segunda-feira, 28 de novembro de 2022

O malandro e os manés

Richard Jakubaszko  
Os malandros da vida são esses Eduardos, vão assistir a Copa do Mundo, hospedados em hotéis de alto luxo, enquanto incentivam os manés brasileiros a continuar o 3º turno das eleições 2022, tumultuando a vida política, em protestos debaixo de chuva na frente de quartéis, bloqueando estradas, ou ofendendo personalidades em eventos públicos, sem contar a enxurrada de declarações disparatadas de seus adeptos, pedidos jurídicos despropositados de anulação de urnas etc. etc. 

Levam o troco, sem dúvida, como o dono de pizzaria, brasileiro em visita ao Katar, ou o vice-presidente, eleito senador pelos gaúchos, apelidado no Twitter de "paquita" do golpe, adepto do xuxonaro...

Quase esquecia de informar que o malandro aí embaixo pediu cidadania italiana, junto com seus irmãos, talvez pretenda migrar para a Itália a partir de janeiro próximo. Vai abandonar os manés brasileiros, sem dó nem piedade...



 

 

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terça-feira, 22 de novembro de 2022

A maior zebra da história das copas é dos hermanos, é inegável...

Richard Jakubaszko 

É isso mesmo, os hermanos detêm agora mais um inédito título mundial, a de terem participado do jogo que foi a maior zebra da história das Copas do Mundo de Futebol. Chegaram ao Qatar com a arrogância e soberba de sempre, marcaram gol de pênalti, com a ajudazinha simpática do VAR, logo no início do jogo, cobrado por Messi, mas levaram virada da Arábia Saudita no segundo tempo. Foi só 1 x 2...  

Para aumentar o sofrimento dos torcedores, depois de tomar a virada, os hermanos enlouqueceram e foram pra cima, mas tiveram 3 gols anulados, todos em claro impedimento, tamanha a ansiedade dos atacantes celestes. Foi assim que aconteceu a maior zebra das Copas...

 

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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Chegamos aos 8 bilhões de bocas hoje no planeta

Richard Jakubaszko  

Congestionamento na China.
É um número horripilante de excesso de gente. A ONU fez o anúncio esta semana. Devemos entender que esse número de tanta gente assim inviabiliza todos os tipos de políticas públicas, em especial nos países mais pobres. Não há impostos que sejam suficientes para atender as necessidades de todos, seja em saúde, educação, segurança, e menos ainda garantia de empregos, porque as tecnologias modernas reduzem os postos de trabalho. O cobertor é sempre curto e insuficiente. Ninguém no planeta, exceto a China, estabeleceu políticas para reduzir o portentoso crescimento demográfico. Isso significa que a situação de fome e degradação social vai aumentar de forma significativa.

Como poderemos garantir segurança alimentar para tanta gente?

Há imperiosa necessidade de se praticar políticas públicas no sentido de reduzir a velocidade do crescimento demográfico, sem isso o caos vai imperar pelo planeta afora. No Brasil, as políticas públicas incentivam as famílias a terem mais filhos, seja no Bolsa Família, seja nas deduções no imposto de renda de despesas com filhos, seja nas folgas trabalhistas aos pais. Devemos entender que todos os males que afligem o planeta, hoje, estão no excesso populacional. Com certeza é uma situação de sinuca de bico, e do jeito que vai só vai piorar.

Vamos para o vinagre, essa é a verdade.

 

 

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segunda-feira, 14 de novembro de 2022

COP27, olha só a hipocrisia

Richard Jakubaszko  
A tchurma da COP27 esbanja classe e categoria, faz turismo do bom e do melhor, lá faz acordos e recomendações pra você cumprir, olha só:

Essa hipocrisia dos jatinhos já seria uma boa razão para você ler o livro "CO2 aquecimento e mudanças climáticas: estão nos enganando?", onde explico tim-tim por tim-tim como se criou essa história do aquecimento, que eu qualifico como a maior mentira do século XXI.

Clique na capa do livro aí na coluna à direita do blog, compre e leia o livro antes que você passe a acreditar em mula sem cabeça ou em outras barbaridades negacionistas.

 

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sábado, 12 de novembro de 2022

Intervenção alienígena já!

Richard Jakubaszko 
Já que a agora nova oposição brasileira exige intervenção, seja federal ou militar, melhor a intervenção alienígena para acabar com o festival de besteiras que assola o país, um pedido, aliás, feito pelos próprios opositores. Não tenho nada contra...



 

 

 

 

 

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quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Adeus a Gal Costa e Rolando Boldrin

Richard Jakubaszko 
O Brasil fica menos musical e menos alegre a partir de hoje, despediram-se de nós Gal Costa (77), a voz de cristal, e Rolando Boldrin (86), o bom humor e a música caipira de qualidade. Foi um dia muito triste para todos nós brasileiros.


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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Revisão da Vida Toda e a esperada retirada do pedido de destaque

João Badari *

O principal julgamento previdenciário a ser definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é a chamada “Revisão da Vida Toda”, processo que busca a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 1994 para aposentados que tiveram prejuízos em seus cálculos. O fundamento da ação é muito simples: jamais uma regra de transição é criada para prejudicar, apenas para beneficiar ou abrandar a entrada de uma nova legislação.

Esta “benesse” se mostra principiológica com relação as regras de transição, pois não haveria interesse no Poder Legislativo criar tal regra transitória se não houvesse o seu interesse em beneficiar quem estava próximo da aposentadoria e foi surpreendido com uma nova legislação mais severa. Caso o intuito do Legislativo não fosse este, ele criaria apenas a regra permanente e se manteria omisso na criação de legislação transitória.


A Revisão da Vida Toda é considerada uma ação de exceção, pois cabe para um número reduzido de aposentados, mas as singularidades trazidas neste processo viraram todos os holofotes para seu julgamento. A ação teve julgamento empatado em 5 a 5 no STF, ficou 8 meses em pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes, que no mês de fevereiro deste ano juntou no plenário o seu voto favorável.


A decisão do Ministro foi de encontro com um princípio essencial em nossa sociedade, o princípio constitucional da segurança jurídica. E mais, foi de acordo com a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça e também decisão do próprio STF, que já havia estabelecido em processo do saudoso Ministro Teori Zavascki que jamais uma regra transitória pode ser pior que a regra permanente.


Após um debate que durou quase um ano e a juntada dos 11 votos, na iminência de ser proclamada a justiça aos aposentados, o Ministro Nunes Marques requereu o destaque. Este pedido é previsto pela Resolução 642 de 2019, é a requisição feita por um ministro para que o processo iniciado em plenário virtual seja reiniciado em plenário presencial. A Revisão da Vida Toda teve seu julgamento iniciado em plenário virtual, e após todos os ministros votarem, o Ministro Nunes Marques requereu o seu reinício em plenário presencial.


E aqui se iniciou mais um capítulo desta novela, onde advogados, doutrinadores, institutos e aposentados levantaram as seguintes questões:


Preclusão do pedido de destaque após 11 votos juntados;

Validade do voto de Ministro que se aposentou;

Possibilidade de ser retirado o destaque pelo Ministro que o requereu;


No mês de junho de 2022, na ADI 5.399/DF, o Plenário do STF decidiu que os Ministros que se aposentaram e já votaram, como ocorreu neste processo, o seu voto será validado em processo a ser reiniciado por pedido de destaque. Portanto, neste processo já está decidido que o voto do Ministro Marco Aurélio, que era o Relator, será mantido se o julgamento for reiniciado.


E agora, esperamos que mais dois atos processuais sejam trazidos ao processo. O primeiro é a modificação no texto da Resolução 642, onde haja previsão sobre a impossibilidade do pedido de destaque após 11 votos já juntados, pois com todos os votos já juntados o resultado é sabido e deve ser proclamado. Isso é uma melhoria regimental para todos os processos a serem julgados pela Suprema Corte, pois afeta todas as áreas do direito.


Entendemos que após todos os votos serem disponibilizados ocorre a preclusão consumativa, pois o destaque deve ser realizado antes ou durante o voto dos ministros, e não posteriormente (exceto se existir ato ou fato novo que o justifique). Ele não pode ser feito após todos votarem, incluindo o ministro que vier a requerer, pois terá conhecimento do resultado final, ferindo a frontalmente a segurança jurídica e credibilidade das decisões do plenário.


Portanto, seria de suma importância para o aprimoramento das decisões ocorridas em plenário virtual que haja um limite temporal estabelecido para que o destaque seja requerido, como existe para as partes, que é o de 48 horas antes do julgamento e após expressa fundamentação do pedido.


E por final, a possibilidade de retirada do destaque, que foi também debatida na ADI 5.399, e está ocorrendo por parte dos Ministros em outros processos.


Especificamente para a Revisão da Vida Toda aguardamos que o Ministro Nunes Marques retire o pedido de destaque, para que o resultado seja proclamado a favor dos aposentados, pois não ocorreu qualquer ato ou fato novo que justifique o reinício em plenário presencial, e a retirada do pedido de destaque trará eficiência na prestação jurisdicional, obtendo celeridade na conclusão e também economia de custos com um novo plenário para julgar novamente a ação.


É importante destacar que não existe qualquer novidade neste processo, não havendo qualquer motivação para a mudança de votos dos 10 ministros que já votaram e continuam na Corte. E mais, nenhum sinalizou mudança de voto ou modulação de efeitos em suas decisões.


A busca por um processo mais rápido e menos custoso aos cofres públicos é prevista pelo princípio da eficiência, buscando um modelo de administração pública voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Neste caso em particular a retirada do destaque irá abranger: economia aos cofres públicos, qualidade, celeridade, produtividade e rendimento funcional.


O processo está sendo aguardado há anos por aposentados, que hoje se encontram na totalidade com idades avançadas e muitos doentes. O número de aposentados que aguardavam por justiça e vieram a falecer é assustador, e diariamente enterramos pessoas que sonhavam com uma aposentadoria justa. Isso não é regalia, é direito.


Estes cidadãos necessitam urgentemente de uma resposta, e aqui enxergamos o caminho mais eficiente na retirada do destaque, como ocorreu recentemente na ADI 7063, processo de relatoria do Ministro Edson Fachin, onde o Ministro Luiz Fux havia requerido o destaque e retirou o mesmo para que fosse retomado seu julgamento no plenário virtual.


É totalmente compreensível e justificável que um ministro faça o pedido de destaque, e posteriormente retire por entender que o processo deve ter seu regular prosseguimento no plenário virtual, observando que nenhum fato novo traga a necessidade do julgamento presencial. Esta revisão não é nenhuma matéria excepcional, é um assunto que a Corte já havia se manifesta há quase uma década, e trazendo interpretação teleológica entendeu a vontade do legislador em trazer regras provisórias, e a finalidade almejada sempre foi a de abrandar.


Tal decisão, quando nenhum ato/fato novo venha justificar a manutenção do destaque ou haja perda do objeto do pedido anteriormente realizado, é um grande exemplo do princípio da eficiência, tão almejado na administração pública. E mais, é respeito com o aposentado, que por anos está sendo lesado pelo INSS com uma regra de aposentadoria mais prejudicial.


Este tema levantou questões importantes para todas as áreas do direito, mostrando de forma prática questões relevantes, que devem ser reestruturadas no importante mecanismo que se tornou o plenário virtual. É de extrema relevância que haja a previsão da preclusão do destaque após 11 votos, pois isto também ocorreu em outras ações, trazendo consequências em todas as áreas do direito.


Especificamente com relação a Revisão da Vida Toda, seria de suma importância a retirada do pedido de destaque, pois assim os aposentados que foram prejudicados poderão obter uma velhice digna e a sociedade terá a preservação do princípio da segurança jurídica, garantido mais uma vez pela Suprema Corte nacional.


* o autor é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

 

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terça-feira, 1 de novembro de 2022

Aposentadorias no Brasil

Richard Jakubaszko 

A legislação previdenciária no Brasil é alterada quase que da mesma forma que trocamos de calças ou camisas, o que provoca um gigantesco volume regulatório, acarretando a necessidade de existirem advogados especializados na matéria e uma burocracia monumental que castiga de forma perversa a vida dos trabalhadores no Brasil quando chegam à idade de se aposentar.

Ora, o processo de aposentadoria, em todos os países do mundo onde existe, exceto na China, na verdade é um acordo entre os trabalhadores e o Estado. Os trabalhadores contribuem com um percentual de seus rendimentos por um tanto de anos - no Brasil é de até 35 anos - e depois podem se aposentar, tirando-se uma média de suas contribuições. Acontece que ambos os lados administram mal o acordo, e provocam reações de parte a parte. No lado do governo de plantão, que representa o Estado, gasta-se perdulariamente o fundo arrecadado do salário mensal dos trabalhadores, a começar por contratações abusivas de funcionários para o INSS, mordomias de direção, e, especialmente, por cair na responsabilidade previdenciária do INSS, o pagamento de benefícios privilegiados de altos valores a membros das Forças Armadas, do Legislativo, Executivo e Judiciário federal. Todos esses encargos especiais provocam déficits na conta do INSS, que deveriam ser cobertos pelo Tesouro Nacional, conforme o acordo original, mas na prática hoje em dia recai sobre o trabalhador de diversas formas.

A primeira de todas as manobras do governo de plantão é aumentar o percentual de desconto do trabalhador. Até uns 25 anos atrás era de 8% sobre um teto de 10 salários mínimos, hoje já chega a 11%. A outra forma é reduzir a despesa do INSS nos pagamentos de benefícios, e tome ardil malandro para atingir isso, sem nunca mexer nos benefícios privilegiados. Assim, o valor do benefício era calculado, até a reforma feita por FHC, na soma das últimas 60 contribuições (5 anos), e divididos pelos mesmo 60. O governo já saia ganhando porque o resultado nunca era corrigido pela inflação. Os pobres se resignavam, e a classe média ficava calada, porque tinha o rabo preso num artifício usado por anos e anos por profissionais autônomos (advogados, médicos, dentistas e comerciantes etc.) que consistia em contribuir por 30 anos ao INSS sobre o valor de 1 salário mínimo, e nos últimos 5 anos aumentava a contribuição para 10 salários mínimos.

O que fez o governo? Aumentou o cálculo para as últimas 180 contribuições, ou seja, 15 anos, mas soma zero salário se o contribuinte esteve desempregado em alguns meses, e divide pelos mesmos 180. Quem ficou por 3 ou 5 meses desempregado em duas ou 3 oportunidades nesse período de 15 anos chega a perder 30% do valor real do benefício, sem contar a perda da inflação. Um crédito positivo é que nessa média toda retira-se 20% das menores contribuições e corrige-se monetariamente os valores a partir de 1994 quando entrou em cena a estabilização da moeda. Antes, era mais perverso ainda, no tempo de Sarney e Collor chegamos a ter no Brasil mais de 20% de inflação ao mês...

A partir dos anos dois mil surgiu a ideia do Revisão da Vida Toda. Isso mesmo, somariam todas as contribuições no trabalho da vida inteira, traria a impossibilidade de se obter o máximo do teto legal (10 salários mínimos). Isto porque a vida de todo trabalhador começa por cargos de baixo rendimento no início da vida profissional, como assistente ou estagiário, e depois, da metade até ao final da vida adquire maiores valores. De toda forma, é uma totalização mais justa, tanto ao trabalhador como ao INSS, apesar dessa fórmula só se aplicar, ao que me consta, aos trabalhadores CLT, ou seja, continua excluindo do aperto as aposentadorias especiais de militares, membros do legislativo, judiciário e executivo, que ganham como aposentadoria valor igual ao último salário recebido. Nisso não entra a malandragem legislatória outorgada aos militares de ainda promover o sujeito, para melhor o rendimento previdenciário, tendo como exemplo maior disso o presidente que nos desgoverna, que era tenente e foi aposentado como capitão. Essa é a lei, disso pelo menos ele não tem culpa, mas podem crer que aceita o privilégio sem nunca reclamar. Dele também há o privilégio da aposentadoria acumulada, pois o presidente já tem duas, uma como militar, depois de 15 anos de trabalho no exército, e outra como ex-deputado federal, por 28 anos sem trabalhar, e agora terá uma terceira aposentadoria, como ex-presidente. Enfim, os privilégios se acumulam, há muitos brasileiros com 3, 4 e até mais aposentadorias. Muito comentado no passado recente foi sobre as 5 aposentadorias de Franco Montoro, ex-governador de São Paulo, ou as 4 de Sarney, as 3 de FHC e por aí afora. Deveria ser proibido isso, por lei, apenas uma aposentadoria poderia valer, a de maior valor, e ponto final. E sem acrescentar pensões vitalícias a filhas solteiras com mais de 25 anos, como é feito com os militares, porque oficialmente se tornam mães solteiras com filhos de paternidade desconhecida, nunca se casam para não perder a boquinha, e viva o Brasil... E tudo isso de privilégio é pago pelo INSS.

No momento o Revisão da Vida Toda encontra-se engavetado no STF, mesmo tendo sido julgado em plenário, por 6 x 5. Ocorre que o relator original foi o ministro hoje aposentado Marco Aurélio Mello, e que já votou. o processo foi com votos virtuais, por causa da pandemia, mas no dia final da reunião presencial, em que já apresentava o resultado definitivo, o ministro Nunes Marques pediu "destaque", seja lá o que isso significa, em 08.03.2022, faltando 30 minutos para encerrar a sessão. Como pedido é exótico, pois Nunes Marques nem poderia mais votar. Nem o atual relator, ministro José Mendonça, que substituiu o  ministro Marco Aurélio Mello, mas ficou em silêncio diante do pedido de "destaque". Desde então os dois ministros, sem nenhuma coincidência indicados ao STF por Jair Bolsonaro, continuam sentados em cima da caixa de papéis que abrigam o Revisão da Vida Toda. Os atuais aposentados que poderiam pedir revisão que se estropiem. Os futuros também.

Por isso é imperioso que algum bispo, quem sabe algum procurador público, faça alguma coisa, e permita que se libere esse julgamento no STF, que foi aprovado por 6 x 5, mas nada disso vale porque o VAR do ministro Nunes Marques pediu destaque... Não vai mudar merda nenhuma, mas travou o jogo.

Até quando esse disparate???!!! Faz favor, ministro Nunes Marques, cria vergonha na cara! Libera essa coisa aí. O pedido é válido também ao ministro
José Mendonça, o terrivelmente evangélico: nesse caso nem poder votar você pode, mas fica em silêncio obsequioso de cumplicidade com o ministro Nunes Marques? Põe necessidade de ter vergonha na cara, ministro. A Justiça deve ser cega! Sem partidarismos, muito menos sem ideologias.

Que Lula consiga mudar esse absurdo!


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