os dois, mas mais importante, porque Israel não está a dar um único passo que pareça avançar nas negociações diretas com o povo palestino, em cujo nome rejeita o reconhecimento unilateral .

Durante 15 anos – desde 2009 – o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu absteve-se de todas as negociações com o presidente palestino Mahmoud Abbas e fez todo o possível para frustrar os esforços do então secretário de Estado dos EUA, John Kerry, para chegar a um acordo durante a administração Obama.

Consequentemente, não é de todo claro por que razão os EUA estão a abraçar a oposição israelita a uma medida que promove a solução diplomática desejada. Não há razão para não reconhecer um Estado Palestino ao lado de Israel e, ao mesmo tempo, trabalhar no sentido de negociações destinadas a alcançar uma solução de dois Estados. Só assim esta solução terá uma chance.

Publicado em https://www.haaretz.com/opinion/editorial/2024-04-24/ty-article-opinion/the-u-s-must-recognize-palestine/0000018f-0c80-df8a-afcf-af9b26340000

 

 

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terça-feira, 9 de abril de 2024

A importância de esclarecer os reais números da Revisão da Vida Toda

João Badari *

No último dia 3 de abril, durante a sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Dias Toffoli trouxe à tona uma questão de extrema relevância para o cenário jurídico brasileiro: a revisão da vida toda. No entanto, em meio às discussões sobre este tema sensível, surgiu uma informação que merece ser esclarecida e analisada com cautela.


A declaração do Ministro referente aos supostos 3 milhões de processos em trâmite relacionados à revisão da vida toda no judiciário gerou um debate acalorado e despertou a atenção da mídia e da opinião pública. A afirmação de que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se comprometeu a não cobrar honorários de sucumbência, em uma estimativa astronômica de 54 bilhões de reais, levantou questionamentos sobre a exatidão dos números apresentados.


Uma demanda com custo informado pelo INSS em 46 bilhões de reais, saltou para 360 bilhões, posteriormente 480 bilhões e agora 540 bilhões de reais?


Importante destacar: não existe no processo os valores de 360, 480 ou 540 bilhões re reais, o INSS trouxe processualmente o valor de 46 bi. O número de 480 bi foi retirado da LDO, onde o governo estimou que todos os segurados que se filiaram após 1999 poderiam ter este direito, mas sabemos que a revisão da vida toda é uma ação excepcional, que cabe para um número extremamente reduzido de segurados do rgps.


E mais, este número deveria apenas diminuir ao passar do tempo, jamais aumentar. E os motivos são simples: o prazo decadencial de 10 anos, e o falecimento daqueles que teriam direito a revisar o beneficio. E esta consequente (e lógica) redução foi comprovada em plenário pelo Ministro Relator, Alexandre de Moraes.


No entanto, ao analisarmos com maior profundidade os dados disponíveis, percebemos que há uma distorção também com relação ao número de ações. Segundo uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 26 de março de 2024, o número total de processos relacionados à revisão da vida toda é significativamente inferior. De acordo com os dados do CNJ, o total de processos em trâmite é de 102.791, um número consideravelmente menor do que os três milhões divulgados.


O Conselho Nacional de Justiça, informa que o número é 30 vezes menor (102.791 processos), e isso traz graves consequências ao direito buscado, em razão do impacto econômico da ação, que seria 30 vezes maior que o real.


Acreditamos que tal discrepância nos números ocorre pela divulgação de dados inflados por parte da mídia, que passa a noticiar números "extra autos", sem checar as informações, apenas transformando em manchetes notas técnicas que divergem da realidade do direito buscado.


É essencial destacar a importância da precisão e da veracidade das informações, especialmente em um contexto tão sensível como o da revisão da vida toda. A disseminação de números imprecisos pode gerar confusão e desinformação, prejudicando não apenas o debate público, mas também a tomada de decisões no âmbito jurídico.


Portanto, é fundamental que a mídia, os especialistas e a sociedade como um todo estejam atentos à necessidade de verificar e corroborar as informações antes de divulgá-las. Somente assim poderemos garantir um debate transparente e embasado, que respeite os reais parâmetros das questões em discussão.


Em suma, a questão da revisão da vida toda é complexa e merece ser tratada com seriedade e responsabilidade. Ao mesmo tempo em que reconhecemos a importância do tema, é fundamental que nos atenhamos aos dados reais e evitemos a disseminação de informações imprecisas. Somente assim poderemos promover um debate construtivo e contribuir para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro.


* o autor é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

 

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sábado, 6 de abril de 2024

Morre Ziraldo, aos 91, o eterno menino maluquinho

Richard Jakubaszko
  
Na imagem, montagem com o cartunista Ziraldo e o personagem Maluquinho. Ziraldo é um homem de pele bronzeada, cabelos e sobrancelhas grisalhas, usa um colete xadrez e camisa de manga longa amarela. Maluquinho é um menino branco, que usa um sobretudo azul, uma panela na cabeça, camiseta amarela e tênis lilás. O fundo da imagem é preto e branco.
Hoje, sábado, o menino maluquinho de Caratinga/MG, nos deixou sem despedidas formais. Estava de cama há 6 anos, depois de um AVC hemorrágico. Cartunista, jornalista, escritor, humorista, e um ser humano fantástico, vai deixar muita saudade em todos nós. Vamos sentir falta dos seus mais de 100 coletes coloridos, de seu bom humor, e do enorme talento que compartilhava com aqueles que estavam ao seu redor. Ziraldo, foi autor do famoso O Menino Maluquinho — livro que vendeu mais de 3 milhões de exemplares. Foi um dos fundadores do inesquecível hebdomadário semanal O Pasquim nos anos 1970, onde criticou a ditadura militar com enorme bom humor e muito talento.

RIP, Ziraldo! Desde já, muita tristeza e com enorme saudade. Pelo menos hoje, como sempre, a mídia vai mostrar seu enorme talento, para revelar aos mais jovens quem foi Ziraldo Alves Pinto, um flamenguista apaixonado por futebol.

 

 

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sexta-feira, 29 de março de 2024

Cientistas avaliam usar sal em nuvens para conter aquecimento do mar

Richard Jakubaszko
A reportagem, abaixo reproduzida, foi publicada no UOL, que por sua vez republicou matéria veiculada no Estadão. Os autores da matéria, e tampouco os cientistas, não esclarecem quais "efeitos negativos podem ser drásticos". Seria a salinização dos solos, inviabilizando a agricultura pela acidificação dos solos?

Ou os cientistas descobriram que o sal do mar pode ser evaporado...  e assim atingir o estágio gasoso, da mesma forma que a água? Seria um espanto...

No livro "CO2 aquecimento e mudanças climáticas: estão nos enganando?" esclareço algumas das mais alucinadas hipóteses conspiratórias de diversos cientistas, mas esta ideia de pulverizar as nuvens é campeã em termos de imbecilidade. Eu jamais poderia imaginar uma proposta semelhante... 

O mais maluco disso tudo é que a grande mídia dá abrigo e repercute sobre qualquer proposta ou acusação que tenha algum verniz de ciência. Com isso adentramos ao mundo orwelliano, onde todo mundo pensa igual. E onde todos pensam igual é porque ninguém está pensando. É isso: "mudanças climáticas" é a maior mentira de todos os tempos, conforme afirmo no livro.

Cientistas avaliam usar sal em nuvens para conter aquecimento do mar

Técnica busca aumentar capacidade de nuvens refletirem radiação solar

Técnica busca aumentar capacidade de nuvens refletirem radiação solar

Um novo método para diminuir o ritmo das mudanças climáticas chamado MCB (
marine cloud brightening) está ganhando destaque como uma das formas de intervenção na natureza para controlar o aquecimento global. Um artigo publicado recentemente na revista “Science Advances” avalia, porém, que é preciso ter cautela com o método, já que os efeitos negativos podem ser drásticos

O MCB consiste no uso de sprays de água salgada nas nuvens marinhas para aumentar sua capacidade de refletir a radiação solar. Com isso, a quantidade de energia absorvida pelo mar irá diminuir, o que minimizaria a elevação das temperaturas do oceano.


A ideia é utilizar um barco para, já no oceano, lançar água do mar na atmosfera por meio de um spray. As gotículas de água vão evaporar e, assim, produzir finas partículas de névoa de aerossol, que serão transportadas por movimentos do ar até as nuvens.


A técnica deve ser somada aos esforços para diminuir a emissão de gases poluentes, como a redução da dependência em combustíveis fósseis.


À medida que as mudanças climáticas avançam, novos estudos avaliam formas de intervir de forma deliberada na natureza.


O gerenciamento da radiação solar, por exemplo, objetiva reduzir a energia absorvida em determinado sistema ao fazer com que mais raios que voltem para o espaço. Hoje, há dois métodos de maior destaque focados nesse gerenciamento, um deles é o MCB.


Essa técnica pode ser eficiente, mas também é uma das que envolve maiores incertezas pela falta de dados e de informações. Os riscos, defende o artigo, são muito grandes. Erros poderiam resultar em mudanças no regime de clima e precipitações em diversas áreas, o que iria impactar populações e prejudicar ecossistemas sensíveis.


Os autores do artigo propõem um programa de pesquisa em MCB que inclui estudos em laboratório, experimentos em campo e modelagem de nuvens. Até o momento, existem poucas instalações de laboratório capazes de suprir essas lacunas.


"O interesse no MCB está crescendo, mas criadores de políticas públicas não tem atualmente a informação que precisam para chegar a decisões sobre quando e se o MCB deve ser colocado em prática", afirma o autor e líder do estudo, Graham Feingold, pesquisador no Laboratório de Ciências Químicas da NOAA (Agência Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos).


Faltam informações para determinar viabilidade

A pesquisa reuniu as reflexões e pontos de uma discussão de abril de 2022 entre 31 cientistas que trabalham na área de aerossol-nuvem-radiação. A intenção era revisar assuntos críticos, avaliar as lacunas de conhecimento e desenvolver um roteiro para pesquisa em MCB. Os resultados da discussão foram publicados em março deste ano.


Os cientistas chegaram a um consenso de que para captar informações suficientes e verificar a viabilidade do MCB é preciso estudos de campo associados com sensoriamento remoto por satélite.


Apesar de uma abordagem mais cautelosa ser preferível, o artigo destaca que isso teria como consequência uma redução no alcance.


Os dois grandes desafios para implementação do MCB

- Falta de compreensão sobre a relação entre as condições meteorológicas e o aerossol, bem como a quantidade de aerossol que deve ser injetada em cada nuvem.


- Faltam modelos capazes de simular a influência local do MCB no padrão de circulação global. O artigo afirma que as ferramentas necessárias para entender as consequências de larga escala do MCB, por enquanto, não existem.


- Para uma implementação segura do método, as evidências precisam ser consistentes em indicar que as nuvens com aerossol conseguiriam diminuir a temperatura dos oceanos de forma significativa.


Publicado no UOL, e originariamente no Estadão:

https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/estadao-conteudo/2024/03/29/cientistas-avaliam-usar-sal-em-nuvens-para-conter-aquecimento-do-mar.htm

 

 

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sexta-feira, 22 de março de 2024

Alguns ministros do STF são lacaios do executivo

Richard Jakubaszko

Do alto de meus 75 anos e debaixo de meus cabelos brancos reforço o substantivo masculino: dia 21/03/2024 alguns ministros do STF foram lacaios do executivo. Em dezembro de 2022 eram minoria, foram vencidos na questão da Revisão da Vida Toda por 6 x 5, mas ontem se tornaram maioria e ganharam por 7 x 4 na decisão sobre duas ADIs que praticamente enterra a possibilidade de os aposentados conquistarem um melhor benefício como aposentadoria. Os dois novos ministros indicados por Lula fizeram a diferença nos votos (Lula, esqueça meus votos no futuro, eu que sempre votei em você, que decepção!) e na argumentação. Eles votaram no lugar de Ricardo Lewandoswki e Rosa Weber, que tinham sido favoráveis aos aposentados na decisão vitoriosa de dezembro de 2022, decisão agora invalidada e reformada em favor do governo, que sempre administrou muito mal o equilíbrio atuarial e as despesas do INSS, tornando-o eternamente deficitário.

Ora, as tecnicalidades jurídicas discutidas dia 21/3/24 em plenário do STF foram risíveis e irrelevantes diante dos debates de dezembro de 2022 já que ambos interpretaram a intenção dos legisladores que aprovaram a Reforma da Previdência de 1999 que estabeleceu o Fator Previdenciário. Agora buscaram em dois pedidos do INSS de ADIs de 1999, que até hoje, 25 anos depois, ainda não havia sido julgado, para reformarem decisões tomadas em plenário em dezembro de 2022. O próprio INSS reconheceu em 2023 o direito dos aposentados em sua interposição, e que poderia pagar os atrasados, mas a partir de abril de 2023, quando o acórdão foi publicado. A interposição do INSS de agora era para reduzir o tempo de pagamento dos meses decorridos, de 5 anos, e isso nem foi julgado. Deram de presente ao INSS algo muito maior do que foi solicitado. E me parece que isso é inconstitucional, senhores ministros.


Além do fato de o STF, com a decisão desta semana, ter “legislado” sobre a matéria, dando nova interpretação à Lei que promulgou a reforma previdenciária de 1999, já que tornou “obrigatória”, e única, a Regra de Transição, que foi interposta pelos legisladores para proteger os trabalhadores que supostamente seriam prejudicados. É certo que em decisão feita em plenário não cabe recurso, o próprio presidente Lula foi “neutro e irônico” (porque a decisão o beneficia) ao afirmar que “decisão da Justiça a gente acata”, quanta hipocrisia, Deus do céu!.

Não vou entrar no mérito de o atual colegiado do STF estabelecer um caos jurídico ao reformar decisão anterior e recente do STF feita em plenário. Foi uma vergonha, mostrou que são decisões políticas e lacaias. A insegurança jurídica se estabelece diante dessas decisões oportunistas que o STF tomou. Por isso, com este texto estou somente reclamando ao “bispo”, como se dizia antigamente, mas não descartei a possibilidade de uma queixa e ação jurídica formal ao Tribunal da OEA para protestar contra essa decisão do STF que fulmina com a Revisão da Vida Toda. A minha ideia é de apenas fazer alguns ministros do STF passarem vergonha internacional diante de suas decisões. Se alguém concordar com isso junte-se a mim, em mutirão deve ser mais contundente essa ação. Adesões abaixo, na seção de comentários, ou envie e-mail para richardassociados@yahoo.com.br

O mérito que coloco é que o legislador em 1999, ao reformar a lei vigente, reconheceu que os trabalhadores que se aposentam são sempre prejudicados a cada reforma decanal que o executivo de plantão implanta, apenas para “salvar o INSS da bancarrota”, fato reconhecido pelo atual presidente do STF, Luiz Roberto Barroso, que admitiu ao plenário, em alto e bom som, que isso é assim mesmo, na maior caradura, e sem ironias. Mas Barroso votou contra os trabalhadores, contrariando o legislador, e anulando a cláusula adicional colocada como transitória, para torná-la única, e não como alternativa, como aprovou o legislador.

Cabe registrar aos ministros que os aposentados que pleiteiam a Revisão da Vida Toda não pedem um privilégio, mas reconhecer apenas um direito adquirido, pois pagaram ao INSS por isso. Em casos mais antigos, e esse é o meu caso, pagou-se contribuição de 8% sobre um teto de 20 salários mínimos, durante mais de uma década, pois isso “melhoraria a aposentadoria”, e que na ditadura vigorou entre os anos 1970 e 1980, mas depois foi tornado extinto, e quem pagou, pagou, quem não se aposentou naquele período perdeu a “vantagem” de receber um benefício melhor. Foi mais uma manobra, naquela época, para salvar o caixa sempre furado do INSS, Ao decidir que a Revisão da Vida Toda (sem incluir as contribuições anteriores a 1994 no cálculo) não vale mais, o STF aplaude a picaretagem malandra da ditadura. Enfim, direitos no Brasil são relativos, contratos de trabalho do trabalhador, que deveriam ser tutelados pelo Governo Federal são alterados, sempre com prejuízo ao trabalhador no quesito aposentadoria. Antes de 1999 o cálculo do valor da aposentadoria era sobre a soma e depois divisão das 60 últimas contribuições, aí passou a ser de 180 meses, com a clara intenção de reduzir o valor do quociente. Nunca foi “revisão da vida toda”, esse é um simplismo adotado pela mídia. O que se quer é justiça, que se reconheçam os direitos adquiridos!

Vergonha do STF, senhores ministros que votaram contra os trabalhadores, descrédito também. Sem contar que não foi permitido a ninguém externo ao plenário do STF de defender a causa dos aposentados, o que proporcionou essa enorme injustiça a quem tinha um pouco de esperança desde dezembro de 2022, agora, nem isso existe mais. Foi um julgamento sem presença de uma advocacia de defesa, o que é outra ilegalidade, uma injustiça, no mínimo, para não dizer inconstitucionalidade, uma especialidade do atual STF que se tornou legislador de fato e de direito.

Indignação é o que corre em meu sangue nesse momento.




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quinta-feira, 14 de março de 2024

Tragédia Previdenciária: aposentados à mercê do Ministro Presidente Barroso na “Revisão da Vida Toda”

Murilo Gurjão Silveira Aith*

A Revisão da Vida Toda é uma tese cujo mérito foi definido pelo Supremo Tribunal Federal em 01.12.2022, favoravelmente aos aposentados, sob o crivo dos repetitivos (Tema de nº. 1.102/STF). Veja-se, ipsis litteris, o entendimento fixado: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

A controvérsia cinge-se, como se vê, sobre mera reafirmação daquilo que denominamos de “direito ao melhor benefício”, consolidado pela Suprema Corte no Tema de nº 334 – sob a relatoria da Ministra aposentada Ellen Gracie, em 2013. Vejamos, a título de curiosidade, o entendimento adotado no Tema de nº. 334: “Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas”.

Hodiernamente, a Revisão da Vida Toda encontra-se pendente de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS – diga-se de passagem, recurso de uso extremamente limitado cuja finalidade não é reformar o mérito – pretendendo a modulação dos efeitos da decisão ou sua nulidade com fulcro em inexistente omissão do Ministro aposentado Ricardo Lewandoski.

O julgamento dos aclaratórios estava pautado para o dia 1º de fevereiro de 2024 e, até o momento, o desfecho definitivo é postergado por comando do Ministro Presidente Luís Roberto Barroso. A sociedade vem dizendo – especialmente boa parte dos aposentados – que este adiamento do desfecho definitivo da Revisão da Vida Toda pelo Ministro Barroso tem um objetivo: atender pedidos políticos do Poder Executivo.

Na visão da comunidade jurídica, mas em especial do aposentado, Barroso, desejando evitar um desfecho no Tema e se valendo dos seus poderes como atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, manipula as pautas propositalmente, colocando o direito dos aposentados em verdadeiro escanteio.

No último dia 06, até pautas relacionadas à descriminalização de porte de drogas para consumo pessoal prevaleceu sobre o direito dos aposentados. A “prioridade” de Barroso vai de encontro ao que define, expressamente, Resoluções editadas para regular os julgamentos do STF. Veja-se o teor do art. 1º, da Resolução nº. 408/09: “No âmbito do Supremo Tribunal Federal dar-se-á prioridade na tramitação, no processamento, no julgamento e nos demais procedimentos dos feitos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou que seja portadora de doença grave.”

Infelizmente, a sociedade como um todo tem convicção de que nenhum governo deseja assegurar um direito legítimo dos aposentados. Ainda que haja um pequeno custo, o montante destinado a reparar idosos prejudicados intencionalmente pelo INSS podem ser direcionados para outros fins (como, por exemplo, Fundos Partidários ou majorações de gratificações para o funcionalismo público, afinal, os penduricalhos anuais são uma pequena retribuição aos serventuários que recebem pequenos soldos mensais). Será que, na visão de Barroso, um aposentado que está recebendo um salário-mínimo por crasso erro governamental não merece o manto jurisdicional?

Qualquer suposta “economia” que o Estado pode ter, ainda mais em desfavor de minorias e ao custo da segurança jurídica, não pode ser chancelada, a bel-prazer, pelo o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. Mesmo ciente que a decadência e o óbito de instituidores originários reduziram, em muito, os custos ao erário, o Ministro Barroso se recusa a conferir prioridade no julgamento para que se tenha o desfecho tão esperado, legitimamente, por este pequeno grupo de aposentados.

Aposentados, naturalmente insatisfeitos por não serem a prioridade de Barroso que sistematicamente protelar o fim do Tema, se manifestaram – pacificamente – no dia 28 de fevereiro (última data em que o julgamento deveria ter ocorrido) em frente ao Plenário. Tais manifestações aumentam a cada data adiada, mesmo com forte exposição ao calor e com todas as fragilidades/patologias em decorrência da elevada idade. Um verdadeiro brado de minoria e que expõe o cabal desamparo/desrespeito estatal com a população.

Em síntese, as atitudes de Barroso no decorrer dos meses sobrecarregam as pautas mensais, provocam um efeito cascata nos julgamentos, viabilizando, assim, o adiamento ad eternum do Tema. Sua conduta é sutil, mas perceptível, basta observar os padrões das pautas, em que Barroso faz o que bem entender, de forma descriteriosa e ao seu bel-prazer.

Uma indagação intrigante é: por qual razão, portar 60 gramas de drogas ilícitas para “consumo pessoal” (Tema 506), acaba sendo mais urgente do que amparar os idosos que contribuíram durante toda a vida em prol do país? Percebam, não se pretende aqui desmerecer a importância de demais Temas, mas qual seria o motivo de priorizar a discussão de (in)constitucionalidade de artigos relacionados à autorização de cônjuges para a realização de esterilização (ADI 5911)? Idosos, aposentados, não podem esperar, esse é o cerne da questão.

Poderíamos citar inúmeros exemplos do descaso de Barroso para com os aposentados, mas não temos tempo para investir em tais citações, pois levariam muitos caracteres para discriminar cada ato praticado pelo Ministro Presidente em desfavor dos aposentados. Infelizmente, tal julgador com estas atitudes se apresenta como verdadeiro opressor das minorias e suas pautas carecem de credibilidade.

Os adiamentos do fim da Revisão da Vida Toda, pelo Ministro Barroso estão torturando lentamente os aposentados, enchendo-os de expectativas e fazendo-os acreditar que terão um desfecho definitivo no Tema. Será que ao final a quem se deleite com a aflição e os desgastes emocionais dos idosos que se arrastam por mais de uma década?

Não bastando todos os adiamentos e falta de respeito ao idoso, Barroso, em conjunto com Zanin e Gilmar Mendes, pretendem com seus votos prejudicar a Revisão da Vida Toda desvirtuando o controle concentrado de constitucionalidade.

Por meio de duas ADI’s (classificadas sob os nº.s 2.110 e 2.111) propostas na década de 90 por partidos políticos, os supramencionados Ministros, “misteriosamente”, ressuscitaram os pleitos para afetar o mérito já definido na tese revisional. Noutros termos, pretendem utilizar o controle concentrado para prejudicar o mérito da Revisão da Vida Toda.

Em suma, no Plenário virtual das duas ADI’s – cujo resultado definitivo foi interrompido pelo pedido de destaque promovido por Zanin –, essa minoria dos Ministros (Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o próprio Presidente Luís Roberto Barroso) reconhecem a constitucionalidade das normas discutidas, mas com uma ressalva: a regra de transição do art. 3º da Lei nº. 9.876/99 deve ter aplicabilidade obrigatória (ainda que resulte em um benefício menos vantajoso ao segurado e indo de encontro ao próprio entendimento consolidado da própria Corte – Tema de nº. 334, direito ao melhor benefício).

Impende asseverar que o Ministro Relator das ADI’s (Kassio Nunes Marques), em seu voto condutor acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lucia, Dias Toffoli e Luiz Fux, entendeu pela integral constitucionalidade da legislação discutida, visando impedir a insanidade proposta pelos três Ministros acima. O Ministro André Mendonça, assim como o recém empossado Ministro Flávio Dino, não tiveram tempo hábil de proferir seus votos, mas acreditamos genuinamente que, dada a sensibilidade do Tema e considerando os íntegros entendimentos adotados desde as suas posses, os Ministros também acompanharão o Relator.

Oportuno mencionar que as posturas arbitrárias de Barroso, atentatórias à dignidade da justiça e prejudiciais aos vulneráveis/hipossuficientes, atraem mais holofotes ao Tema, colocando em “xeque” a integridade do Judiciário.

A discussão demonstrará a (in)capacidade de manutenção de posições contramajoritárias da Suprema Corte, em especial em Temas relacionados aos Direitos Sociais, não sendo demais mencionar que tal paradigma possuirá o condão de influenciar outras demandas (de outras matérias) cujos casos sejam repetitivos, revelando a influência de fatores externos nas questões jurídicas enfrentadas.

Seguimos confiantes de que os demais Ministros não deixarão o poder prevalecer sobre a justiça, tampouco a instabilidade sobre a segurança jurídica. As teses justas, éticas e legítimas, podem enfrentar as reações mais retrógradas, mas sempre prevalecem um dia.

* o autor é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

A legitimidade da Revisão da Vida Toda e a perigosa sombra da insegurança jurídica

Murilo Gurjão Silveira Aith *

O Supremo Tribuna Federal deverá retomar nas próximas horas o julgamento, em sessão presencial, dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS no Tema de nº 1.102/STF (Revisão da Vida Toda), em que os aposentados anseiam por um desfecho definitivo pelo Judiciário há, infelizmente, aproximadamente uma década. Por tal razão, é desarrazoado crer que a Suprema Corte admitirá engendradas para protelar o desfecho do tema, na medida em que os aposentados estão sendo sorrateiramente prejudicados pelo INSS por muitos anos.

Não é demais rememorar que, durante a tramitação do tema, inúmeros idosos que faziam jus ao direito já faleceram, enquanto os remanescentes vivem suas vidas sem perceber mensalmente o valor justo e digno da sua aposentadoria.

Impende asseverar, na oportunidade, que não estamos tratando de benefícios de natureza assistencial, mas sim de contribuintes (os segurados efetuaram os recolhimentos para, ao final, receber o que lhe é devido por lei). Como se vê, a Revisão da Vida Toda não é uma “caridade”, é um direito legítimo cuja finalidade é, na medida do possível, reparar parcialmente um teratológico erro cometido pelo Estado perante os cidadãos.

Pois bem, a tese revisional versa, em síntese, sobre a aplicação da regra permanente do art. 29, I, da Lei nº 8.213/91 – que leva em consideração todo o período contributivo do segurado no momento da confecção dos cálculos do salário-de-benefício e da RMI do benefício previdenciário – em vez da regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/99 (a qual limitava o PBC à 07/1994).

Em virtude das reformas econômicas implementadas para combater a hiperinflação, o Poder Legislativo, no exercício de seu poder-dever, observou a necessidade de proteger os segurados já filiados à previdência. Visando afastar o PBC (período básico de cálculo) anterior à 1994 – em que as contribuições sofriam aplicações de diversos índices/indexadores –, o legislador introduziu uma regra transitória para os trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria e poderiam ter seu benefício reduzido drasticamente por conta de um período econômico turbulento. Daí a existência do art. 3º, da Lei nº 9.876/99.

Conforme redundantemente asseverado, tal norma possui caráter transitório, cuja finalidade é meramente resguardar o direito dos segurados filiados até 29/11/1999. Ainda em virtude da natureza transitória, não poderia o art. 3º da Lei nº 9.876/1999 ser interpretado de modo a prejudicar os segurados que já possuíam duradoura e regular trajetória contributiva antes de sua edição, facultando-se ao segurado a escolha pela aplicação da norma que lhe é mais vantajosa (no caso, a regra permanente), consoante já definido no Tema de nº 334/STF (trata-se daquilo que as melhores doutrinas denominam de “direito ao melhor benefício”, assegurado pelo STF no ano de 2013 pelo crivo dos repetitivos).

Em perfunctória análise, percebe-se que a Revisão da Vida Toda, nada mais é do que a mera reafirmação do direito ao melhor benefício, porquanto, em sua essência, a tese representa um resgate da equidade e da justiça para com aqueles que dedicaram toda uma vida de trabalho e contribuição. Rejeitá-la, significaria desconsiderar o esforço contributivo de milhares de trabalhadores, além de contrariar inúmeros princípios que compõem as estruturas do ordenamento.

Nessa toada, reafirmando os precedentes do próprio STF, o STJ reconheceu a possibilidade do segurado que tenha ingressado no RGPS em momento anterior à edição da Lei nº 9.876/99 optar pela aplicação da regra permanente do art. 29, inciso I, da Lei nº 8.213/99, firmando sua tese, também sob o manto dos repetitivos, por ocasião do deslinde do Tema nº 999.

Naturalmente, o STF, ao julgar o mérito – diga-se de passagem, por duas vezes, em Plenário Virtual e Físico, em seis votos a cinco – entendeu pela legitimidade da tese revisional. A clareza do mérito na Revisão da Vida Toda (rememoramos: favorável aos aposentados) fulmina integralmente qualquer controvérsia, já que optar pela regra definitiva, se mais benéfica, é um direito do segurado, não podendo, sem justo motivo, a parte mais vulnerável e hipossuficiente da relação jurídica ser, de qualquer modo, prejudicada.

Percebe-se, contudo, uma tendência prejudicial aos aposentados em alguns posicionamentos adotados por uma minoria dos Ministros que, intencionalmente ou não, desestabilizam o mérito já apreciado e, consequentemente, a segurança jurídica.

Caçar vícios formais inexistentes com o exclusivo intuito de prejudicar um direito legítimo e justo dos aposentados abalaria todos os pilares do ordenamento jurídico, gerando um ambiente de desconfiança e instabilidade, pois criaria falta de previsibilidade/consistência nas decisões/precedentes judiciais.

Tentar anular todo o julgamento de mérito com base em uma omissão imaginária do Ministro aposentado Ricardo Lewandowski afetaria negativamente a reputação do Judiciário, provocando consequências econômicas adversas que vão muito além dos interesses individuais dos aposentados, dada a criação de um ambiente incerto que desencoraja investimentos e planejamentos em longo prazo – sem mencionar na desconfiança da instituição que deveria amparar o aposentado.

O voto de Zanin no ambiente virtual certamente promove um sentimento de desamparo e total descrença no sistema que, por sua vez, afeta a percepção pública da Justiça em todas as matérias.

Permitir, em silêncio, a criação e consolidação de um precedente com potencial perverso aos hipossuficientes, seria carimbá-lo de forma omissiva. Não à toa, até o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Tema, rogando pela não violação de um direito cabalmente tutelado.

Indo além, como ramo vocacionado à tutela dos aposentados (majoritariamente, grupo composto por pessoas idosas e debilitadas), um dos principais pilares do Direito Previdenciário é o princípio protetivo. Em suas formas, sua função é solucionar conflitos normativos e dúvidas hermenêuticas em favor do segurado (o hipossuficiente).

De nada adianta o legislador cumprir o seu dever e amparar o segurado ao lhe oferecer o direito de preferência acerca de regras definitivas/transitórias, se o próprio órgão responsável pela concessão, manutenção e fiscalização dos benefícios previdenciários opta por prejudicá-lo.

Estamos tratando de regras que passaram pelo legislativo, pela Suprema Corte e, novamente, o caso retorna ao Plenário do STF apenas para “reafirmar” o direito. Por tal razão, não se deve, agora, anular todo o trabalho despendido, afinal, estamos diante de mera reafirmação do direito ao melhor benefício.

O que, de fato, está em voga, não é mais o reconhecimento de um direito (o direito já foi reconhecido em inúmeros momentos, tanto pelo Legislativo, quanto pelo Judiciário), mas sim a integridade e a decência do Judiciário na salvaguarda dos direitos sociais.

Trata-se de verdadeira oportunidade ao Judiciário de reafirmar o seu compromisso com a Justiça e com a proteção dos direitos dos cidadãos, em especial, aos vulneráveis e aos hipossuficientes.

Decerto, haverá uma reflexão ponderada e sensível de todos os Ministros nesse desfecho, visto que o Tema é, em verdade, um genuíno instrumento de fortalecimento da justiça social, da estabilidade jurídica e do respeito à cidadania.

À vista do exposto, conclui-se que é constitucionalmente inadmissível nova postergação do resultado definitivo, afinal, os aposentados não podem mais esperar, adiar o julgamento por quaisquer motivos provocaria mais prejuízos à classe que, a rigor – pelo entendimento das melhores doutrinas –, se enquadra como vulnerável e hipossuficiente. Confiamos que a Suprema Corte trará um alívio categórico aos idosos, pacificando o Tema, porquanto muitos não suportariam mais alguns anos de angústias na etapa final de suas vidas.

* o autor é advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

 

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