sexta-feira, 22 de março de 2024

Alguns ministros do STF são lacaios do executivo

Richard Jakubaszko

Do alto de meus 75 anos e debaixo de meus cabelos brancos reforço o substantivo masculino: dia 21/03/2024 alguns ministros do STF foram lacaios do executivo. Em dezembro de 2022 eram minoria, foram vencidos na questão da Revisão da Vida Toda por 6 x 5, mas ontem se tornaram maioria e ganharam por 7 x 4 na decisão sobre duas ADIs que praticamente enterra a possibilidade de os aposentados conquistarem um melhor benefício como aposentadoria. Os dois novos ministros indicados por Lula fizeram a diferença nos votos (Lula, esqueça meus votos no futuro, eu que sempre votei em você, que decepção!) e na argumentação. Eles votaram no lugar de Ricardo Lewandoswki e Rosa Weber, que tinham sido favoráveis aos aposentados na decisão vitoriosa de dezembro de 2022, decisão agora invalidada e reformada em favor do governo, que sempre administrou muito mal o equilíbrio atuarial e as despesas do INSS, tornando-o eternamente deficitário.

Ora, as tecnicalidades jurídicas discutidas dia 21/3/24 em plenário do STF foram risíveis e irrelevantes diante dos debates de dezembro de 2022 já que ambos interpretaram a intenção dos legisladores que aprovaram a Reforma da Previdência de 1999 que estabeleceu o Fator Previdenciário. Agora buscaram em dois pedidos do INSS de ADIs de 1999, que até hoje, 25 anos depois, ainda não havia sido julgado, para reformarem decisões tomadas em plenário em dezembro de 2022. O próprio INSS reconheceu em 2023 o direito dos aposentados em sua interposição, e que poderia pagar os atrasados, mas a partir de abril de 2023, quando o acórdão foi publicado. A interposição do INSS de agora era para reduzir o tempo de pagamento dos meses decorridos, de 5 anos, e isso nem foi julgado. Deram de presente ao INSS algo muito maior do que foi solicitado. E me parece que isso é inconstitucional, senhores ministros.


Além do fato de o STF, com a decisão desta semana, ter “legislado” sobre a matéria, dando nova interpretação à Lei que promulgou a reforma previdenciária de 1999, já que tornou “obrigatória”, e única, a Regra de Transição, que foi interposta pelos legisladores para proteger os trabalhadores que supostamente seriam prejudicados. É certo que em decisão feita em plenário não cabe recurso, o próprio presidente Lula foi “neutro e irônico” (porque a decisão o beneficia) ao afirmar que “decisão da Justiça a gente acata”, quanta hipocrisia, Deus do céu!.

Não vou entrar no mérito de o atual colegiado do STF estabelecer um caos jurídico ao reformar decisão anterior e recente do STF feita em plenário. Foi uma vergonha, mostrou que são decisões políticas e lacaias. A insegurança jurídica se estabelece diante dessas decisões oportunistas que o STF tomou. Por isso, com este texto estou somente reclamando ao “bispo”, como se dizia antigamente, mas não descartei a possibilidade de uma queixa e ação jurídica formal ao Tribunal da OEA para protestar contra essa decisão do STF que fulmina com a Revisão da Vida Toda. A minha ideia é de apenas fazer alguns ministros do STF passarem vergonha internacional diante de suas decisões. Se alguém concordar com isso junte-se a mim, em mutirão deve ser mais contundente essa ação. Adesões abaixo, na seção de comentários, ou envie e-mail para richardassociados@yahoo.com.br

O mérito que coloco é que o legislador em 1999, ao reformar a lei vigente, reconheceu que os trabalhadores que se aposentam são sempre prejudicados a cada reforma decanal que o executivo de plantão implanta, apenas para “salvar o INSS da bancarrota”, fato reconhecido pelo atual presidente do STF, Luiz Roberto Barroso, que admitiu ao plenário, em alto e bom som, que isso é assim mesmo, na maior caradura, e sem ironias. Mas Barroso votou contra os trabalhadores, contrariando o legislador, e anulando a cláusula adicional colocada como transitória, para torná-la única, e não como alternativa, como aprovou o legislador.

Cabe registrar aos ministros que os aposentados que pleiteiam a Revisão da Vida Toda não pedem um privilégio, mas reconhecer apenas um direito adquirido, pois pagaram ao INSS por isso. Em casos mais antigos, e esse é o meu caso, pagou-se contribuição de 8% sobre um teto de 20 salários mínimos, durante mais de uma década, pois isso “melhoraria a aposentadoria”, e que na ditadura vigorou entre os anos 1970 e 1980, mas depois foi tornado extinto, e quem pagou, pagou, quem não se aposentou naquele período perdeu a “vantagem” de receber um benefício melhor. Foi mais uma manobra, naquela época, para salvar o caixa sempre furado do INSS, Ao decidir que a Revisão da Vida Toda (sem incluir as contribuições anteriores a 1994 no cálculo) não vale mais, o STF aplaude a picaretagem malandra da ditadura. Enfim, direitos no Brasil são relativos, contratos de trabalho do trabalhador, que deveriam ser tutelados pelo Governo Federal são alterados, sempre com prejuízo ao trabalhador no quesito aposentadoria. Antes de 1999 o cálculo do valor da aposentadoria era sobre a soma e depois divisão das 60 últimas contribuições, aí passou a ser de 180 meses, com a clara intenção de reduzir o valor do quociente. Nunca foi “revisão da vida toda”, esse é um simplismo adotado pela mídia. O que se quer é justiça, que se reconheçam os direitos adquiridos!

Vergonha do STF, senhores ministros que votaram contra os trabalhadores, descrédito também. Sem contar que não foi permitido a ninguém externo ao plenário do STF de defender a causa dos aposentados, o que proporcionou essa enorme injustiça a quem tinha um pouco de esperança desde dezembro de 2022, agora, nem isso existe mais. Foi um julgamento sem presença de uma advocacia de defesa, o que é outra ilegalidade, uma injustiça, no mínimo, para não dizer inconstitucionalidade, uma especialidade do atual STF que se tornou legislador de fato e de direito.

Indignação é o que corre em meu sangue nesse momento.




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