São imbecilidades exclusivas dos brasileiros, todas cometidas neste ano da graça de 2014:
A maior de todas:
O deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ) é, definitivamente, um caso psiquiátrico perdido. Afrontou o Código Penal e o ordenamento jurídico brasileiro, num simples caso de quebra de decoro parlamentar. Ao declarar, da tribuna do parlamento, dia 9/12, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT/RS):
“Não sai não, dona Maria do Rosário, fica aí. Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias você me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui pra ouvir.”
“Não sai não, dona Maria do Rosário, fica aí. Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias você me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui pra ouvir.”
É difícil ordenar ou priorizar a importância e a gravidade, da estrambólica mensagem do moderno brucutu, de tão inusitada que foi a agressão. Seja porque foi contra uma mulher, seja porque é uma mãe de família, seja por ser deputada federal, tudo isso em palavras proferidas no plenário da Câmara dos Deputados, diante de outros legisladores, com tudo gravado em vídeo.
Cassar o mandato desse estrupício, que ameaça estuprar uma mulher, é o mínimo que os deputados devem fazer. Já existe uma representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, feito pelo PT, PCdoB, PSB e PSOL.
É uma imbecilidade, mais uma, desse deputado que foi eleito pelo estado do Rio de Janeiro, e que vai ficar na história do legislativo e do anedotário tupiniquim.
"Não é Deus"
O juiz João Carlos de Souza foi parado numa blitz da Lei Seca em 2011. Ele dirigia um carro sem placas e estava sem habilitação. Após a agente Luciana informar Souza de que o veículo seria rebocado, ele se identificou como juiz. A agente de trânsito respondeu que “ele era juiz, não Deus”. Na sequência, o magistrado deu voz de prisão, mas a funcionária do Detran não o acatou.
Depois, o juiz processou Luciana por desacato a autoridade. Aí, a primeira instância da Justiça atendeu ao pedido do magistrado e condenou Luciana a pagar R$ 5 mil. Ela apelou à segunda instância. Dia 12/11, a 14ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a sentença.
Será isso uma imbecilidade coletiva do judiciário?
A OAB vai pedir o afastamento do juiz João Carlos de Souza, por abuso de autoridade. A decisão de ir ao Conselho Nacional de Justiça foi tomada pelos conselheiros da OAB-RJ em sessão de 13/11.
Juiz perde voo e manda prender funcionários da TAM
Após perder o horário de embarque de um voo com destino a São José do Rio Preto (SP), o juiz Marcelo Baldochi, titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz, no Maranhão, deu voz de prisão a dois atendentes da TAM. O caso aconteceu em 6 de dezembro último. O magistrado chegou ao aeroporto atrasado, mas insistiu em embarcar. Após ser impedido pelos atendentes da companhia, acionou a Polícia Militar, que levou todos para a delegacia da cidade. Baldochi, no entanto, não apareceu para registrar a ocorrência e eles foram liberados.
Essa não é a primeira polêmica envolvendo o juiz Marcelo Baldochi. Em 2009, ele foi denunciado por manter 25 pessoas em situação de trabalho escravo na Fazenda Pôr do Sol, na cidade de Bom Jardim, interior do estado.
Em bom português: cuidem-se os brasileiros, a qualquer momento podemos nos deparar com um juiz desses pela frente.
Agora, Banco Eletrônico passa nota falsa
Aconteceu comigo. Semanas atrás, retirei de um caixa eletrônico o valor máximo permitido, de R$ 1.000,00 - para deixar em casa, com o objetivo de cobrir despesas corriqueiras do dia a dia, e que invariavelmente não podem ser pagas em cartão de débito, como um taxi, uma gorgeta ao entregador de pizza, ou remunerar a diarista. Nesta semana, com pouco mais de R$ 100,00 em casa, fiz nova retirada de mais R$ 1.000,00 e juntei com a sobra. Não sei dizer se da retirada anterior, ou desta semana, o fato é que uma das notas de R$ 100,00 é falsa. Reclamei do banco. Não dá para provar, evidentemente, que essa nota falsa me foi fornecida pelo caixa eletrônico. Como não recebi nenhum dinheiro em espécie, de ninguém, fora depósitos diretos feitos em minha conta corrente, fica claro, pelo menos para mim, que o dinheiro falso veio do caixa eletrônico.
Minha mulher pagou mico na hora de fechar as despesas na quitanda. A moça do caixa, depois de recusar a nota, ainda deu a entender que minha mulher estava bancando a "esperta", ao tentar repassar (propositalmente) a nota falsa...
A informação que recebi no banco é que o prejuízo é meu, por não ter conferido, pois o Banco Central não troca a nota falsa, apenas recolhe, quando a mesma é identificada como tal.
Fiquemos espertos, pois os imbecis, na verdade, somos nós os cidadãos brasileiros, especialmente os honestos.
Banco passando nota falsa, garanto isso, é só no Brasil. Em Portugal eles vão contar isso como piada de índio brasileiro...
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