Richard Jakubaszko
A propósito do post "Dúvidas jurídicas", publicado aqui no blog ( http://richardjakubaszko.blogspot.com.br/2012/03/duvidas-juridicas.html ) como um questionamento bem humorado, um leitor encaminhou comentário levantando uma questão jurídica e de ordem moral, sobre um problema a que ele assiste e participa, porém impotente: Diz o e-mail:
"Tenho um amigo que por motivo de convicção religiosa não aceita transfusão de sangue e também não doa. Ele ficou internado para fazer uma cirurgia no INCOR , mas o ANESTESISTA desistiu; ele pode fazer isso? Isso não é preconceito religioso? A ética médica não os obriga a realizar a transfusão e os membros de equipe ficam isento de qualquer ação judicial? Como a equipe, se recusou, ele pode entrar com uma ação por DANOS MORAIS? Por que os Hospitais Públicos exigem e são radicais com esses religiosos? O que ele deve fazer, visto que ja caminha para 02 anos e o problema está se agravando?Poderia encaminha a resposta pelo E-MAIL?"COMENTÁRIOS DO BLOGUEIRO:
Caro anônimo, o problema é deveras complicado e encardido. Se o seu amigo não faz transfusão de sangue, e isso coloca em risco a vida dele, isso poderia ser considerado como tentativa de suicídio, ao pé da letra da Lei. E isso é proibido. Nesse caso, os médicos poderiam tomar as providências cabíveis, sob o direito ético, até mesmo de realizar a transfusão. O que acho que não é cabível é o seu amigo processar os médicos por "danos morais", visto que ele causou o problema jurídico e ético e é ele o problema moral.
Ou eu estou pirado com o modernoso politicamente correto que grassa por este mundo enlouquecido?
Abro espaço para a opinião e a palavra de quem desejar se manifestar, desde que mantenha o devido respeito com as convicções religiosas e éticas envolvidas.
Como seu comentário foi anônimo e não enviou endereço de e-mail para uma resposta, torno público esse assunto, até porque, considero que poderá trazer uma luz para o debate do asssunto.
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