quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Entrevista: a nova lei dos agrotóxicos poderá ser uma lei Frankenstein
Richard Jakubaszko
Luís Eduardo Rangel fala sobre os interesses por trás do debate da lei dos agrotóxicos
O engenheiro agrônomo Luís Eduardo Rangel, entrevistado do mês, é diretor da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa) desde 2015, tendo sido nomeado pelo atual ministro Blairo Maggi. De 2013 a 2015, ocupou a função de diretor na Defesa Vegetal. Ao entrar no Mapa, em 2003, Rangel atuou como fiscal federal e, antes disso, foi pesquisador da Embrapa em Primavera do Leste, no Mato Grosso, e é um especialista em fitotecnia. Carioca, Rangel é um dos raros torcedores do América F.C. do Rio de Janeiro, é motoqueiro e também músico, um tocador de guitarra, e participa com amigos, todos eles agrônomos, de uma banda musical cujo nome é DL50, não por acaso sigla de Dose Letal, abreviatura usada nos rótulos de agroquímicos.
Rangel, que se formou na UnB - Universidade Nacional de Brasília em 1999, teve uma longa conversa com o editor-executivo da Agro DBO, jornalista Richard Jakubaszko, em que o tema principal foi a Lei dos Defensivos Agrícolas, ora em trâmite no Congresso Federal, um projeto de lei de 2002, que mostra uma grande polêmica entre os múltiplos atores interessados, agricultores, indústria de defensivos, ambientalistas e consumidores de alimentos.
Agro DBO – Você está acompanhando os debates no Congresso Nacional sobre a nova lei dos defensivos? O projeto original era do Blairo Maggi, não é?
Rangel – Claro, acompanho desde 2002. Mas o projeto original não era esse que está aí hoje, do Projeto de Lei (PL) nº 6.299, no início era só para alterar os parágrafos 3º e 6º da chamada Lei dos Agrotóxicos que é de 1989 e é o que está em vigor hoje. O Maggi e outros entendiam na época que o Brasil não podia ficar de fora da regulamentação dos chamados defensivos genéricos para a agricultura. E o governo federal, na época, desenvolveu uma política de genéricos no Brasil.
Agro DBO – Nada a ver, então, com o projeto original?
Rangel – Isso mesmo, depois, o atual PL virou uma ideia de consolidação de diversos projetos de lei, como do senador Moka, do Kovacs Filho, do Maggi, e de outros PLs que foram agregados, para que o relator fizesse esse projeto consolidado. Houve vá- rios relatores, e atualmente está com o deputado Luiz Nishimori, do Paraná.
Agro DBO – Mas a ideia original seria também agilizar o tempo de registro dos defensivos, não é? O projeto atual ainda conserva a proposta das indústrias para que se faça uma análise de risco no registro de produtos agrotóxicos?
Rangel – Esta talvez seja uma das maiores polêmicas sobre o atual PL. A análise de risco é uma cláusula pétrea da Defesa Agropecuária. Está dentro do espírito do que é fazer regulação do setor agropecuário. Toda decisão regulatória que eu tomo aqui na Defesa Agropecuária, seja na área animal ou vegetal, é calcada no conceito de análise de risco. Não posso liberar qualquer produto, alimento, fumo, bicho, planta, se não passar pela análise de risco. A CTNBio faz análise de risco para liberar transgênicos, o deptº de saúde animal faz análise de risco para autorizar a importação de suínos, o deptº veterinário faz análise de risco para autorizar uma molécula nova, todo mundo faz, e a única área da DVA que ainda tem polêmica para autorizar o registro de um produto é a área de agrotóxicos. Isto é assim porque a lei de agrotóxicos é de 1989, e a análise de risco não está contemplada naquela lei. A lei em vigor deixa claro que os conceitos que vão limitar a autorização de produtos são as características mutagênicas, carcinogênicas, teratogênicas, citadas na lei, e há uma interpretação rasa e superficial do Congresso de que a análise de risco não poderia ser usada porque os critérios e conceitos de perigos descritos na lei são soberanos, ou seja, não caberia à autoridade regulatória usar o conceito de risco porque não está previsto na lei. Essa é uma interpretação conservadora, evidentemente.
Agro DBO – Qual a lógica da análise de risco?
Rangel – Existe uma avaliação do risco de todos os conceitos que trazem perigo daquela tecnologia ou produto, que devem ser levantados com base na ciência, e apresentados ao regulador, que fará o gerenciamento de risco. Disso surgem medidas oficiais, por parte do regulador, que vão sustentar a regulamentação daquele produto. Por exemplo, se importarmos maçã de algum país, isso tem risco, alguém do nosso órgão avalia esse risco e diz, olha, pode ter as pragas A, ou B ou C, e esses riscos e cenários são apresentados a mim como regulador, eu vou dizer, essa praga A, o risco é muito baixo, então eu não vou nem regular. Mas a praga B é muito perigosa, nesse caso vou exigir um certificado especial do país exportador para poder autorizar, e a praga C é tão perigosa que a gente pode até exigir tratamento de irradiação. Desse quadro estabelecemos as medidas a serem tomadas.
Agro DBO – Esse quadro é do ponto de vista sanitário, de proteção do consumidor. E do ponto de vista de registro de pesticidas?
Rangel – É exatamente o mesmo conceito, mas temos de usar parâmetros específicos. O que uma análise de risco de um agrotóxico deveria contemplar? A ciência levantaria os pontos de perigo, tipo “este produto, mesmo em baixíssima dose, mata ratos e cobaias em pouquíssimo tempo”, ou ainda “este produto gera uma malformação na cobaia em tal tempo”. Enfim, a ciência nos apresenta os conceitos de riscos na avaliação e aponta os perigos observados, e oferece essas questões ao regulador. O regulador vai olhar os perigos anotados na avaliação de risco, as estatísticas registradas, e poderá tomar a decisão de liberar ou não o produto, ou pedir outros testes.
Agro DBO – Os legisladores devem então definir na nova lei se a análise de risco será parte integrante da mesma. Pelo que entendemos o Mapa é favorável a isso, e qual é a posição do Ibama e da Anvisa nesse caso?
Rangel – Na nova lei há uma interpretação equivocada de muitos leitores sobre essa e mesmo de outras questões. Em nenhum momento, por exemplo, está prevista a retirada de competências do Ibama ou da Anvisa, pelo contrário, a lei de 1989 não coloca responsabilidade sobre diversos órgãos, a lei de 1989 diz que o único órgão competente pelo registro de produtos fitossanitários é o Mapa. Os demais órgãos vão estabelecer diretrizes para que o Mapa faça o registro. Lá em 1990 foi uma decisão administrativa do então Presidente da República, de colocar os 3 órgãos para discussão permanente sobre temas como a saúde, agricultura e meio ambiente.
Agro DBO – E o que o novo PL prevê nessa questão, o Mapa continua como único gestor, ou teremos outros órgãos envolvidos?
Rangel – Conforme já discutimos com o relator, deputado Luiz Nishimori, a agricultura, saúde e meio ambiente continuam dentro do processo de decisão, ou seja, o Mapa, Anvisa e Ibama serão os gestores.
Agro DBO – A mídia se equivoca ao informar que pode ser retirada a participação dos órgãos de saúde e meio ambiente como gestores? Haverá flexibilização nisso?
Rangel – Exatamente, há desinformação generalizada sobre o PL, não se sabe com quais intenções, pois quem ler o texto que está tramitando percebe que a análise de risco está no corpo da futura lei, sob a batuta de agricultura, saúde e meio ambiente. Ao contrário do que a mídia divulgou, não haverá flexibilização, pois o PL coloca o poder desta regulação nos 3 órgãos citados.
Agro DBO – O PL tem recebido críticas, sugestões e até aplausos. O que era para alterar, inicialmente, os tais parágrafos 3º e 6º, virou uma reforma e atualização completa da lei, que está já muito extensa. Pode sair um monstro daí, uma lei Frankenstein?
Rangel – Já disse isso publicamente. Não discuto absolutamente nenhum dos pontos colocados no PL. Todos têm méritos. Mas em algum momento o governo federal foi inapto na condução de estabelecer políticas públicas para esse objetivo. Por exemplo, na questão da análise de risco. Na minha visão não se precisava alterar a lei de 1989. Era uma questão de interpretação da lei, mas uma visão conservadora do próprio governo na leitura jurídica nos levou à necessidade de mudar a lei.
Agro DBO – Tudo isso com os aplausos dos ambientalistas?
Rangel – Exato, eles forçaram a barra para impedir que a análise de risco fosse utilizada naturalmente pelos técnicos, porque tanto nós como o Ibama e Anvisa somos a favor desse conceito, tanto que o Ibama já usa o conceito de análise de risco.
Agro DBO – E onde está o conflito?
Rangel – Está nos órgãos jurídicos essa interpretação, pois entendem que, como a lei não traz explicitamente o comando da análise de risco a gente não pode utilizar. Isso é um efeito residual atrasado de uma filosofia de trabalho de cunho ideológico da Anvisa na primeira década deste século, mas que provoca esses obstáculos hoje. Ao mesmo tempo, a necessidade de mudar a lei trouxe as demandas, reprimidas até então, de produtores rurais e da própria indústria de defensivos, como setores regulados, o que criou uma bola de neve de crescimento incontrolável, pois todo mundo dá pitaco e o PL cresceu muito. Com isso estamos encurralados diante da antiga e com a perspectiva da nova lei. Enquanto isso, os números de agrotóxicos aguardando na fila aumentou muito este ano, porque não temos gente suficiente para atender tudo, e porque a burocracia é infernal.
Agro DBO – Tivemos um exemplo recente de uma juíza substituta de Brasília que proibiu o registro de glifosato e outros produtos tradicionais. Se a nova lei estivesse em vigor isso aconteceria?
Rangel – A nova lei também prevê os processos de reavaliação. O que a juíza imaginava é que a Anvisa estava procrastinando uma decisão de reavaliação. Quem explicou para a juíza que isso não era verdade foi o Mapa, porque a Anvisa, em verdade, estava cumprindo fielmente o texto legal. O erro talvez tenha sido estratégico, lá em 2008, quando a Anvisa, ainda naquele processo ideológico que já falamos aqui, se propôs reavaliar 14 princípios ativos de uma vez só. Ora, são produtos extremamente complexos, e essa reavaliação se mostrou inviável em um tempo rápido. A Anvisa começou pelos produtos mais complicados, e depois de 9 anos de trabalhos conseguiu reavaliar 11 produtos. Sobraram para o fim do trabalho de reavaliação os produtos mais simples, justo aqueles de menor risco, e o glifosato entre eles. A Anvisa já estava com a nota de reavaliação do glifosato pronta, e era uma nota positiva, ou seja, mantinha e liberava o produto, mas nesse meio tempo o processo da procuradoria chegou às mãos da Justiça. Foi coincidência, é claro. Mas, efetivamente, 10 anos é muito tempo, e com base apenas nesse tempo a juíza tomou uma decisão e proibiu o glifosato. Quase provocou uma hecatombe, um colapso ecológico na agricultura brasileira, porque é um produto que representa 50% do que se usa na agricultura brasileira em termos de agroquímicos, e é, ao mesmo tempo, um dos produtos menos tóxicos que existem no portfólio de produtos usados no mercado hoje.
Agro DBO – Quais as críticas que vocês na Defesa Agropecuária têm em relação ao PL dos pesticidas?
Rangel – A nossa crítica maior está na extensão e profundidade do PL, porque resolveram tratar de tudo. O PL trata de filtros e fluxos administrativos, procedimentos, custos administrativos, dos prazos obrigatórios por lei, que vincula a liberação aqui com produtos com registros em outros países, são procedimentos que consideramos inapropriados.
Agro DBO – Mas dentro da nova lei há como reduzir o tempo médio de registro de um produto agroquímico, que hoje é de 5 a 8 anos?
Rangel – Sendo absolutamente franco, não se reduz prazo de registro de produtos através de lei, só se reduz prazo com gestão. Quando se tem insuficiência de recursos humanos, deficiência de recursos eletrônicos, se o gestor for obrigado a tomar uma decisão regulatória num processo tão complexo como o de agrotóxicos, porque a lei determina um prazo legal para isso, a decisão do gestor ao final do prazo será dizer não para a liberação do produto. O risco do regulador é muito grande para dizer sim, se estiver sob a pressão do prazo e sem dispor dos recursos. A decisão regulatória, se não for feita com segurança, com recursos, com gestão, normalmente ela é não.
Agro DBO – O que deveria estar na lei, para reduzir os prazos de registros de produtos? Ou seria propiciar ao regulador recursos para fazer uma boa gestão? Rangel – As duas coisas. Não dá para fazer uma regulação com base de análise de risco, como faz a Europa, tendo 1% dos técnicos que a Europa ou os EUA têm. Não é possível, não é viável liberarmos produtos nos mesmos prazos dos EUA ou Austrália, usando 5 ou 6 técnicos, até porque a nossa burocracia é muito maior. Se o legislador determina um prazo para uma resposta, e com os recursos que hoje dispomos, num processo que é muito complexo, o regulador vai dizer não. E isso é muito pior. Claro, tem de ter argumento para dizer não. E nós só poderemos dizer que não temos subsídios técnicos suficientes para autorizar. Eu repito, não será por lei que nós vamos reduzir os prazos hoje praticados. Fora isso, a lei tem impropriedade gravíssima, não sei como isso será resolvido, que é prever uma penalização ao gestor que não cumprir o prazo predeterminado em lei. E aí eu pergunto, qual é o gestor que vai assumir isso, cuja pena é dele, individual, sabendo que a insuficiência de recursos é que vai determinar o insucesso dessa atividade?
Agro DBO – Ou seja, o gestor vai continuar dizendo não com mais frequência.
Rangel – Com mais frequência e antecipadamente. Hoje ainda é raríssimo a gente dizer não a um processo de pedido de registro. Se nos derem 2 anos para dar resposta, teremos de ampliar nossos recursos de trabalho, ou as respostas serão negativas. Como tudo é questão política, tenho compromissos em ajudar os legisladores para que consigam aprovar uma lei que seja justa para todos. Queremos avanços, e não retrocessos. E isso necessariamente não precisa ser feito por lei.
*Matéria originalmente publicada na edição 105 da revista Agro DBO - NOV/2018.
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Luís Eduardo Rangel fala sobre os interesses por trás do debate da lei dos agrotóxicos
O engenheiro agrônomo Luís Eduardo Rangel, entrevistado do mês, é diretor da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa) desde 2015, tendo sido nomeado pelo atual ministro Blairo Maggi. De 2013 a 2015, ocupou a função de diretor na Defesa Vegetal. Ao entrar no Mapa, em 2003, Rangel atuou como fiscal federal e, antes disso, foi pesquisador da Embrapa em Primavera do Leste, no Mato Grosso, e é um especialista em fitotecnia. Carioca, Rangel é um dos raros torcedores do América F.C. do Rio de Janeiro, é motoqueiro e também músico, um tocador de guitarra, e participa com amigos, todos eles agrônomos, de uma banda musical cujo nome é DL50, não por acaso sigla de Dose Letal, abreviatura usada nos rótulos de agroquímicos.
Rangel, que se formou na UnB - Universidade Nacional de Brasília em 1999, teve uma longa conversa com o editor-executivo da Agro DBO, jornalista Richard Jakubaszko, em que o tema principal foi a Lei dos Defensivos Agrícolas, ora em trâmite no Congresso Federal, um projeto de lei de 2002, que mostra uma grande polêmica entre os múltiplos atores interessados, agricultores, indústria de defensivos, ambientalistas e consumidores de alimentos.
Agro DBO – Você está acompanhando os debates no Congresso Nacional sobre a nova lei dos defensivos? O projeto original era do Blairo Maggi, não é?
Rangel – Claro, acompanho desde 2002. Mas o projeto original não era esse que está aí hoje, do Projeto de Lei (PL) nº 6.299, no início era só para alterar os parágrafos 3º e 6º da chamada Lei dos Agrotóxicos que é de 1989 e é o que está em vigor hoje. O Maggi e outros entendiam na época que o Brasil não podia ficar de fora da regulamentação dos chamados defensivos genéricos para a agricultura. E o governo federal, na época, desenvolveu uma política de genéricos no Brasil.
Agro DBO – Nada a ver, então, com o projeto original?
Rangel – Isso mesmo, depois, o atual PL virou uma ideia de consolidação de diversos projetos de lei, como do senador Moka, do Kovacs Filho, do Maggi, e de outros PLs que foram agregados, para que o relator fizesse esse projeto consolidado. Houve vá- rios relatores, e atualmente está com o deputado Luiz Nishimori, do Paraná.
Agro DBO – Mas a ideia original seria também agilizar o tempo de registro dos defensivos, não é? O projeto atual ainda conserva a proposta das indústrias para que se faça uma análise de risco no registro de produtos agrotóxicos?
Rangel – Esta talvez seja uma das maiores polêmicas sobre o atual PL. A análise de risco é uma cláusula pétrea da Defesa Agropecuária. Está dentro do espírito do que é fazer regulação do setor agropecuário. Toda decisão regulatória que eu tomo aqui na Defesa Agropecuária, seja na área animal ou vegetal, é calcada no conceito de análise de risco. Não posso liberar qualquer produto, alimento, fumo, bicho, planta, se não passar pela análise de risco. A CTNBio faz análise de risco para liberar transgênicos, o deptº de saúde animal faz análise de risco para autorizar a importação de suínos, o deptº veterinário faz análise de risco para autorizar uma molécula nova, todo mundo faz, e a única área da DVA que ainda tem polêmica para autorizar o registro de um produto é a área de agrotóxicos. Isto é assim porque a lei de agrotóxicos é de 1989, e a análise de risco não está contemplada naquela lei. A lei em vigor deixa claro que os conceitos que vão limitar a autorização de produtos são as características mutagênicas, carcinogênicas, teratogênicas, citadas na lei, e há uma interpretação rasa e superficial do Congresso de que a análise de risco não poderia ser usada porque os critérios e conceitos de perigos descritos na lei são soberanos, ou seja, não caberia à autoridade regulatória usar o conceito de risco porque não está previsto na lei. Essa é uma interpretação conservadora, evidentemente.
Agro DBO – Qual a lógica da análise de risco?
Rangel – Existe uma avaliação do risco de todos os conceitos que trazem perigo daquela tecnologia ou produto, que devem ser levantados com base na ciência, e apresentados ao regulador, que fará o gerenciamento de risco. Disso surgem medidas oficiais, por parte do regulador, que vão sustentar a regulamentação daquele produto. Por exemplo, se importarmos maçã de algum país, isso tem risco, alguém do nosso órgão avalia esse risco e diz, olha, pode ter as pragas A, ou B ou C, e esses riscos e cenários são apresentados a mim como regulador, eu vou dizer, essa praga A, o risco é muito baixo, então eu não vou nem regular. Mas a praga B é muito perigosa, nesse caso vou exigir um certificado especial do país exportador para poder autorizar, e a praga C é tão perigosa que a gente pode até exigir tratamento de irradiação. Desse quadro estabelecemos as medidas a serem tomadas.
Agro DBO – Esse quadro é do ponto de vista sanitário, de proteção do consumidor. E do ponto de vista de registro de pesticidas?
Rangel – É exatamente o mesmo conceito, mas temos de usar parâmetros específicos. O que uma análise de risco de um agrotóxico deveria contemplar? A ciência levantaria os pontos de perigo, tipo “este produto, mesmo em baixíssima dose, mata ratos e cobaias em pouquíssimo tempo”, ou ainda “este produto gera uma malformação na cobaia em tal tempo”. Enfim, a ciência nos apresenta os conceitos de riscos na avaliação e aponta os perigos observados, e oferece essas questões ao regulador. O regulador vai olhar os perigos anotados na avaliação de risco, as estatísticas registradas, e poderá tomar a decisão de liberar ou não o produto, ou pedir outros testes.
Agro DBO – Os legisladores devem então definir na nova lei se a análise de risco será parte integrante da mesma. Pelo que entendemos o Mapa é favorável a isso, e qual é a posição do Ibama e da Anvisa nesse caso?
Rangel – Na nova lei há uma interpretação equivocada de muitos leitores sobre essa e mesmo de outras questões. Em nenhum momento, por exemplo, está prevista a retirada de competências do Ibama ou da Anvisa, pelo contrário, a lei de 1989 não coloca responsabilidade sobre diversos órgãos, a lei de 1989 diz que o único órgão competente pelo registro de produtos fitossanitários é o Mapa. Os demais órgãos vão estabelecer diretrizes para que o Mapa faça o registro. Lá em 1990 foi uma decisão administrativa do então Presidente da República, de colocar os 3 órgãos para discussão permanente sobre temas como a saúde, agricultura e meio ambiente.
Agro DBO – E o que o novo PL prevê nessa questão, o Mapa continua como único gestor, ou teremos outros órgãos envolvidos?
Rangel – Conforme já discutimos com o relator, deputado Luiz Nishimori, a agricultura, saúde e meio ambiente continuam dentro do processo de decisão, ou seja, o Mapa, Anvisa e Ibama serão os gestores.
Agro DBO – A mídia se equivoca ao informar que pode ser retirada a participação dos órgãos de saúde e meio ambiente como gestores? Haverá flexibilização nisso?
Rangel – Exatamente, há desinformação generalizada sobre o PL, não se sabe com quais intenções, pois quem ler o texto que está tramitando percebe que a análise de risco está no corpo da futura lei, sob a batuta de agricultura, saúde e meio ambiente. Ao contrário do que a mídia divulgou, não haverá flexibilização, pois o PL coloca o poder desta regulação nos 3 órgãos citados.
Agro DBO – O PL tem recebido críticas, sugestões e até aplausos. O que era para alterar, inicialmente, os tais parágrafos 3º e 6º, virou uma reforma e atualização completa da lei, que está já muito extensa. Pode sair um monstro daí, uma lei Frankenstein?
Rangel – Já disse isso publicamente. Não discuto absolutamente nenhum dos pontos colocados no PL. Todos têm méritos. Mas em algum momento o governo federal foi inapto na condução de estabelecer políticas públicas para esse objetivo. Por exemplo, na questão da análise de risco. Na minha visão não se precisava alterar a lei de 1989. Era uma questão de interpretação da lei, mas uma visão conservadora do próprio governo na leitura jurídica nos levou à necessidade de mudar a lei.
Agro DBO – Tudo isso com os aplausos dos ambientalistas?
Rangel – Exato, eles forçaram a barra para impedir que a análise de risco fosse utilizada naturalmente pelos técnicos, porque tanto nós como o Ibama e Anvisa somos a favor desse conceito, tanto que o Ibama já usa o conceito de análise de risco.
Agro DBO – E onde está o conflito?
Rangel – Está nos órgãos jurídicos essa interpretação, pois entendem que, como a lei não traz explicitamente o comando da análise de risco a gente não pode utilizar. Isso é um efeito residual atrasado de uma filosofia de trabalho de cunho ideológico da Anvisa na primeira década deste século, mas que provoca esses obstáculos hoje. Ao mesmo tempo, a necessidade de mudar a lei trouxe as demandas, reprimidas até então, de produtores rurais e da própria indústria de defensivos, como setores regulados, o que criou uma bola de neve de crescimento incontrolável, pois todo mundo dá pitaco e o PL cresceu muito. Com isso estamos encurralados diante da antiga e com a perspectiva da nova lei. Enquanto isso, os números de agrotóxicos aguardando na fila aumentou muito este ano, porque não temos gente suficiente para atender tudo, e porque a burocracia é infernal.
Agro DBO – Tivemos um exemplo recente de uma juíza substituta de Brasília que proibiu o registro de glifosato e outros produtos tradicionais. Se a nova lei estivesse em vigor isso aconteceria?
Rangel – A nova lei também prevê os processos de reavaliação. O que a juíza imaginava é que a Anvisa estava procrastinando uma decisão de reavaliação. Quem explicou para a juíza que isso não era verdade foi o Mapa, porque a Anvisa, em verdade, estava cumprindo fielmente o texto legal. O erro talvez tenha sido estratégico, lá em 2008, quando a Anvisa, ainda naquele processo ideológico que já falamos aqui, se propôs reavaliar 14 princípios ativos de uma vez só. Ora, são produtos extremamente complexos, e essa reavaliação se mostrou inviável em um tempo rápido. A Anvisa começou pelos produtos mais complicados, e depois de 9 anos de trabalhos conseguiu reavaliar 11 produtos. Sobraram para o fim do trabalho de reavaliação os produtos mais simples, justo aqueles de menor risco, e o glifosato entre eles. A Anvisa já estava com a nota de reavaliação do glifosato pronta, e era uma nota positiva, ou seja, mantinha e liberava o produto, mas nesse meio tempo o processo da procuradoria chegou às mãos da Justiça. Foi coincidência, é claro. Mas, efetivamente, 10 anos é muito tempo, e com base apenas nesse tempo a juíza tomou uma decisão e proibiu o glifosato. Quase provocou uma hecatombe, um colapso ecológico na agricultura brasileira, porque é um produto que representa 50% do que se usa na agricultura brasileira em termos de agroquímicos, e é, ao mesmo tempo, um dos produtos menos tóxicos que existem no portfólio de produtos usados no mercado hoje.
Agro DBO – Quais as críticas que vocês na Defesa Agropecuária têm em relação ao PL dos pesticidas?
Rangel – A nossa crítica maior está na extensão e profundidade do PL, porque resolveram tratar de tudo. O PL trata de filtros e fluxos administrativos, procedimentos, custos administrativos, dos prazos obrigatórios por lei, que vincula a liberação aqui com produtos com registros em outros países, são procedimentos que consideramos inapropriados.
Agro DBO – Mas dentro da nova lei há como reduzir o tempo médio de registro de um produto agroquímico, que hoje é de 5 a 8 anos?
Rangel – Sendo absolutamente franco, não se reduz prazo de registro de produtos através de lei, só se reduz prazo com gestão. Quando se tem insuficiência de recursos humanos, deficiência de recursos eletrônicos, se o gestor for obrigado a tomar uma decisão regulatória num processo tão complexo como o de agrotóxicos, porque a lei determina um prazo legal para isso, a decisão do gestor ao final do prazo será dizer não para a liberação do produto. O risco do regulador é muito grande para dizer sim, se estiver sob a pressão do prazo e sem dispor dos recursos. A decisão regulatória, se não for feita com segurança, com recursos, com gestão, normalmente ela é não.
Agro DBO – O que deveria estar na lei, para reduzir os prazos de registros de produtos? Ou seria propiciar ao regulador recursos para fazer uma boa gestão? Rangel – As duas coisas. Não dá para fazer uma regulação com base de análise de risco, como faz a Europa, tendo 1% dos técnicos que a Europa ou os EUA têm. Não é possível, não é viável liberarmos produtos nos mesmos prazos dos EUA ou Austrália, usando 5 ou 6 técnicos, até porque a nossa burocracia é muito maior. Se o legislador determina um prazo para uma resposta, e com os recursos que hoje dispomos, num processo que é muito complexo, o regulador vai dizer não. E isso é muito pior. Claro, tem de ter argumento para dizer não. E nós só poderemos dizer que não temos subsídios técnicos suficientes para autorizar. Eu repito, não será por lei que nós vamos reduzir os prazos hoje praticados. Fora isso, a lei tem impropriedade gravíssima, não sei como isso será resolvido, que é prever uma penalização ao gestor que não cumprir o prazo predeterminado em lei. E aí eu pergunto, qual é o gestor que vai assumir isso, cuja pena é dele, individual, sabendo que a insuficiência de recursos é que vai determinar o insucesso dessa atividade?
Agro DBO – Ou seja, o gestor vai continuar dizendo não com mais frequência.
Rangel – Com mais frequência e antecipadamente. Hoje ainda é raríssimo a gente dizer não a um processo de pedido de registro. Se nos derem 2 anos para dar resposta, teremos de ampliar nossos recursos de trabalho, ou as respostas serão negativas. Como tudo é questão política, tenho compromissos em ajudar os legisladores para que consigam aprovar uma lei que seja justa para todos. Queremos avanços, e não retrocessos. E isso necessariamente não precisa ser feito por lei.
*Matéria originalmente publicada na edição 105 da revista Agro DBO - NOV/2018.
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Um comentário:
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Richard,
ResponderExcluirO seu entrevistado encontra-se mal informado quanto ao glifosato. Ja' publiquei inumeros links no seu blog sobre o assunto. O argumento de nao termos o mesmo numero de tecnicos de outros paises nao faz sentido pois ha' varios paises pequenos bloqueando glifosato nos mais altos niveis, bem como economias como Russia, Franca etc.
SDS
Gerson
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Glyphosate is Clearly Carcinogenic – and Monsanto Hid The Evidence
-->https://wakeup-world.com/2018/09/19/glyphosate-is-clearly-carcinogenic-and-monsanto-hid-the-evidence/
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The Monsanto Papers – Secret Tactics and Corrupted Science
-->https://wakeup-world.com/2018/10/26/the-monsanto-papers-secret-tactics-and-corrupted-science/
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