quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

STF legisla sobre uma cláusula pétrea.

Richard Jakubaszko   
Depois não querem admitir ou aceitar, no STF, quando acusados, de que há uma lawfare sobre Lula. Se o ministro Marco Aurélio Mello expediu liminar monocrática determinando a soltura dos presos que recorrem de decisões condenatórias de segunda instância, portanto com pendências de decisões nas instâncias superiores, conforme a Constituição Federal de 1988, que se cumpra a ordem.
Não, o ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF, cassou a liminar de Mello, e tudo volta à estaca zero. Lula continua um preso político.

A decisão fica postergada para o próximo dia 10 de abril, quando o plenário (pleno) do STF vai decidir se cumpre ou não o que determina a cláusula pétrea da CF.

Na minha ótica como cidadão o STF está "legislando", e de forma política, com a mais pura e absoluta transparência conforme determinam ordens da mídia, de alguns militares, mais alguns políticos invejosos e os eternos patrocinadores da nossa elite, para a manutenção da nossa atual "democracia".

Estive em novembro último na Itália, a convite do governo italiano, para a cobertura da feira de Bolonha, portanto, antes de acontecer mais esse episódio burlesco de nossa justiça, e o contato com dezenas de jornalistas do mundo inteiro, presentes na feira, foi normal, mas inevitável para a maioria deles em me perguntar, quando me descobriam ser do Brasil, o que acontecia por aqui com a nossa democracia e com a nossa justiça. A maioria das definições e conclusões que ouvi de meus colegas, são de nos deixar enrubescidos de vergonha.
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar, aguarde publicação de seu comentário.
Não publico ofensas pessoais e termos pejorativos. Não publico comentários de anônimos.
Registre seu nome na mensagem. Depois de digitar seu comentário clique na flechinha da janela "Comentar como", no "Selecionar perfil' e escolha "nome/URL"; na janela que vai abrir digite seu nome.
Se vc possui blog digite o endereço (link) completo na linha do URL, caso contrário deixe em branco.
Depois, clique em "publicar".
Se tiver gmail escolha "Google", pois o Google vai pedir a sua senha e autenticar o envio.