domingo, 31 de dezembro de 2023

Desde 15/NOV/2022, somos 8.000.000.000 (bilhões) de bocas insaciáveis

Richard Jakubaszko 

Publicado no UOL, hoje, 31/12/2023:

População mundial ganha 75 milhões de pessoas em ano com China deixando a liderança.

Índia agora é o país mais populoso do mundo
Dados divulgados pelo Departamento do Censo dos Estados Unidos nesta quinta-feira (28) apontam que em 2023 a população mundial aumentou em 75 milhões de pessoas, com uma taxa de crescimento 0,95%. 2023 foi marcado pela troca de liderança na lista de país mais populoso: a Índia superou a China, no primeiro semestre.

A Índia contabilizou 1,429 bilhão de habitantes na metade deste ano, segundo a ONU. Já a China divulgou no fim de 2022 que tem 1,412 bilhão de habitantes.


Foi a primeira queda na população chinesa desde 1960-1961, quando a fome causou milhões de mortes devido a vários erros na economia política do "Grande Salto para Frente.


8 bilhões de humanos

Segundo o levantamento dos EUA, o mundo superou neste ano a marca de 8 bilhões de pessoas. No dia 1º de janeiro de 2024, a população mundial deverá ser de 8.019.876.189.


O estudo calcula que, no início de 2024, deverão ocorrer a cada segundo 4,3 nascimentos e duas mortes em todo o mundo.


Imigração evita queda populacional nos EUA

Nos EUA, a taxa de crescimento populacional foi de 0,53%, pouco mais da metade do índice global. A população americana aumentou em 1,7 milhão, devendo chegar a 335,8 milhões em 1º de janeiro.


Se a tendência atual continuar até o final da década, os anos 2020 poderão ser a década de crescimento mais lento na história americana, com taxa de 4% no período de 2020 a 2030, afirmou o demógrafo William Frey da Brookings Institution.


Até agora, o crescimento mais lento da população dos EUA foi registrado durante o período da chamada Grande Depressão, nos anos 1930, com taxa de 7,3% na década.


"É claro que o crescimento poderá receber um leve impulso enquanto ainda saímos dos anos da pandemia, mas seria muito difícil chegar a 7,3%", avalia Frey.


No início de 2024, os EUA deverão ter um nascimento a cada nove segundos e uma morte a cada 9,5 segundos. Por outro lado, a imigração líquida deverá acrescentar uma pessoa a cada 28,3 segundos.


A combinação dos dados de nascimentos, mortes e imigração líquida deverá resultar em um aumento da população americana em uma pessoa a cada 24,2 segundos.


O Departamento do Censo dos EUA calcula que a população mundial tenha atingido a marca de 8 bilhões em 26 de setembro de 2023. Mas, segundo a Divisão das Nações Unidas sobre População, isso teria ocorrido em 15 de novembro de 2022.


O crescimento populacional global está desacelerando desde os anos 1960. Foram necessários 12 anos e meio para que a população mundial superasse a marca de 7 para 8 bilhões. De acordo com o Departamento do Censo americano, deverá levar 14,1 anos até o mundo chegar à marca de 9 bilhões de habitantes, e 16,4 anos até atingirmos os 10 bilhões, o que deve ocorrer por volta de 2055.


Tendência de queda também no Brasil
No Brasil, o Censo Demográfico de 2022, divulgado em outubro deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que o país teve um crescimento populacional de 6,5% entre 2010 e 2022, o que representa um aumento de 12,3 milhões de pessoas.

Nesse mesmo período, a taxa de crescimento anual da população foi de 0,52% - a menor registrada desde o primeiro Censo realizado no país, em 1872.


Em 2022, a população do país chegou a 203,1 milhões de habitantes.


Desde o início dos registros, o Brasil aumentou a sua população em mais de 20 vezes, com um acréscimo de 193,1 milhões de habitantes. O maior crescimento, em números absolutos, foi registrado nas décadas de 70 e 80, quando houve um acréscimo de 27,8 milhões de habitantes.


Leia mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2023/12/31/populacao-mundial-ganha-75-milhoes-de-pessoas-em-ano-com-china-deixando-a-lideranca.htm?cmpid=copiaecola

 

Comentários do blogueiro:
As pessoas, evidentemente, não conseguem projetar a realidade dessa quantidade imensa de gente, que se alimenta diariamente, excluídos os quase 1.000.000.000 de seres humanos que passam fome. A agricultura tem sido a fonte provedora de alimentos, mas há muito tempo as previsões do matemático e padre irlandês Thomas Malthus pairam sobre a cabeça de todos.

A verdade é que esgotam-se as áreas agricultáveis do planeta, e o Brasil é um dos únicos países que ainda dispõe de terras para produzir alimentos. Mas terra, como se sabe, é apenas um dos 3 elementos necessários para se produzir alimentos, e os demais são o Sol e água doce. Se qualquer um desses elementos faltar não se faz agricultura e não se produz alimentos, mesmo usando alta tecnologia. Como exemplo disso, temos a China, África e Austrália, que dispõem de terra e Sol, mas falta água, e a Rússia que tem terra, gelo em vez de água, e não tem Sol, da mesma forma que o norte do Canadá, Alaska, Groelândia.

Outro problema sério que afeta a superpopulação é a carência de energia elétrica. Cada vez mais as exigências e necessidades das populações urbanas são maiores, seja para iluminação, aquecimento ou movimentação de máquinas, os computadores, inclusive. E não podemos mais viver sem ela, sob pena de voltarmos aos tempos medievais. A mais importante fonte de energia elétrica no mundo (inclusive para aquecimento), especialmente no Hemisfério Norte, é o carvão mineral (além do vegetal), poluidor na captação de suas minas e altamente poluente ao meio ambiente quando queimado. Temos ainda a energia elétrica produzida por gases naturais, a hidrelétrica e a energia nuclear. Todas estas são autossuficientes para a produção de energia elétrica em diversas microrregiões no planeta.

A modernidade nos trouxe as energias eólica e solar, que não são autossuficientes, pois para de ventar à noite e também não há Sol, e energia elétrica, como se sabe, não é possível de se estocar. Eólicas e solares necessitam de um plano B, sempre que instaladas, e isso significa dizer que é necessário ter uma usina para suprir a falta de energia elétrica à noite, seja hidrelétrica, a gás, carvão ou nuclear.

Nos dias atuais o errático movimento que dá suporte para as apocalípticas "mudanças climáticas", quando nos ameaçam com o aquecimento global, tenta proibir o uso do carvão e dos derivados de petróleo (estes pouco usados para gerar eletricidade), e que deveriam ser substituídos por energias alternativas, como eólica e solar, mesmo sabendo que estas são soluções paliativas.

Todos esses aspectos são abordados em profundidade em meu livro, o "CO2 - aquecimento e mudanças climáticas: estão nos enganando?", em 3ª edição desde 2022, ampliada e atualizada, e que você pode ler clicando aqui: https://richardjakubaszko.blogspot.com/2022/05/saiu-3-edicao-do-livro-co2-aquecimento.html

Um feliz 2024 a todos!

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sexta-feira, 17 de novembro de 2023

CO2 - global warming and climate change: are we being deceived?

Richard Jakubaszko   

  Saiu de gráfica a versão em inglês do livro "CO2 -
  aquecimento e mudanças climáticas: estão nos
  enganando?
", publicação da DBO Editores Associados Ltda.
 
  Fomos estimulados por plataformas internacionais de vendas
  de livros a traduzir e publicar o livro, que anda em sua 3ª
  edição em português, devido ao sucesso que faz no Brasil e
  em outros países  da América Latina.
 
 O momento da edição em inglês é importante por causa das  ondas de calor que andaram incomodando no Hemisfério  
 Norte no verão, e também por essas ondas de calor que nos atordoaram no início de primavera aqui na América do Sul, provocados pelo intensa ação do fenômeno El Niño, com o aquecimento das águas do Oceano Pacífico. Para a mídia em geral qualquer chuva mais intensa ou calor acima da média acirra a publicação de notícias e comentários apocalípticos e a campanha do aquecimento ganha força. Com o livro traduzido para o inglês pretende-se abrir um debate, até hoje inexistente sobre a questão das chamadas mudanças climáticas, eis que alguns políticos, Lula incluído nessa campanha, pretendem promover "ações enérgicas" dos países para reduzir os gases de efeito estufa, e "descarbonizar" o país com o objetivo de mitigar o aquecimento.

Foram 10 meses de muito trabalho, primeiro reeditando o livro e subtraindo da 3ª edição em português os temas e capítulos com baixo interesse para o público internacional. Depois a tradução, feita com brilhantismo por Louise Arosa Prol Otero, e uma revisão impecável de Daniel Garcia. É possível imaginar as dificuldades dos dois em encontrar soluções adequadas para neologismos que costumo usar, a começar pelo "biodesagradável", que ficou traduzido como “biodisagreeable”. Seria mais cômodo apelar para o clássico "ecochato"", que possui um equivalente em inglês, mas ficou melhor explicar a união das duas palavras em português com o que há no inglês.

Na sequência a editoração eletrônica, feita por Célia Rosa, que já havia diagramado e criado o layout do livro em português desde a 1ª edição em 2015. O trabalho de revisão me assoberbou por muitas semanas, pois o programa utilizado, o inDesign, teimava em repetir os mesmos erros da versão em português, com as divisões silábicas incorretas e aplicava por vontade própria usos indevidos de abreviaturas em palavras como CO2, CH4 (Metano), km2, m2, O2, em que o software não reduzia o tamanho das fontes e tampouco colocava os mesmos acima ou abaixo, o que deixou o revisor e a diagramadora em trabalho redobrado, com mais de 800 alterações em 4 revisões, num livro de 384 páginas, o que não é pouca coisa.

Na sequência, a impressão e acabamento foi da Editora Ferrari Daiko, de São Paulo. Trabalho impecável, com qualidade internacional.
 
Portanto, coloco em debate, agora em inglês (da Inglaterra), a questão das mudanças climáticas e do propalado aquecimento. O livro é uma biografia não autorizada sobre o clima e as mudanças climáticas, assunto em que a maioria das pessoas acredita piamente que estamos em uma espécie de pré-apocalipe, questão que contestamos no livro, eu e diversos coautores, como Luiz Carlos Molion, José Carlos Parente de Oliveira, Odo Primavesi, Evaristo de Miranda, Geraldo Lino, Ricardo Felício, Fernando Penteado Cardoso (in memoriam), Eduardo Penteado Cardoso, Jamil Soni Neto, e até mesmo o professor emérito de climatologia do MIT, meu xará Richard Lindzen, bem como outros céticos de enorme renome na ciência, tudo isso com posfácio do amigo e ex-ministro da Agricultura Roberto Rodrigues, que recomenda aos leitores pelo menos o debate, e não a supremacia do pensamento único.

Se você não leu a edição em português, envie e-mail para co2clima@gmail.com que daremos instruções de como adquirir a obra. E ambas as versões estarão à venda na Amazon.com e outras plataformas.

Por fim, minha mais profunda gratidão aos amigos/empresas e entidades que, de várias maneiras, estimularam-me à publicação da versão em inglês, seja com argumentos, escrevendo capítulos, abrindo canais de apoio, até mesmo auxílio financeiro que suportaram os altos custos dessa empreitada. Dentre outros, cito Paulo Herrmann, ex-presidente da John Deere, Roberto Rodrigues, Francisco Matturro, Demétrio Costa, da DBO Editores, os irmãos Rogério e Ricardo Arioli, Bento Venturim, presidente do Sicoob-ES, Michelle Manzoli, diretora do Sicoob-Conexão-ES, Gedeão Pereira, presidente da Farsul, Eduardo Condorelli, do Senar-RS, Carlos Fauth, presidente da Aprosoja-RS, Fábio Meirelles Jr, presidente da Aprosoja-MG, Dari Fronza, presidente da Aprosoja-TO, Antonio Galvan, presidente da Aprosoja-BR, do amigo jornalista e colorado de raiz, Vinicius Tavares, da assessoria de comunicação da Aprosoja´BR, Bruno Lucchi, da CNA-SENAR, Brasília, Allyson Paolinelli (in memoriam), Luiz Roberto Barcellos e Eduardo Brandão, diretor executivo da Abrafruta, Gilson Trennepohl, presidente da Stara, e de Cintia Dal Vesco, gerente de Marketing da Stara, de Não-Me-Toque-RS, Carlos Melles, ex-deputado federal e ex-presidente do Sebrae, Mário Ferrari, diretor da Ferrari Daiko, o veterinário Sebastião Guedes, Jeffrey Abrahams (in memoriam), Márcio Portocarrero, diretor executivo da ABRAPA, Assoc. Prod Algodão, Walter Horita, do Gupo Horita, Oeste da Bahia, e muitos outros.

A todos, minha eterna gratidão.


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terça-feira, 7 de novembro de 2023

Fato ou fake? Revisão da Vida Toda, o STF, o INSS e os aposentados

Diogo da Silva Alves *

Publicado o acórdão do STF, que devolve aos aposentados o direito de contraprestação a valores que verteram para os cofres públicos anteriores ao ano de 1994 em contribuições previdenciárias, os vencedores, aposentados, obviamente economicamente hipossuficientes, se deparam com o mesmo tratamento discriminatório, não isonômico conferido à décadas aos mesmos, já que pela primeira vez na história do STF, uma ação tem seu trâmite suspenso após a publicação de um acórdão em tema repetitivo, suspensão impossível de acordo o art. 1040 do CPC.

A suspensão extraordinária, inexistente nos artigos das leis processuais pátrias, supostamente foi motivada pelo grande impacto social e econômico da ação, qual envolve em todos casos, aposentados que percebem entre 1 e 3 salários mínimos, acima de 70 anos de idade, o que pela lei processual, novamente, justificaria a urgência da demanda, e não o retardo antijurídico mencionado, da entrega jurisdicional.

Tanto a suspensão, como a defesa do INSS, se fundam nas já comprovadas notícias falsas (fake news), promovidas pelo Governo e pelo Réu para sensibilizar os julgadores, já que hoje tramitam 28 mil processos acerca da matéria em âmbito nacional de acordo com o CNJ, ao contrário dos 50 milhões alegados pelo Governo e pela Autarquia.

Nada mais do que notícia falsa, diante do ínfimo número de processos, e pelo fato do direito estar fulminado pela decadência decenal e pela reforma previdenciária, é o suposto impacto econômico de mais de 360 bilhões alegados pelo INSS e pelo governo, qual inclusive foi razão de tal processo, qual sequer tem questão constitucional passível de análise pelo STF, estar sendo julgado naquela corte, quando se trata apenas de análise de legislação infraconstitucional, de competência do STJ, com impacto real de no máximo 3 bilhões em 10 anos, de acordo com os números atuais de ações.

O que de fato, temos, é que, confiscar dinheiro do contribuinte, não é uma novidade no Brasil, principalmente na década de 90, onde tivemos em 16 de março de 1990, o Plano Collor, que confiscou da poupança dos brasileiros, cerca de US 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano, e em 1999 , a lei 9876, qual confiscou trilhões de reais de contribuições previdenciárias anteriores a 1994 de segurados do INSS, quais nunca serão devolvidos, aos milhares que, perderam o direito pela decadência, entre 1999 e 2013, e ainda aqueles que preencheram requisitos para aposentadoria após a reforma de 11/2019, reforma que mais uma vez confiscou contribuições anteriores a 1994.

Outro, fato, incontestável, é que o contribuinte apenas consegue reaver tais valores surrupiados após muita luta judicial, fato de fácil percepção, já que as demandas judiciais acerca do plano collor e revisão da vida toda, ja são trintenárias na justiça.

Nada mais que, fato, é que, além de invadir a competência do STJ, e analisar uma demanda que discute lei infraconstitucional, com nunca comprovado, exacerbado, e especulado, pano de fundo de impacto econômico, o STF agora discute modulação de efeitos, que seria alterar a lei previdenciária que dispõe sobre prescrição de pagamentos retroativos em caso de revisão, o que novamente seria impossível, a uma por ser legislação infraconstitucional de análise e competência do STJ, a duas , que tal artigo de lei não está em julgamento.

Mas deve desde já ser relembrado que, ao afastar a prescrição por falsa, (fake news), alegação de surgimento do direito ou inverídica alteração jurisprudencial, o Tribunal estaria também reconhecendo o início da contagem da decadência? Nos parece impossível desassociar ambas as situações.

Ainda como “fake”, nos parece a suposta preocupação do governo com o ínfimo impacto econômico de tal demanda, já que, em 2022, o executivo gastou 120 bilhões em um ano, em movimento totalmente eleitoreiro, majoração do auxílio brasil e auxilio caminhoneiro, visando privilegiar tais classes buscando a manutenção do poder colocando o cabresto em tal fatia da população na escolha do voto. Tiro que saiu pela culatra!

Agora em 2023, vemos a criação do auxílio feminicídio, e a aprovação na Camara de Assuntos Sociais do Senado, do PL 3670/2023, projeto de lei visando isentar das contribuições previdenciárias, os trabalhadores já aposentados.

Como fato, do acima exposto, vemos que o governo não se preocupa com o impacto econômico quando o assunto é “politicagem”, mas se importa em devolver a quem de direito o que lhe foi ilegalmente confiscado.

A bem da verdade, fato absoluto, o contribuinte do INSS, sofre duros golpes ao longo dos anos, em total insegurança jurídica, arcando repetidamente com a má administração do dinheiro público e excesso de corrupção, visto que, atualmente, a Previdência concentra boa parte do orçamento da seguridade social, em 2018, foram gastos 78% (R 716 bilhões) com Previdência Social, 12% (R 110 bilhões) com Saúde e 10% (R 88 bilhões) com Assistência Social, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, ou seja, o contribuinte sustenta o assistencialismo desenfreado e com motivação quase sempre eleitoral, além de boa parte dos investimentos da saúde, área com mais escândalos de corrupção na história do país. Não é atoa que o dinheiro nunca é suficiente a conta sempre recai sobre a privação e diminuição dos benefícios efetivamente providos por contribuição.

Por fim, o tratamento antijurídico, não isonômico dispensado a hipossuficientes aposentados, é fato corriqueiro na Justiça brasileira, já que no recente julgamento do Tema 69, qual tem impacto econômico comprovado de 100x maior que a revisão da vida toda, 300 bilhões, o STF nunca suspendeu o processo após a publicação do acórdão, coincidência? Ou fato de se tratar de tese que beneficia grandes escritórios de advocacia sediados e enraizados em Brasília defendendo interesse das maiores empresas bilionárias do país?

Entre fakes e fatos, se tratando de pagamento pela União, via precatório, e diante do tratamento antijurídico e discriminatório promovido pelo STF, fato é que poucos segurados verão tais valores em vida, o que parece ser a intenção do INSS e da Justiça, face a um direito tão cristalino. O Brasil é uma farsa!

*Diogo da Silva Alves é advogado

 

 

 

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quarta-feira, 18 de outubro de 2023

O novo presidente do STF e o respeito à segurança jurídica previdenciária

João Badari

Em seu discurso de posse para assumir a presidência da mais alta Corte Nacional, no último dia 28 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso disse que irá priorizar o aperfeiçoamento da segurança jurídica em seu período à frente do Supremo Tribunal Federal.

Um dos seus objetivos é o de atuar no combate às desigualdades sociais. Essa sensibilidade com questões essenciais sociais profundas, além de seu notório respeito ao princípio da segurança jurídica, trazem esperança aos idosos que aguardam por mais de uma década o direito e o desfecho da Revisão da Vida Toda.


Em seu discurso de posse para assumir a presidência da mais alta Corte Nacional, no último dia 28 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso disse que irá priorizar o aperfeiçoamento da segurança jurídica em seu período à frente do Supremo Tribunal Federal.


Um dos seus objetivos é o de atuar no combate às desigualdades sociais. Essa sensibilidade com questões essenciais sociais profundas, além de seu notório respeito ao princípio da segurança jurídica, trazem esperança aos idosos que aguardam por mais de uma década o direito e o desfecho da Revisão da Vida Toda.


Este processo, que se encontra sob pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, é a consagrada correção de uma injustiça social ocasionada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em milhares de aposentadorias A autarquia federal prejudicou mensalmente os proventos de aposentados e pensionistas, desde o ano de 1999. E o reconhecimento deste direito pelo plenário do STF foi pautado, principalmente, no fundamento da segurança jurídica.


A decisão do STF traz a estes aposentados, além da tão almejada justiça formal, a justiça real, onde muitos poderão pagar suas contas de luz e água, remédios, gastos hospitalares e sacolas de mercado um pouco mais pesadas, com o aumento justo de sua renda. Vale ressaltar que ela irá corrigir a injustiça apenas de quem se aposentou há menos de 10 anos. E o INSS vai embolsar todos os valores pretéritos.


Este é um dos combates à pobreza que o ministro Barroso busca resolver. Aposentados com idades avançadas e doentes terão seu justo recebimento mensal, como reconhecimento desta revisão. E também o respeito à segurança jurídica, pois a Revisão da Vida Toda nada mais é do que trazer a vontade do legislador no cálculo do benefício, onde jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a regra permanente.


E aqui iremos além, essa revisão, além do direito já consolidado pelo STF, não pode apresentar qualquer modulação, como requer o INSS em seus embargos. Conceder tal anistia com relação ao pagamento de atrasados, ou limitar além do que a lei já limita, traria total ofensa ao texto da Lei de Benefícios do INSS. A segurança jurídica se faz em respeitar a lei e o artigo 103 da Lei 8.213/91 é cristalino quanto ao pagamento dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).


Vale ressaltar que o Supremo possui o entendimento consolidado com relação ao impedimento do INSS de utilizar regra mais gravosa no cálculo, há mais de uma década, quando julgou a “Ação do Melhor Benefício” (Tema 334).


E com relação a modulação de efeitos, respeitar a segurança jurídica é aplicar ao caso concreto, e impossibilitar qualquer modulação temporal, as decisões alicerçadas do Supremo, dentre elas o Tema 774, que demonstra que o tribunal conferiu interpretação teleológica a disposição normativa, sem a declaração de inconstitucionalidade da norma, comprova-se que a sua jurisprudência entende que a questão de prescrição não deverá ser analisada e muito menos modulada.


Portanto, qualquer modulação no prazo prescricional para recebimento de atrasados, sem a declaração de inconstitucionalidade ou sequer de constitucionalidade da lei, em simples análise teleológica da sua aplicação, implica e revogação incidental da legislação. Na Revisão da Vida Toda não temos a declaração de inconstitucionalidade, mas sim uma questão interpretativa, onde a vontade do legislador foi analisada e aplicada ao caso concreto.


Confiamos, assim, na manutenção do julgado pela Corte, e que este seja breve, pois os autores estão diariamente falecendo, sem que em vida possam obter o justo benefício previdenciário. E temos a convicção de que os ministros irão nos garantir respeito à segurança jurídica, pois a impossibilidade de modulação se baseia em lei e também no posicionamento enraizado pela sua jurisprudência. O Ministro Presidente sabe que qualquer abalo neste pilar fundamental do Estado Democrático de Direito traz um custo muito alto para nossa sociedade e temos a convicção de que a sociedade estará protegida por suas mãos.


 

* o autor é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

 

 

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