Richard Jakubaszko
Diante de uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade, a nossa suprema corte terá de julgar dia 30 de março próximo, amanhã, portanto, o futuro da qualidade do ar no Brasil. Aparentemente trata-se de uma ADI interposta pelo ISS - Instituto Saúde e Sustentabilidade, depois de uma provável querela conflituosa com o Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, e que teve guarida em nosso Ministério Público que interpôs o assunto para decisão do STF. O ISS afirma que a OMS determina níveis de segurança de qualidade do ar não cumpridas pelo Brasil.
Ora, não custa e não ofende ninguém a gente perguntar: o que é que os doutos juízes entendem de qualidade do ar? Se até os cientistas mais juramentados da OMS, ISS e Conama possuem divergências sobre isso, como querem que os ministros, que são advogados, decidam sobre uma matéria tão técnica e ao mesmo tempo tão polêmica? Em minha opinião o STF nem deveria ter aceito a ADI. Entretanto, como é matéria constitucional, função primordial do STF, deve ser discutida pelos ministros.
Fiquei pensando com meus botões que deve haver algum interesse econômico muito forte, e/ou político, para se interpor uma ADI, uma questão importante, porém como guarda-chuva de um assunto absolutamente estranho ao STF, como a qualidade do ar.
Não precisa nem ser alfabetizado para reconhecer ou saber que a poluição do nosso ar anda horrorosa. Mas o que o STF vai fazer? Vai mandar o Conama trocar o nosso ar? Vai determinar que todo mundo ande de máscaras especiais acopladas a tanques de oxigênio? Pode ser que o STF mande a Petrobras refinar o óleo diesel com presença de enxofre a menos de 3%, o que seria louvável, mas saibam que existe lei determinando isso e que não é obedecida pela estatal, e fica tudo por isso mesmo. Ou esperam que o STF determine uso de filtros especiais nos escapamentos dos automóveis?
Para confirmar o refrão, o Brasil vai de mal a pior, e com esse assunto, não sei não, mas acho que dessa vez a Nasa vem e toma conta disso daqui.
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