Diogo da Silva Alves *
Publicado o acórdão do STF, que devolve aos aposentados o direito
de contraprestação a valores que verteram para os cofres públicos anteriores ao
ano de 1994 em contribuições previdenciárias, os vencedores, aposentados, obviamente
economicamente hipossuficientes, se deparam com o mesmo tratamento
discriminatório, não isonômico conferido à décadas aos mesmos, já que pela
primeira vez na história do STF, uma ação tem seu trâmite suspenso após a
publicação de um acórdão em tema repetitivo, suspensão impossível de acordo o
art. 1040 do CPC.
A suspensão extraordinária, inexistente nos artigos das leis
processuais pátrias, supostamente foi motivada pelo grande impacto social e
econômico da ação, qual envolve em todos casos, aposentados que percebem entre
1 e 3 salários mínimos, acima de 70 anos de idade, o que pela lei processual,
novamente, justificaria a urgência da demanda, e não o retardo antijurídico
mencionado, da entrega jurisdicional.
Tanto a suspensão, como a defesa do INSS, se fundam nas já
comprovadas notícias falsas (fake news), promovidas pelo Governo e pelo Réu
para sensibilizar os julgadores, já que hoje tramitam 28 mil processos acerca
da matéria em âmbito nacional de acordo com o CNJ, ao contrário dos 50 milhões
alegados pelo Governo e pela Autarquia.
Nada mais do que notícia falsa, diante do ínfimo número de
processos, e pelo fato do direito estar fulminado pela decadência decenal e
pela reforma previdenciária, é o suposto impacto econômico de mais de 360
bilhões alegados pelo INSS e pelo governo, qual inclusive foi razão de tal
processo, qual sequer tem questão constitucional passível de análise pelo STF,
estar sendo julgado naquela corte, quando se trata apenas de análise de
legislação infraconstitucional, de competência do STJ, com impacto real de no
máximo 3 bilhões em 10 anos, de acordo com os números atuais de ações.
O que de fato, temos, é que, confiscar dinheiro do contribuinte,
não é uma novidade no Brasil, principalmente na década de 90, onde tivemos em
16 de março de 1990, o Plano Collor, que confiscou da poupança dos brasileiros,
cerca de US$ 100 bilhões, o
equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano, e em
1999 , a lei 9876, qual confiscou trilhões de reais de contribuições
previdenciárias anteriores a 1994 de segurados do INSS, quais nunca serão
devolvidos, aos milhares que, perderam o direito pela decadência, entre 1999 e
2013, e ainda aqueles que preencheram requisitos para aposentadoria após a
reforma de 11/2019, reforma que mais uma vez confiscou contribuições anteriores
a 1994.
Outro, fato, incontestável, é que o contribuinte apenas consegue
reaver tais valores surrupiados após muita luta judicial, fato de fácil
percepção, já que as demandas judiciais acerca do plano collor e revisão da
vida toda, ja são trintenárias na justiça.
Nada mais que, fato, é que, além de invadir a competência do STJ,
e analisar uma demanda que discute lei infraconstitucional, com nunca
comprovado, exacerbado, e especulado, pano de fundo de impacto econômico, o STF
agora discute modulação de efeitos, que seria alterar a lei previdenciária que
dispõe sobre prescrição de pagamentos retroativos em caso de revisão, o que
novamente seria impossível, a uma por ser legislação infraconstitucional de
análise e competência do STJ, a duas , que tal artigo de lei não está em
julgamento.
Mas deve desde já ser relembrado que, ao afastar a prescrição por
falsa, (fake news), alegação de surgimento do direito ou inverídica alteração
jurisprudencial, o Tribunal estaria também reconhecendo o início da contagem da
decadência? Nos parece impossível desassociar ambas as situações.
Ainda como “fake”, nos parece a suposta preocupação do governo com
o ínfimo impacto econômico de tal demanda, já que, em 2022, o executivo gastou
120 bilhões em um ano, em movimento totalmente eleitoreiro, majoração do
auxílio brasil e auxilio caminhoneiro, visando privilegiar tais classes
buscando a manutenção do poder colocando o cabresto em tal fatia da população
na escolha do voto. Tiro que saiu pela culatra!
Agora em 2023, vemos a criação do auxílio feminicídio, e a
aprovação na Camara de Assuntos Sociais do Senado, do PL 3670/2023, projeto de
lei visando isentar das contribuições previdenciárias, os trabalhadores já aposentados.
Como fato, do acima exposto, vemos que o governo não se preocupa
com o impacto econômico quando o assunto é “politicagem”, mas se importa em
devolver a quem de direito o que lhe foi ilegalmente confiscado.
A bem da verdade, fato absoluto, o contribuinte do INSS, sofre
duros golpes ao longo dos anos, em total insegurança jurídica, arcando
repetidamente com a má administração do dinheiro público e excesso de
corrupção, visto que, atualmente, a Previdência concentra boa parte do
orçamento da seguridade social, em 2018, foram gastos 78% (R$ 716 bilhões) com Previdência Social, 12% (R$ 110 bilhões) com Saúde e 10% (R$ 88 bilhões) com Assistência Social, segundo
dados da Secretaria do Tesouro Nacional, ou seja, o contribuinte sustenta o
assistencialismo desenfreado e com motivação quase sempre eleitoral, além de
boa parte dos investimentos da saúde, área com mais escândalos de corrupção na
história do país. Não é atoa que o dinheiro nunca é suficiente a conta sempre
recai sobre a privação e diminuição dos benefícios efetivamente providos por
contribuição.
Por fim, o tratamento antijurídico, não isonômico dispensado a
hipossuficientes aposentados, é fato corriqueiro na Justiça brasileira, já que
no recente julgamento do Tema 69, qual tem impacto econômico comprovado de 100x
maior que a revisão da vida toda, 300 bilhões, o STF nunca suspendeu o processo
após a publicação do acórdão, coincidência? Ou fato de se tratar de tese que
beneficia grandes escritórios de advocacia sediados e enraizados em Brasília
defendendo interesse das maiores empresas bilionárias do país?
Entre fakes e fatos, se tratando de pagamento pela União, via
precatório, e diante do tratamento antijurídico e discriminatório promovido
pelo STF, fato é que poucos segurados verão tais valores em vida, o que parece
ser a intenção do INSS e da Justiça, face a um direito tão cristalino. O Brasil
é uma farsa!
*Diogo da Silva Alves é advogado
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