quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Ação Penal 2474 x Ação Penal 470

Richard Jakubaszko 
Há algo de podre no STF, além de kafkiniano, e que ainda não havia vindo a público. Miguel do Rosário, em seu blog ( http://www.ocafezinho.com/2014/01/30/bomba-o-video-que-pode-derrubar-joaquim-barbosa/ ), trouxe a público um debate em plenário, entre os juízes ministros do STF, especialmente entre Celso de Mello e Joaquim Barbosa, em que se observa nítida manipulação do ministro Joaquim Barbosa, por manter em sigilo o processo 2474, que antecedeu a Ação Penal 470, popularmente conhecida como Mensalão, negando assim o direito de defesa aos acusados. Entre outras coisas, pelo que vi nos autos da Ação 2474, até mesmo o filho de Joaquim Barbosa é citado, por ter trabalhado numa empresa que recebeu pagamentos de Marcos Valério, da DNA Propaganda. Mas hoje em dia é funcionários da Globo. Não deve ser por isso que Barbosa preferia manter o processo do 2474 em sigilo, mas por desmentir na base as premissas usadas na sua acusação como relator na Ação 470, sob o vergonhoso veredicto do "tinha que saber", do maledeto nazista "Domínio do fato".

Kafka teria se sentido pequeno e humilhado, diante dessa inventividade brasileira. Ou seria só hipocrisia? Resta saber o que pode ser feito, juridicamente falando, para corrigir essa brutal injustiça, e também se haverá manutenção dessa incoerência judicial no julgamento do mensalão mineiro.

Que os cidadãos deste país ouçam e assistam esse debate (que aconteceu em maio de 2011...) e tirem suas conclusões, se os acusados já condenados foram ou não "executados sumariamente", sem direito a defesa.

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