Decisões da egolatria |
O Ministro Joaquim Barbosa tinha absoluta ciência que os demais condenados da Ação Penal 470 estavam trabalhando fora do presídio e também não discordou da viabilidade jurídica deste importante direito.
Justamente no momento em que o Ministro Joaquim Barbosa teria que decidir sobre um condenado específico, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, sobreveio uma abrupta mudança de entendimento.
O Ministro Joaquim Barbosa passou a alegar que os brasileiros condenados ao regime semiaberto não possuem mais o direito ao trabalho externo. Devem, primeiro, cumprir o total de um sexto da pena imposta. Para justificar esta decisão, que contraria o entendimento atual unânime e consolidado dos tribunais brasileiros, citou julgados da década de noventa. Inovou no direito brasileiro, criando a jurisprudência que evolui para trás e caminha para o atraso.
O retrocesso pretendido pelo Ministro Joaquim Barbosa é ilógico e cruel. No seu entendimento, todo cidadão condenado ao semiaberto somente poderá trabalhar fora da prisão depois de cumprir um sexto da pena. Porém, depois deste período, o condenado deixa o regime semiaberto em progressão ao regime aberto. Na prática, o Ministro Joaquim Barbosa proclamou que nenhum preso condenado ao semiaberto poderá exercer o direito ao trabalho externo.
Em complemento, o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que um escritório de advocacia não é adequado para José Dirceu exercer trabalho administrativo porque não permitiria a fiscalização do Estado. Esqueceu-se de observar que o escritório em questão foi devidamente vistoriado e aprovado pelos técnicos da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais de Brasília. O Juiz e o Ministério Público de Brasília aprovaram a fiscalização realizada.
A incoerência da decisão do Ministro Joaquim Barbosa é chocante, pois ele próprio nunca manifestou oposição ao trabalho externo que os demais condenados da AP 470 exercem há meses. É importante que o Supremo Tribunal Federal casse imediatamente esta decisão individual de seu Presidente para evitar um desastroso impacto no sistema penitenciário brasileiro, que terá que absorver, não apenas os presos da AP 470, mas todos os outros sentenciados que hoje exercem pacificamente o trabalho externo e caminham para a ressocialização.
Por fim, a decisão adotada pelo Ministro Joaquim Barbosa deixa claro, para aqueles que ainda podiam ter alguma dúvida, que o julgamento da Ação Penal 470 foi um lamentável ponto fora da curva.
José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua
Advogados de José Dirceu
Reproduzido do jornal O Estado de São Paulo.
Richard,
ResponderExcluira estratégia da mídia é fofocar em qualquer coisa sobre José Dirceu. A ideia é atrasar qualquer decisão do ministro Barbosa, e ele aproveita bem cada fofoca publicada. Sobre a mais nova fofoca, de que a filha do Dirceu "furou" a fila, e entrou na Papuda em carro oficial descaracterizado, a Secretaria do Sistema Penitenciário divulgou a nota abaixo:
NOTA OFICIAL
A propósito da matéria “Filha de Dirceu fura a fila para visitar o pai”, publicada hoje pela Folha de S. Paulo, esclarecemos:
1 – notícias veiculadas na mídia davam conta de uma suposta possibilidade de greve de fome por parte de José Dirceu.
2 – a inteligência da Sesipe verificou que essas “notícias” estavam tendo repercussão no presídio, o que poderia causar uma insegurança no sistema prisional.
3- por esse motivo, a inteligência da Sesipe procurou a Srta. Joana Soragoça e a convidou a colaborar com a investigação desse fato.
4 – a Srta. Joana Saragoça manifestou preocupação em ir até o presídio por estar se sentindo insegura. Por isso, a inteligência da Sesipe a levou, em dia e horário de visitas, em carro descaracterizado, para que ela se encontrasse com José Dirceu.
5 – depois da visita, a Srta. Joana relatou à inteligência da Sesipe que essas notícias são inverídicas e que José Dirceu, até o momento, nunca deixou de cumprir as regras do estabelecimento prisional.
GDF – Secretaria de Comunicação Social
Um dia a casa cai, pois a verdade virá.
Carlos Renck Simões