sábado, 26 de maio de 2012

A presidente Dilma fez 12 vetos ao Código Florestal


Richard Jakubaszko
A presidente Dilma Roussef fez 12 vetos ao texto do novo Código Florestal brasileiro, entre eles os artigos 1º e 61 do Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados em abril. Em coletiva de imprensa na tarde desta sexta-feira (25/05), no Palácio do Planalto, as mudanças e vetos foram apresentados pelos ministros Izabella Teixeira (do Meio Ambiente), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Mendes Ribeiro (Agricultura), e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Modificações - O governo federal decidiu fazer 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam artigos do texto aprovado pelo Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 dizem respeito a adequações de conteúdo ao Projeto de Lei. De acordo com o Planalto, as alterações serão realizadas por meio de Medida Provisória, que será publicada junto aos vetos na próxima segunda-feira. Os artigos vetados serão reintroduzidos por meio da MP. Segundo a ministra do Meio Ambiente, o trabalho na análise do texto apresentado pelo congresso nacional foi fundamentado nas premissas de preservação das florestas e biomas brasileiros, produção agrícola sustentável, atendimento a questão social sem prejudicar o meio ambiente. "As diretrizes adotadas compreendem recompor o texto do Senado, preservar acordos e respeitar o Congresso Nacional, não anistiar o desmatador, preservar os pequenos proprietários, responsabilizar todos pela recuperação ambiental - todos terão que recuperar o que foi desmatado ou foi suprimido de vegetação no passado em todas as propriedades - e manter os estatutos de APP (Área de Preservação Permanente) e de Reserva Legal.

Mata ciliar - Segundo Izabella, não houve alteração na APP de margem de rio, ficando mantidas as metragens de 30 a 500 metros. "Está mantido o estatuto da reserva legal de 20%, 35% ou 80%, de acordo com os biomas. O Brasil é o único país do mundo que estabelece a reserva legal como instrumento de preservação e conservação de meio ambiente na propriedade privada", disse. Quanto a nascentes, veredas, áreas úmidas e pantanais, topo de morro, manguezais, encostas e pousios, voltam as regras discutidas no Senado, que foram resgatadas e reintroduzidas no texto do governo.

Democracia - De acordo com a ministra do Meio Ambiente, o veto parcial ao texto considerou "o respeito ao Congresso Nacional, à democracia e ao diálogo com a sociedade. O veto também, em alguns casos, foi motivado para evitar a insegurança jurídica, inconstitucionalidade, e motivado para não admitir nada que anistie o desmatamento, que nada impedisse à promoção e restauração ambiental", enfatizou.

Agricultura - O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, lembrou que as discussões do novo código estão ocorrendo no Congresso há mais de dois anos, e considerou que a sanção com vetos é um "aperfeiçoamento" do processo de debates na sociedade. "Esse não é o Código Florestal dos ambientalistas e nem dos ruralistas, é o Código daqueles que têm bom senso, que acreditam que o Brasil pode produzir com todo o respeito ao meio ambiente", disse durante a coletiva de imprensa.

Pequenas propriedades – De acordo a ministra, o texto do governo considerou a estrutura fundiária brasileira para modificar o artigo que diz respeito à mata ciliar. "No Brasil, 90% das propriedades rurais têm até 4 módulos fiscais, que compreendem 24% da área agrícola do país", explicou. Segundo Izabella, no Sul do Brasil 1 módulo fiscal varia entre 5 a 30 hectares.

Área a ser protegida nas margens de rios de acordo com a MP
Rios com largura até de 10 metros
De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros
De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros
Acima de 10 módulos - recupera 30 metros

Rios com largura de mais de 10 metros
De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que a recomposição não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 5 metros, desde que a recomposição não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 4 a 10 módulos - recupera 15 metros, desde que a recomposição não ultrapasse 20% da propriedade
Acima de 10 módulos com rios de mais de 10 metros de largura - recupera de 30 a 100 metros

Resumo das mudanças no texto do novo Código Florestal
1) Retoma-se art. 1º do Senado, que trata de princípios.
2) Veta o artigo 61 e edita nova dimensão para a recomposição de APP em áreas consolidadas.
a. Propriedades com até 1 módulo fiscal, deverá recuperar 5metros.
Porém a soma das APP's não poderá superar 10% da propriedade.
b. Propriedades de 1 até 2 módulos fiscais, deverá recuperar 8 metros.

Porém a soma das APP's não poderá superar 10% da propriedade.

c. Propriedades de 2 até 4 módulos fiscais, deverá recuperar 15 metros.
Porém a soma das APP's não poderá superar 20% da propriedade.

d. Propriedades de 4 até 10 módulos fiscais.
Para rios com até 10 metros de largura, deverá recuperar 20 metros.
Para os rios maiores, deverá recuperar entre 30 metros e 100 metros.
Nestas propriedades não haverá percentual máximo de ocupação da propriedade.

e. Propriedade com mais de 10 módulos fiscais.
Para rios com até 10 metros de largura, deverá recuperar 30 metros.
Para os rios maiores, deverá recuperar entre 30 metros e 100 metros.

Nestas propriedades não haverá percentual máximo de ocupação da propriedade.

3) Retorna regra de proibição de acesso a crédito para imóveis não inseridos no CAR e no PRA depois de 5 anos.
4) Sobre veredas, retoma-se texto do Senado, inserindo a faixa de 50 metros de proteção.
5) Sobre topo de morro, retoma-se texto do Senado.
6) Sobre apicuns e salgados, retoma-se texto do Senado.
7) Vetados os parágrafos que remetiam ao Plano Diretor a fixação de APP em área urbana.

Os pontos foram apresentados pelos ministros e o veto ao PL 1876/99 e a nova Medida Provisória sobre o tema serão publicados em conjunto somente após a apresentação ao Congresso Nacional na segunda-feira.

COMENTÁRIOS DO BLOGUEIRO:
É cedo ainda para analisar e comentar as sutilezas dos vetos da presidente Dilma ao Código Florestal, até porque, não se conhecem em detalhes quais os vetos e quais as alterações parciais em mais de 30 artigos. Na próxima semana, após a publicação no Diário Oficial da União dos detalhes, a situação ficará mais clara.

Mais do que nunca, em minha percepção, percebe-se um clima emocional nas decisões do Governo Federal, influenciadas pela ala ambientalista, pelas ONGs, e, especialmente pela mídia, que fez campanha pelo veto indiscriminado. Atendeu-se a exigências cobradas no exterior, de cunho ambientalista, e para amenizar uma pré-crise ante a realização agora em junho da Rio+20, em que se previa um amplo fracasso da conferência.

Ainda nesta sexta-feira, diante do anunciado veto, tive informações de que o DEM, partido de oposição, ingressará no STF, com ação de inconstitucionalidade, por entender que as medidas provisórias somente poderão ser editadas após a análise dos vetos pelo Congresso Federal. As medidas provisórias, por sua vez, também deverão ser aprovadas pelo legislativo, na Câmara e no Senado. Com isso, o Governo Federal corre o risco de ver derrubados seus vetos pelo Congresso Federal, fato inédito em mais de meio século, o que traria prejuízos políticos irreparáveis à presidente Dilma, se é que existem pretensões da presidente Dilma de se candidatar à reeleição em 2014.

Entre outras coisas, o veto ao 1º artigo retira dos estados a condição de legislar de forma regional, mais apropriada a cada bioma existente, e remete ao Governo Federal a responsabilidade de legislar e aplicar a lei, na forma de fiscalização. Ora, será impossível fiscalizar nacionalmente. A lei corre o risco de, novamente, ser mais uma lei desrespeitada, de cair entre as leis que "pegam ou não pegam".

Curioso foi perceber as primeiras reações dos ambientalistas e da bancada ruralista. Os ambientalistas, que forçaram a barra para um veto total, criticaram a decisão governamental, e afirmam que o Executivo dá uma anistia aos desmatadores, perdoa multas, e incentiva a continuidade do desmatamento. Já a bancada ruralista, acredita que agora se terá um tempo adicional para o debate e para novas estratégias e negociações políticas, na medida em que decisões do Congresso somente ocorrerão depois da Rio+20.

Entretanto, sobre as decisões emocionais tomadas hoje pelo Governo Federal, em especial na questão ambiental, há que se registrar uma possível - e temerosa - avalanche de processos judiciais, que poderá congestionar o Judiciário. Isto porque, no passado recente da história da nação, o Governo Federal incentivava a que produtores rurais investissem na Amazônia e no Cerrado Brasileiro, pois era preciso "ocupar para não entregar". A colcha de retalhos em que se tornou o Código Florestal, editado em 1965, mas modificado ao longo dos últimos 47 anos com mais de 3000 leis, medidas provisórias, editais, normas, portarias e regras de amplo desconhecimento da população, favoreceriam e permitiriam defesas diante de possíveis multas que sejam aplicadas a milhares de produtores rurais.

Institutos legislativos como o Código Florestal, agora reeditado, e parcialmente vetado pelo Executivo, encontram paralelos em muitas situações que ocorreram no passado recente, e que hoje em dia são insolúveis. Ou seja, dava-se uma solução a um problema emocional de época, ignorando que se criava um problema real no futuro. Um bom exemplo do que me refiro são os aeroportos brasileiros. Nos anos 40, durante a II Grande Guerra, aeroportos como o de Afonso Pena (Curitiba), Salgado Filho (Porto Alegre) e Cumbica (hoje aeroporto de Guarulhos), foram instalados, amparados por leis, sob a ótica de um temor dos militares de que poderiam ser atacados por inimigos, que costumavam jogar bombas nas pistas de decolagem, impedindo assim os aviões de saírem do solo. Assim, os aviões estacionados no solo eram presas fáceis do inimigo. Para dificultar a ação de possíveis inimigos com essas estratégias, os citados aeroportos, e alguns outros, foram instalados em regiões onde predominava o fenômeno dos nevoeiros. Passada a guerra, ao invés de mudar os locais, e devido aos altos custos, essas bases aéreas militares tornaram-se aeroportos comerciais, tornando um verdadeiro inferno o tráfego aéreo no País, especialmente durante o outono-inverno-primavera, quando os nevoeiros ocorrem com maior frequência.

Adicionalmente, com a falta de terras para plantar alimentos, e criar gado, haverá valorização dos preços das terras, e uma competição exacerbada por ocupar as chamadas áreas de pastagens degradadas, e este efeito, na minha modesta opinião, seria a única consequência positiva desse Código Florestal, que foi aprovado, debatido e vetado sob intenso clima emocional, em que nenhum dos dois lados se sente vencedor, pois somos todos perdedores.

Acredito que o Código Florestal, do jeito que foi aprovado pelo Congresso Federal, e com os vetos parciais da Presidência da República, engessa as gerações futuras no sentido de que estas poderão ter amplas áreas verdes para admirar, mas passarão fome por não poderem plantar alimentos nessas áreas.
O futuro confirmará essa questão, queira Deus que eu esteja enganado.
.

Um comentário:

  1. Richard,
    li, agora mesmo, pela internet, o seguinte texto:

    Código Florestal e Politicagem Paulistana.
    Por Luiz Prado
    Engana-se quem supõe que Dilma Roussef vetará ou sancionará o assim chamado “código” florestal com base em qualquer critério técnico ou potencial impacto direto sobre a realidade. A decisão se dará com base no que indicarem as pesquisas sobre a percepção que têm o eleitorado paulistano sobre o assunto (paulistano = da capital de São Paulo), por classes de idade e renda. É na capital do estado de São Paulo que Lula pretende jogar a sua última grande cartada que seria a eleição do inexpressivo libanês Fernando Haddad no mais forte reduto tucano. Dilma nada recusará diante desse derradeiro pedido do ex-tudo Lula.

    Ela talvez imagine que possa conter a fiscalização do IBAMA porque a ministra-por-acaso Isabela Teixeira talvez a convença que controla a máquina. Não controla e na verdade influencia muito pouco ou quase nada o seu comportamento. Dilma talvez leve algum tempo para perceber o que acontecerá em decorrência da ação dos aiatolás do meio ambiente que ocupam alguns nichos do ministério público federal e dos estados, em geral os “alternativos”, megalômanos e os que usam sapatos de pelica. De toda forma, ela sempre terá o poder de editar a milionésima Medida Provisória pontual para conter a ação dessa turma caso resolvam atacar os vinhedos do Rio Grande do Sul ou os cafezais de Minas Gerais.

    Contra os desmandos da CSN e da Vale em Congonhas, onde as mais famosas obras de Aleijadinho e toda a cidade encontram-se cobertas de poeira tóxica e corrosiva, o IBAMA e o ministério público nada farão, nem mesmo determinar a apresentação de um plano de lavra minimamente sensato e que não deixe vertentes inteiras das montanhas de minério expostas à ação do vento e das chuvas.

    Além das eleições paulistanas – irrelevantes para todo o Brasil, mas que se constituem no último desejo de Lula -, há que ressaltar a lastimável mediocridade da Folha de São Paulo e do Estadão que nas últimas semanas resumiram a questão do tal “código” a uma queda de braço entre Dilma e a Câmara dos Deputados. Tristes malfeitos para a democracia brasileira, como nesse caso, não são raros quando se trata desses jornais.

    Como os dados estão mais do que lançados, só resta esclarecer que o WWF Brasil é apenas uma franchise do WWF-US via WWF-Suíça, que não passa de uma administração usual de uma conta bancária usada como anteparo para mal disfarçar o fato de que também nessa área os EUA tratam o Brasil como seu protetorado – ainda dificultando um pouco menos os vistos de turistas em troca do Brasil abrir as porteiras para vistos de trabalho para cidadãos americanos que recebem salários bem mais elevados. A face visível do WWF dos EUA trabalha com questões ambientais sem nunca incomodar os poderosos de lá e nem a indústria petroleira no mundo; a face mais verdadeira dessa máscara é a administração de cerca de US$ 22 bilhões. Ou seja, o WWF visível é o braço ambientalista de um grande grupo financeiro que alivia o bolso dos muito ricos quando se trata de pagar impostos ao fisco norte-americano. Durante todo esse debate, esse grupo agente do sistema financeiro agiu abertamente no Brasil através de laranjas locais, até mesmo dentro do Senado Federal, além do Ministério do Meio Ambiente onde usualmente tem trânsito livre.
    abraços
    Ana Piemonte

    RESPOSTA DO BLOGUEIRO:
    Ana, vc omitiu o link do blog do Luiz Prado... Aliás, o blog dele está na "minha lista de blogs", aí na aba lateral, e esse foi mais um delicioso comentário, cheio de ironias inteligentes nesse confronto medíocre entre o urbano e o agronegócio: http://www.luizprado.com.br/2012/05/23/codigo-florestal-e-politicagem/

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