sexta-feira, 17 de novembro de 2023

CO2 - global warming and climate change: are we being deceived?

Richard Jakubaszko   

  Saiu de gráfica a versão em inglês do livro "CO2 -
  aquecimento e mudanças climáticas: estão nos
  enganando?
", publicação da DBO Editores Associados Ltda.
 
  Fomos estimulados por plataformas internacionais de vendas
  de livros a traduzir e publicar o livro, que anda em sua 3ª
  edição em português, devido ao sucesso que faz no Brasil e
  em outros países  da América Latina.
 
 O momento da edição em inglês é importante por causa das  ondas de calor que andaram incomodando no Hemisfério  
 Norte no verão, e também por essas ondas de calor que nos atordoaram no início de primavera aqui na América do Sul, provocados pelo intensa ação do fenômeno El Niño, com o aquecimento das águas do Oceano Pacífico. Para a mídia em geral qualquer chuva mais intensa ou calor acima da média acirra a publicação de notícias e comentários apocalípticos e a campanha do aquecimento ganha força. Com o livro traduzido para o inglês pretende-se abrir um debate, até hoje inexistente sobre a questão das chamadas mudanças climáticas, eis que alguns políticos, Lula incluído nessa campanha, pretendem promover "ações enérgicas" dos países para reduzir os gases de efeito estufa, e "descarbonizar" o país com o objetivo de mitigar o aquecimento.

Foram 10 meses de muito trabalho, primeiro reeditando o livro e subtraindo da 3ª edição em português os temas e capítulos com baixo interesse para o público internacional. Depois a tradução, feita com brilhantismo por Louise Arosa Prol Otero, e uma revisão impecável de Daniel Garcia. É possível imaginar as dificuldades dos dois em encontrar soluções adequadas para neologismos que costumo usar, a começar pelo "biodesagradável", que ficou traduzido como “biodisagreeable”. Seria mais cômodo apelar para o clássico "ecochato"", que possui um equivalente em inglês, mas ficou melhor explicar a união das duas palavras em português com o que há no inglês.

Na sequência a editoração eletrônica, feita por Célia Rosa, que já havia diagramado e criado o layout do livro em português desde a 1ª edição em 2015. O trabalho de revisão me assoberbou por muitas semanas, pois o programa utilizado, o inDesign, teimava em repetir os mesmos erros da versão em português, com as divisões silábicas incorretas e aplicava por vontade própria usos indevidos de abreviaturas em palavras como CO2, CH4 (Metano), km2, m2, O2, em que o software não reduzia o tamanho das fontes e tampouco colocava os mesmos acima ou abaixo, o que deixou o revisor e a diagramadora em trabalho redobrado, com mais de 800 alterações em 4 revisões, num livro de 384 páginas, o que não é pouca coisa.

Na sequência, a impressão e acabamento foi da Editora Ferrari Daiko, de São Paulo. Trabalho impecável, com qualidade internacional.
 
Portanto, coloco em debate, agora em inglês (da Inglaterra), a questão das mudanças climáticas e do propalado aquecimento. O livro é uma biografia não autorizada sobre o clima e as mudanças climáticas, assunto em que a maioria das pessoas acredita piamente que estamos em uma espécie de pré-apocalipe, questão que contestamos no livro, eu e diversos coautores, como Luiz Carlos Molion, José Carlos Parente de Oliveira, Odo Primavesi, Evaristo de Miranda, Geraldo Lino, Ricardo Felício, Fernando Penteado Cardoso (in memoriam), Eduardo Penteado Cardoso, Jamil Soni Neto, e até mesmo o professor emérito de climatologia do MIT, meu xará Richard Lindzen, bem como outros céticos de enorme renome na ciência, tudo isso com posfácio do amigo e ex-ministro da Agricultura Roberto Rodrigues, que recomenda aos leitores pelo menos o debate, e não a supremacia do pensamento único.

Se você não leu a edição em português, envie e-mail para co2clima@gmail.com que daremos instruções de como adquirir a obra. E ambas as versões estarão à venda na Amazon.com e outras plataformas.

Por fim, minha mais profunda gratidão aos amigos/empresas e entidades que, de várias maneiras, estimularam-me à publicação da versão em inglês, seja com argumentos, escrevendo capítulos, abrindo canais de apoio, até mesmo auxílio financeiro que suportaram os altos custos dessa empreitada. Dentre outros, cito Paulo Herrmann, ex-presidente da John Deere, Roberto Rodrigues, Francisco Matturro, Demétrio Costa, da DBO Editores, os irmãos Rogério e Ricardo Arioli, Bento Venturim, presidente do Sicoob-ES, Michelle Manzoli, diretora do Sicoob-Conexão-ES, Gedeão Pereira, presidente da Farsul, Eduardo Condorelli, do Senar-RS, Carlos Fauth, presidente da Aprosoja-RS, Fábio Meirelles Jr, presidente da Aprosoja-MG, Dari Fronza, presidente da Aprosoja-TO, Antonio Galvan, presidente da Aprosoja-BR, do amigo jornalista e colorado de raiz, Vinicius Tavares, da assessoria de comunicação da Aprosoja´BR, Bruno Lucchi, da CNA-SENAR, Brasília, Allyson Paolinelli (in memoriam), Luiz Roberto Barcellos e Eduardo Brandão, diretor executivo da Abrafruta, Gilson Trennepohl, presidente da Stara, e de Cintia Dal Vesco, gerente de Marketing da Stara, de Não-Me-Toque-RS, Carlos Melles, ex-deputado federal e ex-presidente do Sebrae, Mário Ferrari, diretor da Ferrari Daiko, o veterinário Sebastião Guedes, Jeffrey Abrahams (in memoriam), Márcio Portocarrero, diretor executivo da ABRAPA, Assoc. Prod Algodão, Walter Horita, do Gupo Horita, Oeste da Bahia, e muitos outros.

A todos, minha eterna gratidão.


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terça-feira, 7 de novembro de 2023

Fato ou fake? Revisão da Vida Toda, o STF, o INSS e os aposentados

Diogo da Silva Alves *

Publicado o acórdão do STF, que devolve aos aposentados o direito de contraprestação a valores que verteram para os cofres públicos anteriores ao ano de 1994 em contribuições previdenciárias, os vencedores, aposentados, obviamente economicamente hipossuficientes, se deparam com o mesmo tratamento discriminatório, não isonômico conferido à décadas aos mesmos, já que pela primeira vez na história do STF, uma ação tem seu trâmite suspenso após a publicação de um acórdão em tema repetitivo, suspensão impossível de acordo o art. 1040 do CPC.

A suspensão extraordinária, inexistente nos artigos das leis processuais pátrias, supostamente foi motivada pelo grande impacto social e econômico da ação, qual envolve em todos casos, aposentados que percebem entre 1 e 3 salários mínimos, acima de 70 anos de idade, o que pela lei processual, novamente, justificaria a urgência da demanda, e não o retardo antijurídico mencionado, da entrega jurisdicional.

Tanto a suspensão, como a defesa do INSS, se fundam nas já comprovadas notícias falsas (fake news), promovidas pelo Governo e pelo Réu para sensibilizar os julgadores, já que hoje tramitam 28 mil processos acerca da matéria em âmbito nacional de acordo com o CNJ, ao contrário dos 50 milhões alegados pelo Governo e pela Autarquia.

Nada mais do que notícia falsa, diante do ínfimo número de processos, e pelo fato do direito estar fulminado pela decadência decenal e pela reforma previdenciária, é o suposto impacto econômico de mais de 360 bilhões alegados pelo INSS e pelo governo, qual inclusive foi razão de tal processo, qual sequer tem questão constitucional passível de análise pelo STF, estar sendo julgado naquela corte, quando se trata apenas de análise de legislação infraconstitucional, de competência do STJ, com impacto real de no máximo 3 bilhões em 10 anos, de acordo com os números atuais de ações.

O que de fato, temos, é que, confiscar dinheiro do contribuinte, não é uma novidade no Brasil, principalmente na década de 90, onde tivemos em 16 de março de 1990, o Plano Collor, que confiscou da poupança dos brasileiros, cerca de US 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano, e em 1999 , a lei 9876, qual confiscou trilhões de reais de contribuições previdenciárias anteriores a 1994 de segurados do INSS, quais nunca serão devolvidos, aos milhares que, perderam o direito pela decadência, entre 1999 e 2013, e ainda aqueles que preencheram requisitos para aposentadoria após a reforma de 11/2019, reforma que mais uma vez confiscou contribuições anteriores a 1994.

Outro, fato, incontestável, é que o contribuinte apenas consegue reaver tais valores surrupiados após muita luta judicial, fato de fácil percepção, já que as demandas judiciais acerca do plano collor e revisão da vida toda, ja são trintenárias na justiça.

Nada mais que, fato, é que, além de invadir a competência do STJ, e analisar uma demanda que discute lei infraconstitucional, com nunca comprovado, exacerbado, e especulado, pano de fundo de impacto econômico, o STF agora discute modulação de efeitos, que seria alterar a lei previdenciária que dispõe sobre prescrição de pagamentos retroativos em caso de revisão, o que novamente seria impossível, a uma por ser legislação infraconstitucional de análise e competência do STJ, a duas , que tal artigo de lei não está em julgamento.

Mas deve desde já ser relembrado que, ao afastar a prescrição por falsa, (fake news), alegação de surgimento do direito ou inverídica alteração jurisprudencial, o Tribunal estaria também reconhecendo o início da contagem da decadência? Nos parece impossível desassociar ambas as situações.

Ainda como “fake”, nos parece a suposta preocupação do governo com o ínfimo impacto econômico de tal demanda, já que, em 2022, o executivo gastou 120 bilhões em um ano, em movimento totalmente eleitoreiro, majoração do auxílio brasil e auxilio caminhoneiro, visando privilegiar tais classes buscando a manutenção do poder colocando o cabresto em tal fatia da população na escolha do voto. Tiro que saiu pela culatra!

Agora em 2023, vemos a criação do auxílio feminicídio, e a aprovação na Camara de Assuntos Sociais do Senado, do PL 3670/2023, projeto de lei visando isentar das contribuições previdenciárias, os trabalhadores já aposentados.

Como fato, do acima exposto, vemos que o governo não se preocupa com o impacto econômico quando o assunto é “politicagem”, mas se importa em devolver a quem de direito o que lhe foi ilegalmente confiscado.

A bem da verdade, fato absoluto, o contribuinte do INSS, sofre duros golpes ao longo dos anos, em total insegurança jurídica, arcando repetidamente com a má administração do dinheiro público e excesso de corrupção, visto que, atualmente, a Previdência concentra boa parte do orçamento da seguridade social, em 2018, foram gastos 78% (R 716 bilhões) com Previdência Social, 12% (R 110 bilhões) com Saúde e 10% (R 88 bilhões) com Assistência Social, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, ou seja, o contribuinte sustenta o assistencialismo desenfreado e com motivação quase sempre eleitoral, além de boa parte dos investimentos da saúde, área com mais escândalos de corrupção na história do país. Não é atoa que o dinheiro nunca é suficiente a conta sempre recai sobre a privação e diminuição dos benefícios efetivamente providos por contribuição.

Por fim, o tratamento antijurídico, não isonômico dispensado a hipossuficientes aposentados, é fato corriqueiro na Justiça brasileira, já que no recente julgamento do Tema 69, qual tem impacto econômico comprovado de 100x maior que a revisão da vida toda, 300 bilhões, o STF nunca suspendeu o processo após a publicação do acórdão, coincidência? Ou fato de se tratar de tese que beneficia grandes escritórios de advocacia sediados e enraizados em Brasília defendendo interesse das maiores empresas bilionárias do país?

Entre fakes e fatos, se tratando de pagamento pela União, via precatório, e diante do tratamento antijurídico e discriminatório promovido pelo STF, fato é que poucos segurados verão tais valores em vida, o que parece ser a intenção do INSS e da Justiça, face a um direito tão cristalino. O Brasil é uma farsa!

*Diogo da Silva Alves é advogado

 

 

 

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