quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Tribunal de Haia esquece que é órgão de Justiça e adentra na política ambiental

Richard Jakubaszko

CONCLUSÕES FINAIS DO PARECER CONSULTIVO
DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA:

(Reprodução de texto de press release)

Por estas razões,

      A CORTE,

      (1) Por unanimidade,

      Considera que tem jurisdição para emitir o parecer consultivo solicitado;

      (2) Por unanimidade,

      Decide atender ao pedido de parecer consultivo;

      (3) No que diz respeito à questão (a) apresentada pela Assembleia Geral:

      A. Por unanimidade,

 

É de opinião que os tratados sobre mudanças climáticas estabelecem obrigações vinculativas para os Estados partes para garantir a proteção do sistema climático e de outras partes do meio ambiente contra as emissões antropogênicas de gases de efeito estufa. Essas obrigações incluem o seguinte:

 

(a) Os Estados partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas têm a obrigação de adotar medidas com o objetivo de contribuir para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e para a adaptação às mudanças climáticas;

(b) Os Estados partes listados no Anexo I da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas têm obrigações adicionais de liderar o combate às mudanças climáticas, limitando suas emissões de gases de efeito estufa e aumentando seus sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa;

(c) Os Estados partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas têm o dever de cooperar uns com os outros para alcançar o objetivo subjacente da Convenção;

(d) Os Estados partes do Protocolo de Quioto devem cumprir as disposições aplicáveis do Protocolo;

(e) Os Estados partes do Acordo de Paris têm a obrigação de agir com a devida diligência na tomada de medidas, de acordo com suas responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e respectivas capacidades, capazes de fazer uma contribuição adequada para alcançar a meta de temperatura estabelecida no Acordo;

(f) Os Estados partes do Acordo de Paris têm a obrigação de preparar, comunicar e manter contribuições nacionalmente determinadas sucessivas e progressivas que, entre outras coisas, quando tomadas em conjunto, sejam capazes de alcançar a meta de temperatura de limitar o aquecimento global a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais;

(g) Os Estados partes do Acordo de Paris têm a obrigação de buscar medidas capazes de alcançar os objetivos estabelecidos em suas sucessivas contribuições nacionalmente determinadas; e

(h) Os Estados partes do Acordo de Paris têm obrigações de adaptação e cooperação, inclusive por meio de transferências de tecnologia e financeiras, que devem ser cumpridas de boa-fé;

      B. Por unanimidade,

      É de opinião que o direito internacional consuetudinário estabelece obrigações para os Estados de garantir a proteção do sistema climático e de outras partes do meio ambiente contra as emissões antropogênicas de gases de efeito estufa.


Essas obrigações incluem o seguinte:

(a) Os Estados têm o dever de prevenir danos significativos ao meio ambiente, agindo com a devida diligência e usando todos os meios à sua disposição para evitar que atividades realizadas dentro de sua jurisdição ou controle causem danos significativos ao sistema climático e a outras partes do meio ambiente, de acordo com suas responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e respectivas capacidades;

(b) Os Estados têm o dever de cooperar uns com os outros de boa-fé para prevenir danos significativos ao sistema climático e a outras partes do meio ambiente, o que exige formas sustentadas e contínuas de cooperação por parte dos Estados ao tomar medidas para prevenir tais danos;

      C. Por unanimidade,

       É de opinião que os Estados partes da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Esgotam a Camada de Ozônio e sua Emenda de Kigali, da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África, têm obrigações sob esses tratados para garantir a proteção do sistema climático e de outras partes do meio ambiente contra as emissões antropogênicas de gases de efeito estufa;

      D. Por unanimidade,

      É de opinião que os Estados partes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar têm a obrigação de adotar medidas para proteger e preservar o ambiente marinho, inclusive dos efeitos adversos das mudanças climáticas, e de cooperar de boa-fé;

      E. Por unanimidade,

      É de opinião que os Estados têm obrigações sob o direito internacional dos direitos humanos de respeitar e garantir o gozo efetivo dos direitos humanos, tomando as medidas necessárias para proteger o sistema climático e outras partes do meio ambiente;

      (4) No que diz respeito à questão (b) apresentada pela Assembleia Geral:

      Por unanimidade,

      É de opinião que a violação por um Estado de quaisquer obrigações identificadas em resposta à questão (a) constitui um ato internacionalmente ilícito que acarreta a responsabilidade desse Estado. O Estado responsável tem o dever contínuo de cumprir a obrigação violada. As consequências legais resultantes da prática de um ato internacionalmente ilícito podem incluir as obrigações de:

(a) cessação das ações ou omissões ilícitas, se elas estiverem em curso;

(b) fornecimento de garantias de não repetição das ações ou omissões ilícitas, se as circunstâncias assim o exigirem; e

(c) reparação integral aos Estados lesados na forma de restituição, compensação e satisfação, desde que as condições gerais do direito da responsabilidade do Estado sejam atendidas, incluindo a demonstração de um nexo causal suficientemente direto e certo entre o ato ilícito e o dano.

       Feito em francês e inglês, sendo o texto em francês o autêntico, no Palácio da Paz, Haia, neste vigésimo terceiro dia de julho de dois mil e vinte e cinco, em dois exemplares, um dos quais será depositado nos arquivos da Corte e o outro transmitido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
(Assinado)      IWASAWA Yuji,

Presidente.

(Assinado)    Philippe GAUTIER,

Secretário.

COMENTÁRIOS DO BLOGUEIRO: 

A insanidade jurídico ambiental acima resumida adentra ao terreno politicamente correto do juridiquês e prepara-se para infernizar a vida de governantes de países que não aderirem às causas verdes. A alta corte, sem nenhuma explicação científica, adere ao "consenso" do milenarismo ambientalista, e prepara a instalação da AIA - Agência Internacional Ambiental - ONU, que terá poderes supranacionais sobre decisões internas de diversos países, incluindo sanções econômicas, políticas e militares. Terá os mesmos poderes da Agência Energia Nuclear Internacional. Ou seja, a ditadura ambientalista começa a se instalar em termos planetários na ONU e inevitavelmente vai chegar, com aplausos da mídia.
Revejam o texto acima do press release, está sempre se baseando no lamaçal de que "É de opinião", de que os países "têm que", e tomam decisões unânimes... em cima de um "consenso".

 

Sobre esse assunto troquei e-mails com o físico e professor Luiz Carlos Baldicero Molion, coautor do livro "CO2 - aquecimento e mudanças climáticas: estão nos enganando?" (Veja detalhes sobre o livro na aba lateral), e recebi como resposta o texto abaixo:

Ainda que seja "advisory" [aconselhamento, recomendação, orientação], os da toga internacional jogaram toda ciência e o atual e ainda insuficiente debate científico no lixo. Até os relatórios do IPCC são mais cautelosos e estão cheios de notas de rodapé explicando as limitações das afirmações em seus relatórios.

Minha preocupação é que esse documento abre um precedente enorme para se interferir nas atividades de um país, sua soberania, suas políticas públicas de desenvolvimento econômico e bem estar social. Reduzir emissões não terá impacto algum no clima. Muito menos ainda os acordos de créditos de carbono.
Mas, para reduzir as emissões, é necessário reduzir a geração de energia elétrica, que é 85% dependente de combustíveis fósseis.

Sem energia elétrica, não há desenvolvimento. Dados de 2023 mostram que apenas 37 países têm IDH superior a 0,9 [escala vai de 0,0 a 1,0].
Só faltam 170 países, Brasil inclusive, chegar lá!
Bom final de semana.
ABS.
Molion

 

 

 

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quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Europa desaba sob a tirania das energias alternativas

Luis Dufaur *

'O Reich Verde': um livro denúncia
da autodestruição da Alemanha
O jurista e filósofo, diretor do PAN Medias Group e autor do livro “The Green Reich – Global Warming to the Green Tyranny” (“O Reich Verde – Do aquecimento global à tirania verde”, Texquis, 2020; Armada) Drieu Godefridi começou apontando que a dependência de fontes de energia não confiáveis (eólica, solar), combinada com a apressada eliminação da energia nuclear, fez da energia elétrica da Alemanha a mais cara da Europa.

O quadro geral alemão compromete a autonomia energética do país, e, em última análise, do continente europeu, escreveu na página do reputado “Gatestone Institute”. 

As condições climáticas caem drasticamente em diversos períodos que ocorrem todos os anos. A produção de energia não pode se basear nos caprichos do sol (quase ausente no inverno alemão) e nos sopros de Eolo.

A submissão a esses caprichos apresenta repercussões econômicas e ambientais de longo alcance, transtornando a política energética baseada em energias intermitentes. Essas verdades diretamente ligadas à natureza não interessam aos arautos ecologistas salvadores da própria natureza.

A Alemanha passou a ser uma das maiores emissoras de carbono e consome a energia elétrica mais cara da Europa que, aliás, é insuficiente para sua indústria que caiu no vermelho.

O país perdeu a sua autonomia energética, que equivale a um homem ficar sem oxigênio para sobreviver.

Nos últimos quinze anos, investiu maciçamente em energia solar e eólica, e enlouquecidamente sabotou suas usinas nucleares. Em 2023, as energias renováveis representavam 55% da produção de eletricidade do país. Em 2022, eram 48%.

A energia eólica tem 31% da produção total e a energia solar 12%, biomassa 8% e outras fontes renováveis, como a hidroeletricidade os 3,4% restantes.

No primeiro semestre de 2024, a energia renovável forneceu quase 60% da eletricidade alemã. Porém, com momentos de crise no fornecimento como o “Dunkelflaute”.

Governo aprovou a extinção das usinas nucleares
Essa palavra dura para ouvidos brasileiros se traduz por “calmaria branda e escura”, quer dizer a falta de vento e de sol no inverno quando a demanda atinge o ápice. O “Dunkelflaute” então pode durar alguns dias a várias semanas quando a produção eólica e solar despenca para menos de 20% de sua capacidade, chegando às vezes a zero.

Em 12 de dezembro de 2024, a produção alemã de energia elétrica oriunda da energia eólica e solar ao atendia a 1/30 da demanda.

As políticas renováveis seriam aceitáveis se fossem estáveis, como a energia nuclear. Mas, desde 2011, na onda midiática entorno do desastre de Fukushima, o país decidiu fulminar a energia nuclear e fechou usinas em pleno funcionamento.

Extinguiu a energia elétrica estável e previsível ficando penosamente vulnerável às flutuações das energias renováveis.

Em suma, quando não há vento nem sol na Alemanha, há apagão, acrescenta o prof. Godefridi.

A Alemanha ficou incapaz de se mover com energia, especialmente durante o “Dunkelflaute”. Então entra na correria para importar energia elétrica da França, da Dinamarca e da Polônia, e multiplica o consumo dos famigerados carvão e linhito para termoelétricas poluidoras.

Com mais um resultado absurdo: aumentos colossais nos preços da energia elétrica que são realmente impressionantes. Em 2024, uma família teve que pagar o preço mais alto da Europa: € 400/MWh, com picos de € 900/MWh durante o sinistramente cômico “Dunkelflaute”.

O preço médio na França e na Finlândia foi de € 250/MWh no mesmo período (2024), a metade portanto, porque depende de reatores nucleares. Nos EUA, as taxas são 30% mais baixas do que na França.

Intensa propaganda 'verde' baniu a energia nuclear e pôs em crise a Alemanha

Viva! Entramos no maravilhoso mundo para afundar “sustentavelmente” a Europa no precipício da carência e da desgraça. O modelo “sustentável para o planeta”,

Em vez de líder contra o CO2 como pretextado, a Alemanha foi o segundo maior emissor de CO2 por unidade de energia produzida na Europa: dez vezes mais que a França.

Os altos preços estão levando à relocação das indústrias alemãs que procuram localidades mais acessíveis economicamente. Como os produtos alemães podem ser competitivos quando se paga três vezes mais pela energia elétrica do que a concorrência? (O gás natural é cinco vezes mais caro que na Europa e nos EUA.

Colapsam Setores inteiros da orgulhosa indústria alemã. Primeiro as grandes empresas, VW, BASF, Mercedes-Benz, mas essas desaparecem ou encolhm leva junto um monte de pequenas e médias empresas para o buraco.

 
Demissões em massa na Volkswagen gerou terremoto social  

Os altos preços da energia alemã geram cada vez mais frustração.

O famigerado “Dunkelflaute” não é um mero problema econômico: por trás há o assalto de uma ideologia autoritária e irracional.

Há anos este blog vem ecoando cientistas e analistas que julgavam que a Alemanha parecia ter ficado louca. Terá soado exagerado. Agora a realidade arromba as portas de lares e empresas germânicas.

A Alemanha perdeu a autonomia energética, e, em última análise, alastra o continente a um precipício. As consequências estão sendo das mais variadas: os vizinhos estão fartos de uma tão estúpida falência energética, em virtude de um diktats irracional.

O gigantesco passo em falso da Alemanha provoca uma catástrofe europeia e em última análise, da civilização ocidental ex-cristã.

* o autor é escritor, jornalista, conferencista de política internacional, sócio do IPCO, webmaster de diversos blogs.

Publicado originalmente no blog: https://ecologia-clima-aquecimento.blogspot.com/2025/08/europa-desaba-sob-tirania-das-energias.html

 

 

 

 

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