quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Energias alternativas escureceram Espanha, Portugal e sul da França

Luis Dufaur *

Blackout na Espanha
Meses antes de iniciar a COP30, o ambientalismo nos forneceu mais uma escura mensagem da crise em que quer jogar a civilização.

A Red Eléctrica Espanhola (REE) empresa pública operadora única do sistema elétrico espanhol, reconheceu que o “colapso total” do sistema elétrico que pôs em pânico a Espanha e o vizinho Portugal foi causado pelas fontes de energia alternativa, registrou “El Mundo”.

Em abril a mesma empresa garantia que em caso algum haveria uma interrupção nacional no fornecimento de energia.

Ela recusava o risco da perda de estabilidade do sistema, em consequência do fechamento das centrais nucleares espanholas. Semanas depois a Espanha entrou em pânico em virtude de um apagão inesperado que não podia acontecer.

O presidente da empresa os descartava e o governo socialista também o fazia enfaticamente.

Depois tudo mudou. Relatório da mesma operadora da rede elétrica reconheceu que havia riscos “graves” de cortes de energia ligados à “alta penetração de energia renovável” no país.

A causa do risco foi a muito alta dependência das “energias alternativas”, especialmente as eólicas.

A Redeia, havia alertado seus investidores no relatório financeiro de 2024, para cortes que “podem se tornar graves afetando significativamente o fornecimento de eletricidade, a curto e médio prazo”, registrou a AFP.

Em breves termos as fontes de “energia alternativas” são intermitentes porque dependem do sol, vento, chuvas, que são imprescindíveis.

E se essas fontes começam a ligar e desligar podem levar a um curto do sistema todo e provocar blackouts.

A “perda de produção firme” foi apontada por Redeia como podendo causar um “impacto no fornecimento” que poderia “afetar à Espanha toda”.

A empresa vinha alertando há cinco anos do perigo sendo ignorada e até abafada pelo fanatismo ecológico instalado no governo e na grande mídia.

Os relatórios eram conclusivos: a integração massiva de fontes energias renováveis ameaçava a estabilidade da rede na Espanha, escreveu, a posteriori “El Mundo”.

Blackout também afetou Portugal e sul da França
Os técnicos da empresa pública pediam medidas “essenciais” para evitar desequilíbrios “inaceitáveis”.

Afinal aconteceu. Cinco anos depois do primeiro brado de alerta, essa foi a causa do apagão histórico que atingiu também Portugal e o sul da França.

As medidas pedidas não foram implementadas ou a um ritmo lento, enquanto se acelerava a geração de energias “renováveis” causantes do desequilíbrio. Até que o sistema elétrico nacional ficou incapaz de amortecê-los.

A Redeia alertava aos investidores o “risco de curto prazo” de “desconexões de geração devido à alta penetração de energias renováveis”.

O relatório também advertia que o fechamento de usinas de convencionais, como as movidas a carvão, gás natural e nucleares, em decorrência de decisões políticas, “implicava na redução da capacidade firme e das capacidades de equilíbrio do sistema elétrico, bem como de sua robustez e inércia”.

A Redeia atribuiu o enorme blackout a um desligamento massivo de usinas fotovoltaicas. Essas geraram oscilações anômalas que causaram o apagão, “desconcertando o setor”.

Nos dias prévios ao apagão, as situações de alta instabilidade levaram a um alto funcionário do setor, a advertir que a Espanha “estava à beira de um apagão”.

O fanatismo ambientalista fez ouvidos surdos... e aconteceu, mas continua igualmente fanático!!!

* Escritor, jornalista, conferencista de política internacional, sócio do IPCO, e webmaster de diversos blogs.

Publicado originalmente em https://ecologia-clima-aquecimento.blogspot.com/2025/11/energias-alternativas-escureceram.html  

ET. Todos os inconvenientes de usos de energias alternativas foram abordados em profundidade no livro "CO2 aquecimento e mudanças climáticas: estão nos enganando?", autoria deste blogueiro, veja na aba deste blog como obter o livro.

 

 

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terça-feira, 21 de outubro de 2025

Para falar com Deus

Richard Jakubaszko
Para falar com Deus, cada um de nós temos um jeito ou maneira. uns rezam, outros falam, alguns imploram, com certeza outros argumentam, a maioria faz promessas e assim vamos levando. Mas uma igreja postou um cartaz na sua porta, de forma direta faz sugestões diversas e inusitadas, conforme me foi enviado pelo João Lammel, atento devoto:
 



 

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

A anistia que não deve ser

Ricardo Viveiros *

Existe a proposta de anistiar aqueles que, em 8 de janeiro de 2023, vandalizaram os prédios dos três poderes em Brasília. Tal movimento em busca de perdão para terroristas é não apenas equivocado, mas um verdadeiro atentado ao estado democrático de direito. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLIII, é clara: “[…] a prática do terrorismo não é passível de anistia.”. Essa premissa deve ser defendida com tenacidade, pois a anistia que se articula pode abrir perigoso precedente. Além do que, no “passar o pano”, está a intenção de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, indiciado e inelegível.

Em uma democracia, a legitimidade do poder emana do respeito às instituições e à ordem constitucional. Ao conceder perdão a baderneiros, que atacaram símbolos da nossa república, corre-se o risco de legitimar uma cultura de impunidade. A ideia de que ações violentas de golpistas podem ser relevadas afronta àqueles que lutam pela democracia. Seria um incentivo ao desrespeito às instituições, no qual a desestabilização se torna estratégia viável para aqueles que não aceitam o legítimo resultado das urnas.

A polarização política que permeia nosso país é evidente e danosa. Entretanto, o diálogo e a negociação são sempre preferíveis à violência. A anistia a atos terroristas não apenas deslegitimaria os esforços de pacificação e reconciliação, mas também incentivaria a ocorrência de novos episódios de vandalismo e desrespeito à Constituição. Afinal, se os autores de ações criminosas se sentirem seguros de que não haverá consequências, o ciclo de violência poderá gerar novos eventos, como o recente ataque com bombas ao STF.

O que se espera de um Estado democrático é a proteção de suas instituições, e isso passa pela responsabilização de quem comete crimes. A anistia, portanto, não representa um gesto de paz, mas sim uma capitulação diante de atos ao arrepio da lei. Não podemos nos esquecer de que o uso da força para derrubar a ordem estabelecida deve ser tratado com rigor, e a impunidade não pode ser a resposta.

É importante criar um ambiente em que as divergências sejam resolvidas por meio do diálogo e da política, e não pela destruição do patrimônio público em nítido recado de repúdio à democracia. Alguns argumentam que a anistia é um caminho para a reconciliação. No entanto, essa abordagem ignora a gravidade dos atos cometidos e o impacto que tiveram sobre a sociedade. A reconciliação verdadeira se baseia no reconhecimento dos erros, na busca pela justiça e na reparação das vítimas. O castigo pune, o arrependimento educa.

A sociedade brasileira precisa ser capaz de distinguir o legítimo exercício da liberdade de opinião do ódio manifestado em nome dela. A anistia a terroristas não é apenas uma questão legal; é uma questão moral. Devemos nos lembrar das lições do passado e dos riscos que corremos ao minimizar a gravidade de atos irresponsáveis.

O momento é de reafirmar nosso compromisso com a democracia e com a justiça, não apenas em palavras, mas em ações. O respeito às instituições e à lei deve ser inegociável. A anistia não é a resposta; a responsabilidade, sim. Vamos construir um futuro em que a violência não seja a solução, mas, sim e em especial, o respeito mútuo e a efetiva busca pelo desenvolvimento sob o princípio da paz.

* O autor é jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura; autor, entre outros livros, de A vila que descobriu o Brasil, Justiça seja feita e Memórias de um tempo obscuro.

 

 

 

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Tribunal de Haia esquece que é órgão de Justiça e adentra na política ambiental

Richard Jakubaszko

CONCLUSÕES FINAIS DO PARECER CONSULTIVO
DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA:

(Reprodução de texto de press release)

Por estas razões,

      A CORTE,

      (1) Por unanimidade,

      Considera que tem jurisdição para emitir o parecer consultivo solicitado;

      (2) Por unanimidade,

      Decide atender ao pedido de parecer consultivo;

      (3) No que diz respeito à questão (a) apresentada pela Assembleia Geral:

      A. Por unanimidade,

 

É de opinião que os tratados sobre mudanças climáticas estabelecem obrigações vinculativas para os Estados partes para garantir a proteção do sistema climático e de outras partes do meio ambiente contra as emissões antropogênicas de gases de efeito estufa. Essas obrigações incluem o seguinte:

 

(a) Os Estados partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas têm a obrigação de adotar medidas com o objetivo de contribuir para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e para a adaptação às mudanças climáticas;

(b) Os Estados partes listados no Anexo I da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas têm obrigações adicionais de liderar o combate às mudanças climáticas, limitando suas emissões de gases de efeito estufa e aumentando seus sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa;

(c) Os Estados partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas têm o dever de cooperar uns com os outros para alcançar o objetivo subjacente da Convenção;

(d) Os Estados partes do Protocolo de Quioto devem cumprir as disposições aplicáveis do Protocolo;

(e) Os Estados partes do Acordo de Paris têm a obrigação de agir com a devida diligência na tomada de medidas, de acordo com suas responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e respectivas capacidades, capazes de fazer uma contribuição adequada para alcançar a meta de temperatura estabelecida no Acordo;

(f) Os Estados partes do Acordo de Paris têm a obrigação de preparar, comunicar e manter contribuições nacionalmente determinadas sucessivas e progressivas que, entre outras coisas, quando tomadas em conjunto, sejam capazes de alcançar a meta de temperatura de limitar o aquecimento global a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais;

(g) Os Estados partes do Acordo de Paris têm a obrigação de buscar medidas capazes de alcançar os objetivos estabelecidos em suas sucessivas contribuições nacionalmente determinadas; e

(h) Os Estados partes do Acordo de Paris têm obrigações de adaptação e cooperação, inclusive por meio de transferências de tecnologia e financeiras, que devem ser cumpridas de boa-fé;

      B. Por unanimidade,

      É de opinião que o direito internacional consuetudinário estabelece obrigações para os Estados de garantir a proteção do sistema climático e de outras partes do meio ambiente contra as emissões antropogênicas de gases de efeito estufa.


Essas obrigações incluem o seguinte:

(a) Os Estados têm o dever de prevenir danos significativos ao meio ambiente, agindo com a devida diligência e usando todos os meios à sua disposição para evitar que atividades realizadas dentro de sua jurisdição ou controle causem danos significativos ao sistema climático e a outras partes do meio ambiente, de acordo com suas responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e respectivas capacidades;

(b) Os Estados têm o dever de cooperar uns com os outros de boa-fé para prevenir danos significativos ao sistema climático e a outras partes do meio ambiente, o que exige formas sustentadas e contínuas de cooperação por parte dos Estados ao tomar medidas para prevenir tais danos;

      C. Por unanimidade,

       É de opinião que os Estados partes da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Esgotam a Camada de Ozônio e sua Emenda de Kigali, da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África, têm obrigações sob esses tratados para garantir a proteção do sistema climático e de outras partes do meio ambiente contra as emissões antropogênicas de gases de efeito estufa;

      D. Por unanimidade,

      É de opinião que os Estados partes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar têm a obrigação de adotar medidas para proteger e preservar o ambiente marinho, inclusive dos efeitos adversos das mudanças climáticas, e de cooperar de boa-fé;

      E. Por unanimidade,

      É de opinião que os Estados têm obrigações sob o direito internacional dos direitos humanos de respeitar e garantir o gozo efetivo dos direitos humanos, tomando as medidas necessárias para proteger o sistema climático e outras partes do meio ambiente;

      (4) No que diz respeito à questão (b) apresentada pela Assembleia Geral:

      Por unanimidade,

      É de opinião que a violação por um Estado de quaisquer obrigações identificadas em resposta à questão (a) constitui um ato internacionalmente ilícito que acarreta a responsabilidade desse Estado. O Estado responsável tem o dever contínuo de cumprir a obrigação violada. As consequências legais resultantes da prática de um ato internacionalmente ilícito podem incluir as obrigações de:

(a) cessação das ações ou omissões ilícitas, se elas estiverem em curso;

(b) fornecimento de garantias de não repetição das ações ou omissões ilícitas, se as circunstâncias assim o exigirem; e

(c) reparação integral aos Estados lesados na forma de restituição, compensação e satisfação, desde que as condições gerais do direito da responsabilidade do Estado sejam atendidas, incluindo a demonstração de um nexo causal suficientemente direto e certo entre o ato ilícito e o dano.

       Feito em francês e inglês, sendo o texto em francês o autêntico, no Palácio da Paz, Haia, neste vigésimo terceiro dia de julho de dois mil e vinte e cinco, em dois exemplares, um dos quais será depositado nos arquivos da Corte e o outro transmitido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
(Assinado)      IWASAWA Yuji,

Presidente.

(Assinado)    Philippe GAUTIER,

Secretário.

COMENTÁRIOS DO BLOGUEIRO: 

A insanidade jurídico ambiental acima resumida adentra ao terreno politicamente correto do juridiquês e prepara-se para infernizar a vida de governantes de países que não aderirem às causas verdes. A alta corte, sem nenhuma explicação científica, adere ao "consenso" do milenarismo ambientalista, e prepara a instalação da AIA - Agência Internacional Ambiental - ONU, que terá poderes supranacionais sobre decisões internas de diversos países, incluindo sanções econômicas, políticas e militares. Terá os mesmos poderes da Agência Energia Nuclear Internacional. Ou seja, a ditadura ambientalista começa a se instalar em termos planetários na ONU e inevitavelmente vai chegar, com aplausos da mídia.
Revejam o texto acima do press release, está sempre se baseando no lamaçal de que "É de opinião", de que os países "têm que", e tomam decisões unânimes... em cima de um "consenso".

 

Sobre esse assunto troquei e-mails com o físico e professor Luiz Carlos Baldicero Molion, coautor do livro "CO2 - aquecimento e mudanças climáticas: estão nos enganando?" (Veja detalhes sobre o livro na aba lateral), e recebi como resposta o texto abaixo:

Ainda que seja "advisory" [aconselhamento, recomendação, orientação], os da toga internacional jogaram toda ciência e o atual e ainda insuficiente debate científico no lixo. Até os relatórios do IPCC são mais cautelosos e estão cheios de notas de rodapé explicando as limitações das afirmações em seus relatórios.

Minha preocupação é que esse documento abre um precedente enorme para se interferir nas atividades de um país, sua soberania, suas políticas públicas de desenvolvimento econômico e bem estar social. Reduzir emissões não terá impacto algum no clima. Muito menos ainda os acordos de créditos de carbono.
Mas, para reduzir as emissões, é necessário reduzir a geração de energia elétrica, que é 85% dependente de combustíveis fósseis.

Sem energia elétrica, não há desenvolvimento. Dados de 2023 mostram que apenas 37 países têm IDH superior a 0,9 [escala vai de 0,0 a 1,0].
Só faltam 170 países, Brasil inclusive, chegar lá!
Bom final de semana.
ABS.
Molion

 

 

 

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quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Europa desaba sob a tirania das energias alternativas

Luis Dufaur *

'O Reich Verde': um livro denúncia
da autodestruição da Alemanha
O jurista e filósofo, diretor do PAN Medias Group e autor do livro “The Green Reich – Global Warming to the Green Tyranny” (“O Reich Verde – Do aquecimento global à tirania verde”, Texquis, 2020; Armada) Drieu Godefridi começou apontando que a dependência de fontes de energia não confiáveis (eólica, solar), combinada com a apressada eliminação da energia nuclear, fez da energia elétrica da Alemanha a mais cara da Europa.

O quadro geral alemão compromete a autonomia energética do país, e, em última análise, do continente europeu, escreveu na página do reputado “Gatestone Institute”. 

As condições climáticas caem drasticamente em diversos períodos que ocorrem todos os anos. A produção de energia não pode se basear nos caprichos do sol (quase ausente no inverno alemão) e nos sopros de Eolo.

A submissão a esses caprichos apresenta repercussões econômicas e ambientais de longo alcance, transtornando a política energética baseada em energias intermitentes. Essas verdades diretamente ligadas à natureza não interessam aos arautos ecologistas salvadores da própria natureza.

A Alemanha passou a ser uma das maiores emissoras de carbono e consome a energia elétrica mais cara da Europa que, aliás, é insuficiente para sua indústria que caiu no vermelho.

O país perdeu a sua autonomia energética, que equivale a um homem ficar sem oxigênio para sobreviver.

Nos últimos quinze anos, investiu maciçamente em energia solar e eólica, e enlouquecidamente sabotou suas usinas nucleares. Em 2023, as energias renováveis representavam 55% da produção de eletricidade do país. Em 2022, eram 48%.

A energia eólica tem 31% da produção total e a energia solar 12%, biomassa 8% e outras fontes renováveis, como a hidroeletricidade os 3,4% restantes.

No primeiro semestre de 2024, a energia renovável forneceu quase 60% da eletricidade alemã. Porém, com momentos de crise no fornecimento como o “Dunkelflaute”.

Governo aprovou a extinção das usinas nucleares
Essa palavra dura para ouvidos brasileiros se traduz por “calmaria branda e escura”, quer dizer a falta de vento e de sol no inverno quando a demanda atinge o ápice. O “Dunkelflaute” então pode durar alguns dias a várias semanas quando a produção eólica e solar despenca para menos de 20% de sua capacidade, chegando às vezes a zero.

Em 12 de dezembro de 2024, a produção alemã de energia elétrica oriunda da energia eólica e solar ao atendia a 1/30 da demanda.

As políticas renováveis seriam aceitáveis se fossem estáveis, como a energia nuclear. Mas, desde 2011, na onda midiática entorno do desastre de Fukushima, o país decidiu fulminar a energia nuclear e fechou usinas em pleno funcionamento.

Extinguiu a energia elétrica estável e previsível ficando penosamente vulnerável às flutuações das energias renováveis.

Em suma, quando não há vento nem sol na Alemanha, há apagão, acrescenta o prof. Godefridi.

A Alemanha ficou incapaz de se mover com energia, especialmente durante o “Dunkelflaute”. Então entra na correria para importar energia elétrica da França, da Dinamarca e da Polônia, e multiplica o consumo dos famigerados carvão e linhito para termoelétricas poluidoras.

Com mais um resultado absurdo: aumentos colossais nos preços da energia elétrica que são realmente impressionantes. Em 2024, uma família teve que pagar o preço mais alto da Europa: € 400/MWh, com picos de € 900/MWh durante o sinistramente cômico “Dunkelflaute”.

O preço médio na França e na Finlândia foi de € 250/MWh no mesmo período (2024), a metade portanto, porque depende de reatores nucleares. Nos EUA, as taxas são 30% mais baixas do que na França.

Intensa propaganda 'verde' baniu a energia nuclear e pôs em crise a Alemanha

Viva! Entramos no maravilhoso mundo para afundar “sustentavelmente” a Europa no precipício da carência e da desgraça. O modelo “sustentável para o planeta”,

Em vez de líder contra o CO2 como pretextado, a Alemanha foi o segundo maior emissor de CO2 por unidade de energia produzida na Europa: dez vezes mais que a França.

Os altos preços estão levando à relocação das indústrias alemãs que procuram localidades mais acessíveis economicamente. Como os produtos alemães podem ser competitivos quando se paga três vezes mais pela energia elétrica do que a concorrência? (O gás natural é cinco vezes mais caro que na Europa e nos EUA.

Colapsam Setores inteiros da orgulhosa indústria alemã. Primeiro as grandes empresas, VW, BASF, Mercedes-Benz, mas essas desaparecem ou encolhm leva junto um monte de pequenas e médias empresas para o buraco.

 
Demissões em massa na Volkswagen gerou terremoto social  

Os altos preços da energia alemã geram cada vez mais frustração.

O famigerado “Dunkelflaute” não é um mero problema econômico: por trás há o assalto de uma ideologia autoritária e irracional.

Há anos este blog vem ecoando cientistas e analistas que julgavam que a Alemanha parecia ter ficado louca. Terá soado exagerado. Agora a realidade arromba as portas de lares e empresas germânicas.

A Alemanha perdeu a autonomia energética, e, em última análise, alastra o continente a um precipício. As consequências estão sendo das mais variadas: os vizinhos estão fartos de uma tão estúpida falência energética, em virtude de um diktats irracional.

O gigantesco passo em falso da Alemanha provoca uma catástrofe europeia e em última análise, da civilização ocidental ex-cristã.

* o autor é escritor, jornalista, conferencista de política internacional, sócio do IPCO, webmaster de diversos blogs.

Publicado originalmente no blog: https://ecologia-clima-aquecimento.blogspot.com/2025/08/europa-desaba-sob-tirania-das-energias.html

 

 

 

 

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terça-feira, 22 de julho de 2025

Liberdade de expressão não é licença para o crime

Francisco Nascimento *
A recente condenação do humorista Léo Lins a oito anos de prisão em regime fechado por falas que configuram racismo e discriminação acendeu novamente o debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil. A pena imposta está em consonância com a legislação brasileira e os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo país.

Não se trata de censura, tampouco de uma tentativa de silenciar o humor ou a crítica. Trata-se de responsabilização penal por condutas que ultrapassam qualquer noção legítima de liberdade de expressão. O discurso de ódio, disfarçado de piada, não tem guarida na Constituição da República de 1988. Pelo contrário, o ordenamento jurídico brasileiro expressamente veda manifestações que incitem o racismo, a discriminação e o preconceito, inclusive sob forma artística ou humorística.

Vale lembrar que, no Brasil, promover, apoiar ou relativizar ideologias como o nazismo ou a escravidão é crime. A razão é histórica e humanitária. Foram ideologias e sistemas que geraram sofrimento inenarrável a milhões de pessoas negros, judeus, indígenas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e outras minorias. O Estado brasileiro, por meio da Constituição, do Código Penal e de tratados internacionais de direitos humanos dos quais é signatário, adotou postura de tolerância zero com esse tipo de discurso.

É nesse contexto que se insere a decisão judicial que condenou Léo Lins. Suas falas não apenas ofendem a dignidade humana, como representam uma afronta à memória histórica e à ordem jurídica democrática. Em seus discursos, o humorista tenta replicar um modelo importado dos Estados Unidos onde podcasts e conteúdos humorísticos gozam de maior permissividade legal. Contudo, o Brasil não é os Estados Unidos. Aqui, os direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, têm peso constitucional e formam cláusulas pétreas.

Não se pode comparar o que ocorre em um podcast com uma encenação ficcional. A atriz que interpreta uma vilã em uma novela não está promovendo ideologias de ódio; está representando um papel. Léo Lins, por sua vez, usa sua voz e plataforma para propagar ideias discriminatórias, na realidade, e sob o pretexto de liberdade de expressão. Mas, como já firmou o Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Ela encontra limites quando colide com outros direitos fundamentais, como o respeito à dignidade humana e a vedação ao racismo e ao preconceito.

A decisão da Justiça reafirma o compromisso do Estado brasileiro com os valores democráticos e com a proteção das minorias historicamente marginalizadas. Não há espaço, em um Estado de Direito, para a banalização da dor alheia ou para a naturalização do preconceito.

A Constituição Federal de 1988 é clara ao dizer que o racismo é crime inafiançável e imprescritível. E ao criminalizar esse tipo de conduta, o Brasil envia uma mensagem inequívoca: discursos de ódio não serão tolerados. O humor que fere, que humilha, que inferioriza, que mata simbolicamente, não é humor é violência. E, como tal, deve ser combatido com o rigor da lei.

O caso de Léo Lins serve como um marco para reafirmar o pacto civilizatório sobre o qual se assenta a nossa sociedade. A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, mas não é, nem nunca será, um salvo-conduto para preconceito ou incitação ao ódio. E a Justiça brasileira deixou isso muito claro.

 

* o autor é professor de Direito Constitucional e especialista em Processo Penal da Estácio