terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Os partidos políticos do Brasil de hoje: PPF e PPGR

Fernando Brito *
Não tenho, por evidente, razões para defender o Sr. Jaques Wagner, até porque não se tem muitas informação sobre as acusações que lhe fazem.

Menos ainda aos irmãos Batista ou aos maiores prejudicados por suas denúncias, Michel Temer e Aécio Neves.

Mas está evidente que é a política que está mandando na ação tanto da Polícia Federal quanto na Procuradoria Geral da República.

Não lhes ficaria mal, do jeito que as coisas vão, faz tempo e cada vez mais, de Partido da Polícia Federal – que, aliás, assume estar se movimentando para eleger uma “bancada” na Câmara – e de Partido da Procuradoria Geral da República.

No caso de Wagner, parece haver muito pouco de concreto. Apegam-se a relógios que, se não lhe louvo o gosto, parecem ser muito pouco para algo que não seja fazer escândalo.

O “superfaturamento” das obras no estádio também ficou no terreno da vaguidão, pois é um contrato de contrapartidas de 15 anos e dificilmente haveria “propinas” adiantadas nos valores que se menciona.

O caso do estádio vem sendo investigado há anos, a delação da Odebrecht é velha e haveria tempo mais que suficiente para serem apresentadas provas.

Se não existem, a ação policial tem toda a característica de política. Afinal, como explicar que não se use o critério de “busca e apreensão” – e queriam a prisão, até! – contra personagens de outra plumagem, como o tal “Paulo Preto”?

No caso da anulação da delação dos irmãos Batista, a coisa tem mais jeito de um drible de futebol, quando o movimento para um lado serve para se passar pelo outro.

Primeiro, a delação justificava tudo, inclusive o perdão e a vida no exterior.

Agora, será anulada, quase que certamente, porque um procurador a facilitava.

Ocorre que, invalidada, a delação extinta terá um imenso potencial de anular as provas que com ela vieram, por mais ginástica que façam a fim de que elas prevaleçam valendo.

Se as provas foram obtidas pelo acordo de delação ilícito, juridicamente passam a ser ilícitas.

Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (…). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (…) “qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subsequente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária” (STF, RHC 90.376/RJ, j. 03.04.2007, relator Min. Celso de Mello).

Só poderia haver aproveitamento das provas se elas tivessem sido obtidas por meio autônomo, sem qualquer ligação com o acordo de colaboração, o que evidentemente não é o caso nem das gravações das malas de Rocha Loures, nem das gravações das malas destinadas a Aécio Neves.

Para ficar no futebol, parece uma nova leitura do que dizia Dario, o Dadá Maravilha: “fiz que ia, não fui e acabei não fondo“.

* o autor é jornalista, editor do blog Tijolaço. 
Publicado em http://www.tijolaco.com.br/blog/os-partidos-politicos-do-brasil-de-hoje-ppf-e-ppgr/

NOTA DO BLOGUEIRO:
Brito, parabéns, genial e antológico. Aos que bateram panelas e frigideiras, consolem-se, a coisa vai piorar.
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar, aguarde publicação de seu comentário.
Não publico ofensas pessoais e termos pejorativos. Não publico comentários de anônimos.
Registre seu nome na mensagem. Depois de digitar seu comentário clique na flechinha da janela "Comentar como", no "Selecionar perfil' e escolha "nome/URL"; na janela que vai abrir digite seu nome.
Se vc possui blog digite o endereço (link) completo na linha do URL, caso contrário deixe em branco.
Depois, clique em "publicar".
Se tiver gmail escolha "Google", pois o Google vai pedir a sua senha e autenticar o envio.